TRF1 rejeita recurso de juiz federal do AP

Com a decisão, João Bosco Costa Soares da Silva está definitivamente afastado do julgamento da ACP da hidrelétrica de Ferreira Gomes

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá. O magistrado tentava anular decisão que o considerou suspeito para julgar Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e Ministério Público do Estado do Amapá (MP/AP).

A decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Federal da Primeira Região (e-DJF1) em 30 de agosto, afasta definitivamente o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva do julgamento da ACP. Na ação, o MPF/AP e MP/AP pedem a suspensão das licenças prévia e de instalação da hidrelétrica de Ferreira Gomes.

Impedido de dar andamento ao processo, o juiz deverá cumprir o determinado pelo TRF1, em novembro de 2011, quando foi considerado suspeito para atuar na ação. Além de ter anulados todos os atos praticados no processo, após o fato gerador da suspeição, o juiz terá de pagar as custas processuais do julgamento. Os autos da ACP serão remetidos a outro magistrado.

Celeridade – Na sexta-feira, 31 de agosto, o procurador responsável pela ação Antônio Carlos Marques Cardoso enviou ofício ao desembargador federal Jirair Aram Meguerian, presidente da Sexta Turma do TRF1. No documento, o membro do MPF pede celeridade nos trâmites administrativos da decisão. O MPF/AP pretende retomar o andamento do processo, parado desde março do ano passado.

Número da ACP para pesquisa processual: 0009956-38.2010.4.01.3100

(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)

  • Pelo amor de Deus Dr. joao bosco coloque a 2 vara para trabalhar, a lentidao dos processos e algo irritante, ando a 6 meses para obter o desbloqueio de um precatorio e sempre tem uma desculpa por parte de quem preenche, ou esta de ferias ou fazendo curso e outras desculpas, sem contar os tramites normais na 2 vara chega a ser a passos de tartaruga.

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