TSE mantem cassação do registro de Janete

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento do registro de candidatura de Janete Maria Góes Capiberibe, que pretendia se candidatar ao cargo de deputada federal pelo estado do Amapá.  O TSE confirmou a aplicação ao caso da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), uma vez que Janete Capiberibe tem uma condenação na Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2002.

No início deste mês o Ministério Público Eleitoral e um adversário político dela recorreram ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia deferido o registro de candidatura, permitindo que ela disputasse uma vaga na Câmara dos Deputados.

Argumentaram que Janete Capiberibe está inelegível com base na LC 135/2010. Ao analisar o caso o relator, Arnaldo Versiani, deu provimento ao recurso do MPE e cassou o registro de candidatura dela. Inconformada, Janete Capiberibe recorreu ao Plenário do TSE e foi esse recurso (agravo regimental) que o TSE negou na sessão desta quarta-feira (29).

Defesa

No recurso, a defesa alegou que a condição de inelegibilidade por oito anos imposta a Janete Capiberibe terminaria em setembro deste ano e que ela ainda poderia se candidatar para as eleições 2010. Contudo, o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani entendeu que não.

Na avaliação de Versiani, mesmo que ela em setembro pudesse concorrer, a condição de elegibilidade se dá no momento do registro de candidatura. Segundo o ministro, a lei complementar alcança o caso dela, uma vez que no momento do registro, Janete Capiberibe ainda estava inelegível por conta da condenação por captação ilícita de sufrágio.

O ministro acrescentou que o prazo de oito anos de inelegibilidade contado a partir da eleição em que houve a prática ilícita de compra de votos alcança sempre as eleições subsequentes. Tal conduta ilícita está prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) e resultou em pena de cassação do diploma de deputada federal e ao pagamento de multa fixada em 15 mil Ufirs. A condenação, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos dela contra a condenação. (Leia mais)

  • Que a justiça seja feita pois nós sidadãos não queremos que inadimplentes nos represente pois eles não tem capacidade de representar o povo ja que cometem atos tão vergonhosos quanto esse de comprar voto!!

  • eu fico triste de muitos jornalista,,,a maioria vai para um lado ou outro,,,,o certo e justo e correto é o jornalista ser neutro e passa as informação com todos os detalhes,,,AINDA QUE BOM EXISTE A TV AMAPÁ QUE FALAM A VERDADE,,,,POIS BEM,,, O CERTO É,
    …….JANETE PODE SER VOTADA..PODE SER ELEITA E PODE ASSUMIR O SEU CARGO,,,,SO QUEM VAI DECIDIR É O SUPREMO DEPOIS DAS ELEIÇ….ESTES É A NOTICIA CORRETA,,,,,MAS COMO O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO É CORRUPTO E CONROMPE AS PESSOAS COM NOTICIAS FALSA,,,POVO FICA ATENTO COM AS QUADRILHAS FORMADA NESTE ESTADO,,,,A POLICIA FEDERAL NÃO DA BOTE ERRADO

  • Ta rolando um forte boato na cidada que o Capi tambem foi cassado ontem. Essa informação procede ou é goupe da oposição?

  • ALCINÉA ME DESCULPE A AUDÁCIA, SEI QUE VOCÊ DEVE SER UMA PESSOA MUITO OCUPADA, ATÉ PORQUE EIS UMA JORNALISTA INDEPENDENTE E COM CERTEZA NÃO SOBREVIVE DESTE BLOG, PORÉM VOCÊ NÃO PODE SE DAR OU LUXO DE DEIXAR SEU BLOG MAIS DE 24 HORAS SEM ATUALIZAÇÃO. NÃO TENHO CULPA SE O SEU BLOG É UM DOS POUCOS AMAPAENSES QUE TEM BOM CONTEÚDO E UM DEBATE DE IDEIAS DEMOCRATICAS E SAUDAVEL, DESTA VEZ VOU RELEVAR, MAS DA PROXIMA VOU TER QUE LHE ADMOESTAR PUBLICAMENTE, QUE ISTO NÃO SE REPITA MAIS!! UM ABRAÇO! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKkkkkkKrenta. NÃO, MAIS CARA DE PAU.

  • É visível o trabalho da Janete na Câmara Federal. Voto nela. Só quem mora no Amapá conhece os verdadeiros representantes do povo. Agora, os que abandonam a saúde, educação, segurança, ……Esses sim tem a ficha suja com a população amapaense que não pensa 2 vezes em vender terras para se reelegerem.

  • Pensem na LC 135 da seguninte forma: uma senhora é condenada por haver furtado jóias de sua patroa, enquanto empregada da casa desta. Cumpre sua pena no IAPEN. Ao voltar para sociedade vai pedir emprego como empregada doméstica em sua residência. O que vc faz? Se vc disser que dá o emprego a ela (ela é ficha limpa), vc vota na Janete; se não, então ela é ficha suja (não vota na Janete). Creio q é assim que as pessoa deveriam analisar esta situação, pois no meu ver tds são fichas sujas, resta saber se nós vamos redimi-los de seus crimes ou não. Pensem nisso e boa Eleição.

  • Tremenda injustiça. Coisa do demonio ou de quem transformou o Maranhão num inferno.
    Janete é a pureza do interior do Amapá. Representa um estado,uma identidade cabocla amazonica.

  • Tanta escândalo no nosso Amapá que os jornalistas do governo estampam seus jornais e comentam em suas rádios a impugnação da dep. Janete Capiberibe como se fosse algo que risca-se a democracia aqui no Amapá… Por isso devemos lutar para mudar os ventos. Não voto na Janete Capiberibe, mas acho sua cassação injusta perente ao escândalo do ex-governador Waldez e do atual Pedro Paulo, vejamos a veja desta semana, o que fala? Pedro Paulo querendo presentaer sua namorada, olha as palavra da Revista VEJA, “Nutre uma paixão CLANDESTINA de dimensões amazonicas” e vem me fazer de família na TV… A parte dos jornais impresso do Amapá que mais gosto são os classificados, pois são neutros, que nos outros cardenos tudo tem uma direção…

  • Independente de ser cassada ou não meu primeiro voto será dela, Janete acredito na justiça divina você concerteza será nossa deputada novamente.

    4040

  • Esse “acadêmico” está viajando na maionese!
    A lei da ficha limpa não vai alterar processo eleitoral, e sim, precrever condições de ilegibilidade.
    É diferente, não confunda as coisas meu filho!
    Torço de qualquer forma, que a justiça seja feita.
    Acredito que Janete é uma boa deputada, aliás, a melhor que já tivemos.
    A exemplo de sua acessoria estar sempre trabalhando em prol dos cidadãos e nunca deixaram de responder qualquer pedido/e-mail/etc de qualquer pessoa – ao contrário de todos os demais deputados.

      • AINDA MAIS SE INTERPRETAREM AS COISAS COMO O CHARLES. EU TÔ DIZENDO QUE ELA TEM CHANCE NO STF E ELE INSISTE QUE A LEI NÃO VAI ALTERAR O PLEITO, SE OS MINISTROS ENTENDEREM COMO ELE AI SIM, TÁ FERRADA.

  • Vai ser uma pena se isso realmente acontecer, Janete é uma mulher guerreira , que luta pelo povo do amapá. Perde a democracia. Acredito e confio em Janete 4040, Camilo 40 e Capi 401. Familia de respeito!

  • Isso que dá comprar voto parcelado, por não comprar a vista!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ainada cabe recurso mo STF, temos outras alternativas além de votar nulo ou em branco: alternativas: Votar 4040 comfirmar e esperar o resultado do julgamento do STF, que vai dar a resposta final; Outra votar 40 e confirmar para eleger um deputadoDA LEGENDA,pois o PSB , NÃO SE RESUME A BRIOSA E GUERREIRA JANETE CAPIBERIBE!! Eu vou votar JANETE4040!! Faça justiça com o seu voto!!!

    • ESTÃO PASSANDO POR CIMA DA CONSTITUÇAO,QUALQUER LEIGO SABE QUE TODA LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA PREJUDICAR O RÉU, O CÓDIGO ELETORAL DIZ QUE QUALQUER LEI REFERENTE AS ELEIÇOES , SÓ TERAM VALIDADE QUANDO FOREM PROMULGADAS UM ANO ANTES DA ELEIÇÃO E POR ÚLTIMO NINGUÉM PODE SER PUNIDO DUAS VEZES POR UM MESMO ATO,É UMA VERGONHA , SE TODA VEZ QUE O CLAMOR POPULAR PREVALECER, MELHOR FECHAR SUPREMO.ESSA LEI É ÓTIMA PARA O PAÍS MAS ESTA SENDO MAU APLICADA

  • Néa, fiquei muito triste com essa decisão, pois, voto na Deputada Janete, desde, sua primeira eleição para a Câmara Federal. Perde a democracia, perde aquela casa de leis, e o povo do Amapá.
    Mesmo que meu voto não seja válido, em vista do “voto boboca”, como alerta o TSE, votarei nessa mulher que merece meu voto.

  • Aaaahhh não … então não voto Federal…. o q mais tem por aí é mau elemento …. quem quer trabalhar eles tiram, quem quer roubar eles deixam … dá pra acreditar!?!?

    • CALMA RÔ!
      AINDA TEM A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO SUPREMO, QUE ESTÁ EMPATADO EM 5X5 E PODERÁ OU NÃO SER AFAVOR DA JANETE. VOTE E ESPERE A DEFINIÇÃO, AFINAL A DEPUTADA É DIGNA.

    • ATÉ UMA DECISÃO FINAL A DEPUTADA É CANDIDATA E COMO TAL TEM TODO DIREITO DE SER VOTADA. NÃO SE DESESPERE.

  • QUE A LEI SEJA APLICADA E A JUSTIÇA SEJA FEITA, AGORA SÓ RESTA O PLENO DO STF. QUE A MEU VER VAI CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO, A LEI DA FICHA LIMPA, EMBORA SEJA JUSTA, MAS PARA A APLICABIBLIDADE PLENA NESTAS ELEIÇOES VAI FERIR O ART. 16 DA CF QUE DIZ “LEI QUE ALTERAR O PROCESSO ELEITORAL ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA”. EU TORÇO PARA QUE VIGORE LOGO, MAS UMA LEI COMPLEMENTAR NÃO PODE SE SOBREPOR A CONTITUIÇÃO E É NESTA INCONSTITUICIONALIDADE QUE A DEPUTADA JANETE E MAIS 138, ESTÃO APOSTANDO, PARA LAVAR SUAS “FICHAS”

    • “acadêmico” está viajando na maionese!
      A lei da ficha limpa não vai alterar processo eleitoral, e sim, precrever condições de ilegibilidade.
      É diferente, não confunda as coisas meu filho!
      Torço de qualquer forma, que a justiça seja feita.
      Acredito que Janete é uma boa deputada, aliás, a melhor que já tivemos.
      A exemplo de sua acessoria estar sempre trabalhando em prol dos cidadãos e nunca deixaram de responder qualquer pedido/e-mail/etc de qualquer pessoa – ao contrário de todos os demais deputados.

      • NÃO CHARLES, ATÉ PORQUE NÃO GOSTO DO PRUDUTO, MAS GOSTO DE NAVEGAR EM SITES JURIDICOS E QUANDO POSSO ASSISTO A TV JUSTIÇA, INCLUSIVE NO DIA DA VOTAÇÃO DO RECURSO DO RORIZ, PELO STF. MEU CARO INDEPENDENTE DE PAIXÕES! É A VERDADE, OS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRA, EM UM DE SEUS ARGUMENTOS É QUE O PROCESSO NÃO SE RESUME EXCLUSIVAMENTE AO DIA VOTAÇÃO, EXISTE TODO UM PROCESSO ELEITORAL INICIANDO COM O REGISTRO DAS CANDIDATURAS JUNTO AOS TREs, PASSANDO PELA VOTAÇÃO E FINDANDO COM APOSSE DOS ELEITOS. OCORRE QUE A LEI DA FICHA LIMPA DETERMINA QUE UM INDIVIDUO QUE TENHA SIDO CONDENADO POR UM ORGÃO COLEGIADO TENHA SUA CANDIDATURA INDEFERIDA, VERDADE NÉ? ENTÃO SE ESTE CANDIDATO NÃO PODE CONCORRER, AUTOMÁTICAMENTE ALTEROU O PROCESSO. O QUE SERIA TOTALMENTE DIFERENTE SE ESTA LEI TIVESSE ENTRADO EM VIGENCIA UM ANO ANTES DESTA ELEIÇÃO, COMO DETERMINA O ART. 16 DA CF, O QUE NÃO OCORREU. SÓ MAIS UM DETALHE, SE O STF OPTAR PELA APLICABILIDADE PLENA DESTA LEI NESTE PLEITO, SUA CANDIDATA PERDERÁ O REGISTRO DA CANDIDATURA, EM CONSEQUENCIA TERÁ OS SEUS VOTOS ANULAOS TRAZENDO UM ENORME PREJUIZO PARA A COLIGAÇÃO, QUE COM OS VOTOS DE JANETE PODERÁ FAZER ATÉ 3 CANDIDATOS, SEM, SÓ FAZ 1. EM SUMA, VOCÊ COMO DEFENSOR DA DEPUTADA, TEM QUE TORCER PARA QUE O STF ENTENDA QUE ESTA LEI ALTERA O PROCESSO, ASSIM O ART. SERIA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PARA ESTA ELEIÇÃO AI SUA CANDIDATA ESTARIA NO PARÉO. DESCULPE É POR QUE AS VEZES NÃO CONSIGO TRANSCREVER MEU RACIOCÍNIO, ASSIM COMO VOCÊ NÃO CONSEGUE INTERPRETAR O QUE LER OU OUVE.

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