Calendário eleitoral Publicado em 29 de setembro de 2014 às 6:41 AM por Alcinéa Cavalcante. 30/09 Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art.[...] Continue lendo →