Juiz federal determina que União faça novas audiências públicas no Parque do Tumucumaque

O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva determinou, no último dia 13,  que a União  realize novas consultas públicas nos municípios abrangidos diretamente pela criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque (Oiapoque, Calçoene, Serra do Navio, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari), no prazo máximo de um ano, contado a partir deste mês.   Ele determina ainda que as consultas públicas não devem ser inferior a duas  por cada município, devendo a primeira ser realizada no mês de setembro .
De acordo com o juiz as consultas são necessárias para que  a população das localidades diretamente abrangidas pela criação do parque entenda a finalidade de sua constituição e discuta acerca da categoria da unidade de conservação escolhida  bem como as implicações dessa escolha para os habitantes da localidade, com ampla divulgação na imprensa local e nacional, por diversos meios de comunicação, principalmente junto à população dos municípios diretamente atingidos.
João Bosco ressaltou que, em razão da relevância e do alcance social da matéria posta em discussão, a primeira consulta pública deverá ser presidida pelo ministro do Meio Ambiente, devendo haver intimação de todas as entidades relacionadas ao meio ambiente, tanto em âmbito nacional quanto local.

A decisão do juiz João Bosco resulta de uma ação popular com pedido de liminar proposta pelo engenheiro florestal Laércio Aires dos Santos, ex-vereador de Macapá, objetivando a concessão de provimento judicial para determinar a anulação do Decreto Presidencial de 22 de agosto de 2002, que criou o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque com área total aproximada de 3.867.000 hectares.

O engenheiro sustentou que o processo de criação do parque  é nulo de pleno direito por não ter havido consulta pública com a finalidade de subsidiar a definição da sua localização, dimensão e limites, tal como previsto nos artigo 2°, 3°, 4° e 5° do Decreto n° 4.340/2002, que regulamentou os artigos da Lei n° 9.985/2000, a qual dispôs sobre o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC.

Para ler a decisão do juiz clique aqui

  • Sul do Pará: 28.000.000 de hectares desmatados em três décadas. Resolveu o problema econômico/social da região? Não. A maioria dos nativos que lá habitam encontram-se próximo da linha da miséria. Tem mais: quantas pessoas miseráveis daquela região (Sul do Pará+Norte do Maranhão) vieram pro Amapá em busca do Eldorado? Sobrevoando aquela área, se vê muita terra desmatada abandonada … as pessoas que se deram bem, proporcionalmente ao retorno econômico/social, são poucas. Antes de destruir a floresta, vamos pesquisar as riquezas que existem dentro dela. Vejam no mapa do Amapá a quantidade de terras para serem exploradas economicamente. O Parque Nacional das Montanhas do Tumucumaque precisa ser revisado? Sim. Mas este não é o momento. Antes vamos explorar as terras disponíveis. Precisamos investir neste momento é em energia e tecnologia de ponta. Mexer atualmente nas Unidades de Conservação do Amapá só vai beneficiar meia dúzia de pessoas…nunca a população. Não se iludam. Por trás de tudo isso, existem interesses dissimulados. Precisamos de planejamento de longo prazo para explorar as terras do Amapá. Somos apenas 600.000 habitantes. As terras disponível para exploração econômica é suficiente para nossa auto sustentação. Precisamos aprender que somente a atividade agropecuária não é suficiente para sustentação de uma unidade federativa. Temos que diversificar … o mundo mudou. Precisamos mudar. Não vamos ficar eternamente nessa de simples fornecedor de matéria prima. O Parque Nacional pode mudar de categoria … de uma unidade de conservação de uso restrito para uso sustentável. Não podemos entregar essa terra à pessoas inescrupulosas. O Amapá Necessita de um planejamento de longo prazo (o Zoneamento agro/econômico/ecológico ficou pronto?). Caso contrário, nem social…nem econômico…nem ambiental…só destruição e mais miséria.

  • Primeiramente quero parabenizar o meretíssimo Juiz, não só por dar cumprimento a legislação pertinente que teri sido aviltada, mas, sobretudo, pela coragem de enfrentar tão “espinhoso debate”. É oportunidade única que terão, não só os municípios do “entorno” de Tumucumaque, mas o Estado do Amapá, em fazer essa discussão, pois é algo, muito bonito; confortabilíssimo a defesa desse “santuário”; que nada traz em benefício da população; nada gera de riqueza, trabalho e renda. Ninguém paga por isso! O capital é impedido de explorar econômicamente as riquezas, consequentemente a população é fadada à miséria, pois não são gerados empregos e renda. Não dá pra priorizar alguns setores que possam ser prioritários em geração de receita e trabalho? Dentro de uma lógica de desenvolvimento sustentável não seria possível priorizar, de forma premente, o interesse das próximas gerações em alcançar: boa qualidade de vida; trabalho/renda; educação. Sim, porque, a perdurar o “status quo”, só esse “santuário estático” não irá redundar em nenhum benefício…. pelo contrário.

  • Até que enfim uma decisão lúcida.
    Espero que o Laércio ganhe esta batalha. O Amapá precisa de suas riquezas disponibilizadas aos amapaenses.

    • Isso mesmo, mas não vão ser as consultas ou as audiencias públicas que irão reverter a criação do PNMT porque uma vez criada uma UC ela não poderá deixar de ser uma UC, agora que as consultas tem que serem feitas como manda a Lei sim, tem que ser feitas, mas reverter a situação acho difícil, esse parque foi criado sob prassão internacional a um converno irresponsável que só quis fazer mídia com isso e desreipeitando grande maioria do povo do Amapá.

      • A criação de UC’s é uma imposição internacional. Apenas para guardarmos os recursos naturais que serão disponibilizados no futuro. Quando for preciso, os países interessados apertarão o Brasil e ele terá que relaxar na lei de criação das UC’s.
        Não se iludam pensando que os caras são ambientalistas bonzinhos, que não são não.

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