Os partidos e coligações na disputa pelo governo

PSTU
Candidato: Genival Cruz

PCB
Candidato: Décio Gomes

Frente popular a favor do Amapá
PSB/PT/PSOL/PCdoB
Candidato: Camilo Capiberibe

Juntos pelo desenvolvimento, pela paz e pela vida
DEM/PSDB/SD/PSD
Candidato: Lucas Barreto

Unidos pelo Amapá que queremos
PTdoB/PRB/PROS/PR/PEN/PV/PHS/PSDC/PTN
Candidato: Bruno Mineiro

O futuro começa agora
PSC/PPS/PRTB/PMN/PTC/PRP/PPL/PTB
Candidato: Jorge Amanajás

A força do povo
PP/PDT/PMDB
Candidato: Waldez Góes

Os sem-teto

Além de Genival Cruz (PSTU) que não tem nem uma bike – que dirá casa – outros dois candidatos ao governo não possuem casa. É o que mostra a declaração de bens deles apresentadas ao TRE.
Veja:

cand-camilo-a

cand-decio-a

O pobre e o rico

Dos sete candidatos ao governo do Amapá, o que declarou ter mais bens é o ex-deputado Jorge Amanajás (PPS). O patrimônio dele está avaliado em 3 milhões 518 mil reais.
Já o candidato do PSTU, Genival Cruz, não tem nenhum bem, nem mesmo uma bike.

Veja:

cand-jorge-b

cand-genival-a

Amapá tem 448.622 eleitores

O estado do Amapá tem 448.622 eleitores. Isto quer dizer que um partido ou coligação precisará de aproximadamente 47 mil votos para eleger um deputado federal e 15 mil votos para fazer um deputado estadual.

Mais da metade (58%)  do eleitorado amapaense  se concentra em Macapá:  263.593.
O menor colégio eleitoral é Pracuúba, que tem pouco mais de dois mil eleitores.

Camilo não pode mais comparecer a inaugurações

Se ainda resta alguma obra do governo estadual ser inaugurada, o governador Camilo Capiberibe  e a vice-governadora terão que ficar olhando de longe, de bem longe, sem discursos, sem abraços, sem holofotes.
Pois de acordo com a legislação eleitoral a partir de hoje é vedada a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Portanto nem Camilo, nem Dora, nem qualquer candidato.

A partir de hoje está proibida a publicidade institucional

O que o Governo divulgou, divulgou; o que não divulgou, não divulga mais. Pois a partir de hoje está proibido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Tá na lei (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º

TRE-AP institui mural eletrônico

TRE-AP institui Mural Eletrônico para acompanhamento das ações da Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Raimundo Vales, instituiu nesta terça-feira (1), o Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral. O objetivo da ação é disponibilizar o acompanhamento das decisões do TRE e atos processuais referentes às Eleições Gerais 2014 durante o processo eleitoral.

As informações estarão disponíveis no site do órgão (http://www.tre-ap.jus.br/) na sessão Eleições 2014. Os interessados poderão efetuar dowload das informações que desejarem.

O Mural Eletrônico também será disponibilizado nas dependências do Protocolo da Sejud, onde as cópias das decisões da Justiça Eleitoral poderão ser obtidas por meio de mídia USB (Pen Drive e HD externo). As decisões do TRE serão disponibilizadas no Mural diariamente a partir das 10h até o final do período eleitoral.

De acordo com o titular da Secretaria Judiciária Eleitoral (Sejud/TRE-AP), Orlando Ribeiro Junior, a ação facilita o acompanhamento das decisões do Tribunal e simplifica o trabalho dos advogados junto à Justiça Eleitoral, que poderão executar consultas via internet e evitar o deslocamento até o TRE.

“A medida dará agilidade à consulta das decisões da Justiça Eleitoral e evitará a necessidade de deslocamento até o Tribunal. Além da modernização do serviço prestado aos advogados, a medida economizará  tempo e dinheiro. Pois a partir do início da metodologia, nem o TRE  e nem os profissionais terão custo com papel”, explicou Orlando Ribeiro Junior.

(Elton Tavares, da Assessoria de Comunicação e Marketing/TRE-AP)

Candidatos do PSB processados por propaganda antecipada

PSB e quatro candidatos são processados por propaganda eleitoral antecipada
A convenção do partido foi utilizada para promover o nome dos candidatos Agnaldo Balieiro, Allan Ramalho, Cristina Almeida e Washington Picanço

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) representou, nesta terça-feira, 1º de julho, contra o Partido Socialista Brasileiro por propaganda eleitoral antecipada. O PSB utilizou a convenção partidária para promover o nome dos candidatos Agnaldo Balieiro, Allan Ramalho, Cristina Almeida e Washington Picanço. Pela irregularidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) pode multar os candidatos e o partido em até R$25 mil.

É na convenção que os partidos políticos escolhem os candidatos que irão disputar as eleições. No evento, também são definidas as coligações com outras agremiações partidárias. As convenções, portanto, devem ser dirigidas unicamente a filiados ou simpatizantes dos partidos. Diferente do que ocorreu no evento do PSB.

No dia da convenção do partido, 21 de junho, os candidatos agiram como se já estivessem em campanha. A deputada Cristina Almeida reuniu cabos eleitorais, materiais típicos de campanha e realizou passeata nas ruas próximas ao local do evento. Havia pessoas usando camisas com o nome da candidata, bandeiras, carros de som, batuques, danças e até um boneco com as características físicas de Cristina.

Washington Picanço também reuniu correligionários em passeata até o local da convenção. No percurso, sacudiam bandeiras com mensagem de evidente caráter eleitoral. Eles eram acompanhados por carro de som que tocava o jingle da campanha. A letra enaltecia a figura do candidato e o apresentava como a melhor opção para o estado, em nítida campanha eleitoral antecipada.

Allan Ramalho posicionou balão inflável onde estava escrito que o vereador é candidato ao cargo de deputado estadual. O aparato foi instalado em trecho com grande fluxo de veículos e pedestres, de forma que não passasse despercebido por qualquer pessoa que transitasse pelo local. Agnaldo Balieiro montou estrutura em frente ao local da convenção e concentrou correligionários com camisetas e diversos materiais de campanha.

A PRE/AP também observou que os militantes do partido utilizaram sites de rede social para convocar toda população do Estado para participar da convenção. Dessa forma, segundo informações dos próprios militantes, mais de 15 mil pessoas comparecem ao local. No entanto, o PSB só possui cerca de 8 mil filiados no Amapá.

Para a PRE/AP, o PSB e os candidatos utilizaram a convenção partidária para realizar campanha eleitoral antes da data permitida por lei, 6 de julho. No evento – dirigido à população amapaense em geral, e não apenas a filiados e simpatizantes do partido – foram utilizados elementos típicos de campanha eleitoral, com objetivo de promover candidatos e angariar votos.

(Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá)

Condutas vedadas aos agentes públicos a partir de sábado

  1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
    1. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
      1. nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
      2. nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
      3. nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014;
      4. nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
      5. transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
    2. realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  2. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
    1. com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
    2. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  3. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/97, art. 75).
  4. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/97, art. 77).