O governador Waldez Góes acaba de informar que o Amapá tem o primeiro caso confirmado de Covid-19. Das 50 primeiras amostras enviadas para o Instituto Evandro Chagas, uma delas apresentou resultado positivo.
Trata-se de uma mulher de 36 anos, que reside em Macapá, com histórico de viagem para Belém, onde teve contato com uma pessoa que esteve em São Paulo.
Ela está em isolamento familiar, com saúde estável.
Categoria: Saúde
Coronavírus – Dois casos suspeitos em Laranjal do Jari
Sobe para dois o número de casos suspeitos em Laranjal do Jari, município no sul do estado do Amapá.
A Prefeitura de Laranjal do Jari acaba de informar que a Secretaria Municipal de Saúde identificou o segundo caso suspeito do novo Coronavírus (COVID-19) no município.
Trata-se de homem de 44 anos com histórico de viagem para o Estado de Santa Catarina e retorno a Macapá com escala em São Paulo-SP. Começou a apresentar tosse seca, coriza e dificuldade de respirar.
O paciente já está sendo acompanhado e monitorado pela equipe de saúde de Laranjal do Jari conforme o protocolo do Ministério da Saúde e já se encontra em isolamento domiciliar.
GERAL
Em Macapá 64 casos
Em Pedra Branca do Amapari um caso
Em Laranajl do Jari dois
Em Macapá órgãos municipais funcionarão só pela manhã e apenas em expediente interno
O prefeito de Macapá, Clécio Luís, vai assinar decreto nesta sexta-feira com novas medidas para conter o avanço do novo coronavírus .
Dentre as medidas estão:
Os órgãos públicos do município funcionarão apenas em expediente interno de segunda-feira até sexta-feira no horário de 8h até às 12h. Mas a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana, a Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana e a Guarda Civil Municipal de Macapá por prestarem serviços essenciais e também para o enfrentamento ao Coronavírus permanecem em regime normal de trabalho, escalas e plantões à disposição da Administração Municipal.
Todos os trabalhadores acima de 65 anos serão dispensados do trabalho. Eles tem que ficar em casa. A medida visa preservar ao máximo a vida desses servidores.
Fechada a fronteira do Amapá com Guiana Francesa
A partir desta quinta-feira (19), estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname não poderão entrar no Brasil por meio das fronteiras terrestres. A portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta restringe a entrada no País por 15 dias, prazo que pode ser prorrogado conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).A medida foi justificada pelo fato de a Organização Mundial da Saúde ter declarado emergência em saúde pública de importância internacional em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (covid-19). A restrição decorre de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que o Governo Federal continuará trabalhando para encontrar novas soluções para a questão do fechamento das fronteiras. ¨Mais ações a caminho pensando também no inevitável impacto financeiro das famílias envolvidas¨, disse em suas redes sociais.
A medida não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro; ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Não foram afetados o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
Como sanção aos que descumprirem as medidas, foram definidas a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator e a deportação imediata do agente infrator, com inabilitação de pedido de refúgio.
(Fonte: Portal do presidência da República)
Fecha tudo – Íntegra do decreto do governador do Amapá assinado hoje
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
DECRETO Nº 1414 DE 19 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são previstas no inc. II do art. 11, inc. VIII do art. 119 da Constituição do Estado do Amapá, inc. II do art. 23 e inc. VII do art. 24 da Constituição do Estado do Amapá,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, a contar da data de 20 de março de 2020, em todo o território do Estado do Amapá, as atividades e eventos nos estabelecimentos e locais que indica:
I – todas as atividades em estabelecimentos comerciais;
II – todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;
III – todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos, galerias comerciais e centros empresariais;
IV – todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos e clínicas de estética, balneários públicos e privados com acesso ao público, lojas de conveniências, comércios ambulantes e informais, clubes sociais e casas lotéricas;
V – eventos religiosos em templos ou locais públicos, de qualquer credo ou religião, inclusive reuniões de sociedades ou associações sem fins lucrativos;
VI – estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenham aglomeração de pessoas;
VII – agrupamentos de pessoas em locais públicos.
Art. 2° Não se incluem na suspensão prevista neste Decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, farmácias de manipulação, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação humana, bem como os órgãos de segurança pública (Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Procon).
Parágrafo único. As empresas que participem em qualquer fase da cadeia produtiva e de distribuição de produtos de primeira necessidade para população deverão manter suas atividades predominantes, tais como distribuidoras, revendedoras ou indústrias de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, postos de combustíveis, supermercados, mercadinhos, batedeiras de açaí, serviços de entregas domiciliares de alimentação (delivery), minibox, açougues, peixarias, padarias e congêneres, vedado o consumo no local.
Art. 3º Os restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo aos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
Art. 4º O transporte coletivo terrestre e fluvial, intermunicipal e interestadual, estará sujeito às restrições a serem estabelecidas pela Autoridade Estadual Sanitária (SVS) em conjunto com a Secretaria de Estado do Transporte – SETRAP, com a finalidade de reduzir os riscos de contágio do COVID-19.
Art. 5º Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse Decreto abre-se a possibilidade de regularizarem tais situações com seus funcionários por meio das convenções ou acordos coletivos de trabalho nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de janeiro de 1943 (Consolidação das Leis Trabalhista) ou por outro normativo federal.
Art. 6° A Secretaria Estadual de Segurança Pública, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defesa Civil e o Procon, bem como outras autoridades administrativas competentes, ficam incumbidas de fiscalizar o cumprimento do presente Decreto, podendo aplicar as sanções previstas nas legislações específicas, bem como suspender o Alvará de Funcionamento que tenha sido expedido por autoridade administrativa estadual, sem afastar a aplicação da legislação penal cabível, em especial os artigos 131 e 132 do Código Penal em vigor.
Art. 7° A eventual expedição de alvará ou autorização para a realização de eventos elencados no artigo 1°, antes da entrada em vigor deste Decreto, não é óbice para aplicação do mesmo.
Art. 8º Todos os agentes públicos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá, deverão entrar em regime de teletrabalho e sobreaviso, excetuando-se aqueles que atuam nos setores de saúde, segurança e que participem dos órgãos que compõem a frente de combate a disseminação do Coronavírus (COVID-19) e os titulares das Unidades Gestoras aos quais caberá definir a força de trabalho necessária para o funcionamento de cada órgão.
Parágrafo único. Ficam suspensos todos os prazos de processos administrativos que estejam em trâmite no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Coronavírus – Pedra Branca do Amapari já tem caso suspeito
O município de Pedra Branca (AP) registrou hoje o primeiro caso suspeito de coronavírus. Trata-se de um jovem de 20 anos.
Com febre alta, tosse, espirros e dificuldade respiratória o jovem foi atendido na manhã de hoje na Unidade Mista de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca informou que o paciente está estável, cumpre protocolo de isolamento domiciliar e aguarda o andamento dos procedimentos médicos para realização do exame.
A Secretaria orienta que todas as pessoas com sintomas leves de infecção respiratória não procurem as unidades de saúde. Só devem buscar o atendimento de saúde aqueles com sintomas respiratórios agudos (falta de ar ou febre por mais de 24 horas). A Prefeitura abriu canais de comunicação 24h, para que, se necessário, as equipes de saúde façam o atendimento domiciliar.
Coronavírus – Sobe para 64 o número de casos suspeitos em Macapá
O Município de Macapá passa a monitorar 64 casos suspeitos de Coronavírus, dos novos 14 registrados na madrugada do dia 19 de março. Doze foram atendidos em Unidades Básicas de Saúde e dois em hospital particular, mas que realizaram coleta de exame e são acompanhados também pela vigilância municipal. Após coleta de exame, eles foram liberados para isolamento domiciliar por apresentar sintomas leves da doença, recebendo kits de máscaras e recomendações sobre cuidados básicos.
A plataforma criada pelo Ministério da Saúde para a notificação de casos continua apresentando instabilidade e, por isso, dos 64 casos até o momento, somente 18 foram registrados, o que inviabilizou a Vigilância Epidemiológica do município de fazer a inserção e atualização dos demais casos no sistema. Além de receberem o primeiro atendimento, estão sendo monitorados pelas equipes de Vigilância Epidemiológica quanto à evolução clínica.
Ao Município cabe o primeiro atendimento e avaliação de casos suspeitos com sintomas da doença em todas as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com o fluxo de atendimento definido pela Secretaria Municipal de Saúde. O protocolo trata das providências a serem tomadas quando pacientes suspeitos da síndrome respiratória buscarem atendimento em uma unidade do Município.
A prefeitura também realiza a coleta de amostras biológicas dos pacientes para a realização do exame, que diagnostica a doença. A coleta é feita nas unidades Lélio Silva e Marcelo Candia e, posteriormente, enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado, que tem a responsabilidade de fazer o envio das amostras para o laboratório de referência da Região Norte, que é o instituto Evandro Chagas, no Pará.
Quando devo procurar uma UBS
A população pode buscar os serviços nas UBS’s quando apresentar os sintomas iniciais do vírus, como febre, tosse, dor de garganta e coriza e dificuldade respiratória para receber uma avaliação. Se após o procedimento o profissional entender que o quadro se encaixa em uma suspeita, ele realizará os procedimentos previstos no fluxograma de atendimento adotado pela saúde municipal.
(Secretaria de Comunicação de Macapá)
Laranjal do Jari tem primeiro caso suspeito de coronavírus
A Prefeitura de Laranjal do Jari, município no sul do Amapá, informou agora a noite que há um caso suspeito de coronavirus naquele município. Trata-se de uma mulher de 38 anos que tem histórico de viagem a Manaus (AM), onde teve contato com uma pessoa infectada.
Em nota, a Prefeitura de Laranjal do Jari diz que a paciente está sendo acompanhada e monitorada pela equipe de saúde daquele município.
Veja a nota:

Até que enfim – Amapá envia amostras biológicas de casos suspeitos para análise
O Governo do Estado do Amapá enviou nesta quarta-feira, 18, as 50 amostras biológicas dos casos suspeitos de COVID-19 coletados em Macapá. A decisão emergencial foi tomada após o Ministério da Saúde (MS) não cumprir o protocolo em relação ao transporte do material.
Foram enviadas ao Instituto Evandro Chagas (IEC), em Belém (PA), as oito amostras dos casos atualizados junto ao MS e mais 42 dos casos notificados pela Prefeitura de Macapá. O laboratório que é responsável pelas demandas de análises nas regiões Norte e parte do Nordeste pode apresentar resultados em até sete dias.
Diante da demora no envio da MS, a Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) protocolou um oficio solicitando a autorização para realizar o transporte. Com a aprovação, uma equipe do Laboratório Central (Lacen) foi até Belém para adquirir gelo seco, que é necessário para o translado das amostras.
“Fizemos um termo de contratação emergencial e assumiremos a responsabilidade do envio das amostras para dar celeridade ao transporte, saindo da dependência do MS”, disse o superintendente de SVS, Dorinaldo Malafaia.
Sobre o diagnóstico
Atualmente, o Brasil possui quatro laboratórios credenciados juntos ao Ministério da Saúde para confirmações de casos do COVID-19, são eles: IEC, Instituto Adolfo Lutz (SP), Laboratório Central de Goiás e Fundação Oswaldo Cruz (RJ).
Para diminuir o tempo de diagnóstico, a SVS solicitou a habilitação do Lacen do Amapá para realizar os exames. Um profissional do laboratório já foi qualificado e o equipamento para o serviço passa por adequações.
O Amapá aguarda os kits para os exames que são produzidos pela Fiocruz e distribuídos pelo Ministério da Saúde.
(Texto e fotos: Portal do GEA)
Davi Alcolumbre testa positivo para covid-19
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, testou positivo para covid-19. O presidente está sem sintomas severos e segue em isolamento domiciliar. Em seu perfil no Twitter ele disse que segue trabalhando de casa, por meio de ligações. “Temos importantes matérias para serem analisadas. O Congresso Nacional seguirá trabalhando e juntos vamos enfrentar essa pandemia”
Confira nota divulgada por sua assessoria nesta quarta-feira (18):
Nota à imprensa
Depois de o primeiro exame dar negativo, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, refez o exame na noite de ontem (17) e, nesta quarta-feira (18), atestou positivo para Covid-19.
Davi Alcolumbre, no entanto, está bem, sem sintomas severos, salvo alguma indisposição, e segue em isolamento domiciliar, conforme determina o protocolo de conduta do Ministério da Saúde e a OMS.
Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Prefeitura confirma: Macapá tem 50 casos suspeitos
O município de Macapá passa a monitorar 42 novos casos suspeitos de Coronavírus, que foram atendidos em Unidades Básicas de Saúde e realizaram coleta de exame para a detecção da síndrome respiratória, e mais oito casos registrados na plataforma do Ministério da Saúde, passando assim para 50 o número de casos suspeitos na capital amapaense.
Desde a última sexta-feira, 13, a plataforma criada pelo Ministério da Saúde para a notificação de casos apresentava instabilidade e, por um dia, ficou fora do ar, o que inviabilizou a Vigilância Epidemiológica do município de fazer a inserção e atualização de casos no sistema. Devido a esse problema, o MS realizou melhorias no sistema, dando autonomia aos municípios para efetuarem a notificação direta. Com isso, aumentando o número de casos notificados.
Os 50 casos suspeitos, além de receberam o primeiro atendimento em unidades de saúde, estão sendo monitorados pelas equipes de Vigilância Epidemiológica quanto à evolução clínica de cada paciente. Após coleta de exame, eles foram liberados para isolamento domiciliar por apresentar sintomas leves da doença, recebendo kits de máscaras e recomendações sobre cuidados básicos.
Ao Município cabe o primeiro atendimento e avaliação de casos suspeitos com sintomas da doença em todas as Unidades Básicas de Saúde. Como parte do Plano de Enfrentamento ao Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde definiu o fluxo de atendimento a casos suspeitos de Coronavírus. O protocolo trata das providências a serem tomadas quando pacientes suspeitos da síndrome respiratória buscarem atendimento em uma unidade do Município.
A prefeitura também realiza a coleta de amostras biológicas dos pacientes para a realização do exame que comprova a doença. O exame é feito nas Unidades Básicas de Saúde Lélio Silva e Marcelo Candia e, posteriormente, enviadas ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado, que tem a responsabilidade de realizar o envio das amostras para o laboratório de referência da Região Norte, que é o instituto Evandro Chagas, no Pará.
(Assessoria de comunicação/Semsa)
Promotoria da Saúde inspeciona o LACEN e constata irregularidades
A Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público Estadual promoveu, na manhã de hoje (18), inspeção no Laboratório de Saúde Pública do Estado (LACEN), com o fim de averiguar denúncias de que amostras de pacientes suspeitos de contaminação por coronavírus (COVID-19) não teriam sido enviadas para testagem no Estado do Pará.
Na inspeção, foram encontradas diversas irregularidades que prejudicam o planejamento das autoridades no combate à pandemia de coronavírus. Segundo foi apurado, 50 amostras encontram-se no LACEN, pendentes de envio para Belém, por falta de gelo seco para o devido acondicionamento e remessa.
Além disso, o Laboratório Central não dispõe de refrigeradores adequados para guardar as amostras, utilizando, atualmente, um freezer comum, que mantém uma temperatura acima do adequado para preservação das amostras.
Segundo a direção do órgão, as amostras serão enviadas para Belém-PA, ainda hoje, para testagem no instituto Evandro Chagas. Também foi informado que estão sendo tomadas providências para manutenção dos equipamentos que permitiriam a testagem local das amostras, atendendo à recomendação da Promotoria da Saúde.
Quanto ao freezer para acondicionamento adequado, foi recomendado que seja providenciado, imediatamente, um aparelho com capacidade de preservação das amostras pra -70° centígrados.
Além disso, há insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para utilização pelos profissionais do LACEN, que precisam manipular as amostras e ficarão expostos sem a devida proteção.
A Promotoria da Saúde notificará os gestores da Superintendência Estadual de Vigilância em Saúde (SVS) e da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) para prestarem esclarecimentos sobre as deficiências encontradas.
(Fonte: Portal do MP-AP)