Vinhos – Reservado, reserva e gran reserva: Qual a diferença?

Reservado, reserva e gran reserva: Qual a diferença?
Renato Salviano

Uma das maiores dificuldades no mundo dos vinhos é escolher qual rótulo levar para casa. Procura-se sempre escolher a melhor opção, aliada ao preço e gosto pessoal. Quando estamos iniciando, algumas informações contidas nos rótulos das garrafas acabam nos induzindo a escolher determinado vinho. Afinal, quem nunca viu um vinho RESERVA e pensou: se é reserva, então deve ser bom, vou levar! Mas a verdade é bem diferente.

Hoje decidi falar sobre a diferença entre reservado, reserva e gran reserva. Primeiramente é preciso ter a seguinte noção: essas expressões nada tem a ver com qualidade do vinho. Explico melhor a seguir.                         Rótulo pode enganar: saber a real diferença é necessário!

Cada país possui sua legislação em relação às normas que disciplinam a produção de seus vinhos, portanto, cada nação determinará o que será o vinho lá produzido. Como estamos no Brasil e creio que a maioria de nós compra vinho aqui, então trabalharemos hoje levando em consideração a legislação brasileira.

A utilização dos termos reservado, reserva e gran reserva está diretamente ligada à quantidade de tempo em que esse vinho ficou amadurecendo, seja em barricas de madeira ou na garrafa, bem como sua graduação alcoólica. Daí a importância de entender que estes termos não significam qualidade.

Embora muitos mercados e vinícolas queiram induzir o consumidor a acreditar que reservado, reserva e gran reserva significa qualidade, essa não é a verdade. Nos últimos anos houve uma enxurrada de vinhos chilenos em nosso mercado. E para chamar a atenção do consumidor local, as vinícolas do Chile decidiram trazer para cá um termo chamado RESERVADO, o que virou uma febre e vendeu (e vende) litros e litros de vinho.                   RESERVADO: termo ganhou fama no Brasil graças aos vinhos chilenos

A verdade, porém, é que o vinho RESERVADO não existe no Chile. A legislação chilena disciplina apenas os termos Reserva, Reserva Especial, Reserva Privada e Gran Reserva. Logo, o famoso vinho reservado só existe nos mercados exteriores, como no Brasil.

Em nosso país este assunto passou a ser disciplinado apenas em 2018, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 14, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018, do Ministério da Agricultura. Pensando na fama do termo reservado, houve uma pressão por parte de muitos produtores locais para que a expressão fosse normatizada e assim pudesse ser utilizada também pelas vinícolas nacionais.

Sendo assim, a Instrução Normativa nº 14/2018 traz em seu artigo 30 as especificações, para o nosso país, do que vem a ser um vinho RESERVADO, RESERVA E GRAN RESERVA, qual seja:

RESERVADO: vinho jovem pronto para consumo, com graduação alcoólica mínima de 10 %;
RESERVA: quando o vinho tinto, com graduação alcoólica mínima de 11% passar por um período mínimo de envelhecimento de doze meses, sendo facultada a utilização de recipientes de madeira apropriada; quando o vinho branco ou rosado, com graduação alcoólica mínima de 11%, passar por um período mínimo de envelhecimento de seis meses, sendo facultada a utilização de recipientes de madeira apropriada.
GRAN RESERVA: quando o vinho tinto, com graduação alcoólica mínima de 11%, passar por um período mínimo de envelhecimento de dezoito meses, sendo obrigatória a utilização de recipientes de madeira apropriada de no máximo seiscentos litros de capacidade por no mínimo seis meses; e quando o vinho branco ou rosado, com graduação alcoólica mínima de 11%, passar por um período mínimo de envelhecimento de doze meses, sendo obrigatória a utilização de recipientes de madeira apropriada de no máximo seiscentos litros de capacidade por no mínimo três meses.

Verificamos então que vinhos reservados podem ser qualquer vinho que tenha graduação acima de 10% de álcool, e que esteja pronto para consumo. Assim como os reserva e gran reserva, que precisam ter determinada graduação e passagem por madeira. Como se observa, tais termos não possuem ligação direta com a qualidade.

Todavia, acho importante citar que muitas vinícolas acabam destinando seus melhores produtos para tempo de amadurecimento em barricas de carvalho, e por isso utilizam os termos reserva e gran reserva para agregar valor ao rótulo de maior qualidade. Importante citar mais uma vez que essa nomenclatura muda de país para país, onde cada um possui sua regra específica.

Aprendemos hoje, então, que em nosso país termos como reservado, reserva e gran reserva são disciplinados por uma Instrução Normativa e estão ligados à graduação alcoólica do vinho e tempo de amadurecimento em madeira, podendo ser um produto de qualidade ou não. Sempre digo que a melhor opção é procurar um profissional qualificado para te indicar o melhor rótulo, por isso dê preferência às lojas com sommelier à disposição.

Em dúvida de qual vinho escolher? Quer conhecer mais sobre os tipos de vinhos e qual se encaixa melhor no seu jantar/evento? Você pode entrar em contato comigo pelo Twitter @RenatoSalviano ou pelos Instagrams @RenatoSalviano e @BoutiqueVinhoeCia.
Vai ser muito legal tirar suas dúvidas e conhecer suas experiências.
Até semana que vem!

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