Aberto o prazo para impugnar candidaturas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos Partidos Políticos, candidatos e coligações que o prazo para a impugnação dos registros de candidaturas, para o pleito deste ano foi iniciado nesta quarta-feira (17), após a publicação dos editais no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar o registro de candidatos, em petição fundamentada, indicando a ausência de condições de elegibilidade ou a existência de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

O prazo para a interposição dos pedidos de impugnação é de 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, e deve ser protocolado junto ao Cartório Eleitoral do município em que o candidato impugnado efetuou o registro.

Ao final do prazo, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o Juiz Eleitoral proferirá sentença decidindo a questão.

 

Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido pelo Juiz Eleitoral, independentemente da existência de impugnação. Todavia, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.

Segundo o assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas, uma vez indeferido o registro pelo Juiz Eleitoral, e sobrevindo recurso ao TRE, a validade dos votos recebidos pelo candidato “sub judice” ficará condicionada ao deferimento do registro na instância recursal.

(Elton Tavares – Assessoria de Comunicação e Marketing/TRE-AP)

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