Propaganda eleitoral na Internet

Está permitida, a partir de hoje, a  propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou coligação. E também por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Não é admitida a propaganda eleitoral pela internet, ainda que gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e dos municípios.

Para mais informações sobre Propaganda Eleitoral, basta acessar a Cartilha disponível neste endereço: http://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-ap/2016/Junho/eleicoes-2016-tre-ap-disponibiliza-cartilhas-explicativas-para-pretensos-candidatos-e-eleitores

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