Calendário eleitoral

2/10
A partir de hoje, 2,  nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

4/10

  • Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput).
  • Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
  • Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.

5/10
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).

6/10

  • Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
  • Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).

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