MP-AP ingressa com medida cautelar contra Consórcio de empresas para ressarcimento de prejuízo ao patrimônio público do Estado

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Macapá (Prodemap), ingressou com medida cautelar na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em desfavor do Consórcio Equador LB/EGESA, das empresas LB Construções LTDA. e EGESA Engenharia S/A, bem como de seus sócios, objetivando assegurar o ressarcimento aos cofres do Estado do Amapá de eventual prejuízo decorrente do pagamento de R$22.099.562,65 (vinte e dois milhões, noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Tais valores foram pagos pelo Estado a título de juros e de correção monetária, decorrentes de atrasos, referentes ao período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2018, nos repasses relativos ao Contrato nº 008/2011-SETRAP, formalizado pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrap) com o citado Consórcio (Processo nº 0041902-03.2022.8.03.0001).

Registra-se que, após o recebimento de reclamação, foi instaurado procedimento extrajudicial no âmbito da mencionada Promotoria de Justiça especializada para apuração de possível dano ao erário decorrente desse pagamento, tendo sido identificado que os cálculos de correção monetária e de juros foram realizados em desacordo com os parâmetros legais e em desobediência ao parecer da Controladoria-Geral do Estado, uma vez que utilizaram índices indevidos.

“Assim, na presente situação, tendo em vista a elevada quantia desembolsada pelo Estado do Amapá em favor do CONSÓRCIO EQUADOR – EGESA/LB, no valor total de R$22.099.562,65 (vinte e dois milhões, noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), é imprescindível a adoção de medidas urgentes com a finalidade de resguardar o patrimônio público de gigantesco prejuízo”, argumenta o promotor de Justiça titular da Prodemap, Laércio Mendes.

Por tal razão, para resguardar o erário, o MP-AP propôs a presente medida cautelar, e, no prazo de até 30 (trinta) dias, ofertará ação principal para ressarcimento aos cofres do Estado do Amapá do prejuízo ocasionado pelo pagamento do vultoso valor acima descrito.

(Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *