No Amapá tudo acontece

Em um único dia, ontem, o Amapá foi motivo de chacota, de críticas, de piadas e de vergonha nas redes sociais, por causa disso:

– Carta aberta de desembargadora ao governador e ao prefeito de Macapá criticando a quarentena (O CNJ está pedindo esclarecimentos)

– Amapá em primeiro lugar  no coeficiente de incidência de Coronavírus. (E muita gente continua saindo de casa sem necessidade)

– Desembargador sem camisa em vídeoconferência do Tribunal de Justiça (Essa foi parar em vários sites de notícias por esse bralsisão afora).

Sobre o descamisado desembargador, o Tribunal de Justiça do Amapá  emitiu essa nota hoje:

“Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) vem a público esclarecer episódio ocorrido durante a transmissão por videoconferência da 1186 ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada no dia 07 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Desembargador Carmo Antônio de Souza, sem perceber que a câmera de seu equipamento estava ligada, minutos antes do início oficial da Sessão, aparece sem camisa de forma breve. Ao perceber o ocorrido, o magistrado afastou-se e retornou devidamente composto. Desta forma, esta Corte reitera que o Desembargador Carmo Antônio de Souza não “participou da Sessão sem camisa”, como veiculado por meio de redes sociais e portais de notícias.

Este Tribunal ressalta ainda que a prática de realização de sessões judiciais por meio de videoconferência é recente na Corte, tendo sido estabelecida como parte das medidas de contenção à contaminação pelo novo Coronavírus e consequente expansão da COVID-19, amparadas na Resolução Nº 1352-TJAP e no Ato Conjunto Nº 536-TJAP em consonância com as diretrizes da Resolução Nº 313-CNJ.

Neste sentido, a ocorrência de incidentes como o ocorrido é perfeitamente compreensível.

O TJAP destaca ainda que o momento experimentado pelo mundo requer de todos dedicação às soluções para manutenção dos serviços essenciais, como as medidas adotadas pela Justiça Brasileira, respeito às orientações das autoridades sanitárias e, sobretudo, indulgência, compaixão e compromisso com o bem comum, evitando-se assim a proliferação de Fake News e informações distorcidas, que em nada contribuem com o enfrentamento e superação da pandemia.

Macapá, 15 de Abril de 2029
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *