Operação Maquilagem – PF cumpre mandado de busca na Assembleia Legislativa do Amapá

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sextafeira (14), a Operação Maquilagem*, com o
cumprimento de três mandados de busca e apreensão em Macapá, em investigação que apura
os crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral, captação ilícita de sufrágio e
peculato, em razão de esquema de compra de votos e captação de pessoas para candidaturas
femininas fraudulentas, sob o oferecimento de vantagem indevida com recursos do fundo
partidário.

A investigação
Os mandados de busca foram expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral no Amapá TRE/AP e
cumpridos na residência do investigado executor do esquema, no comitê de campanha de um
deputado estadual, bem como no gabinete desse parlamentar na ALAP.

A PF verificou que um policial penal, também assessor de um parlamentar estadual, teria
oferecido a uma policial militar uma oportunidade para que esta fosse candidata ao pleito de
2022, pois haveria espaço para uma militar ser candidata no partido.

Para isso, o executor do esquema anuncia os benefícios que a possível candidata teria: uma
dispensa de 90 dias, em razão do prazo para desincompatibilização, no qual há o recebimento
dos vencimentos integrais.

O indivíduo oferece ainda à possível candidata do sexo feminino uma cota do fundo partidário para ser utilizada em sua campanha de 30 mil reais e informa que a candidata precisaria de apenas 30 votos, com o intuito de burlar eventual fiscalização.

O homem ainda esclarece que a assessoria de um parlamentar estadual se encarregaria de
obtenção de tais votos, revelando indícios de compra de votos. Na tentativa de convencimento,
o indivíduo ainda promete um cargo na Assembleia Legislativa.

No esquema de candidatura laranja, o investigado ainda instrui à possível candidata do sexo
feminino que ela não precisaria fazer campanha, mas tão somente gravar a propaganda
eleitoral.

Com a manobra, a PF constatou indícios de tentativa de burla à exigência de percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, previsto no Art. 10 §3º da Lei nº 9.504/97.

O investigado afirma da ciência que a policial militar não iria se eleger e que a candidatura dela
seria fraudulenta, com a contraprestação de um cargo em comissão na ALAP, caso determinado
parlamentar vencesse as eleições.

A investigação ainda verificou que o executor do esquema procuraria outras candidatas caso
a policial militar não aceitasse a proposta, trazendo fortes indícios o intuito de forjar candidatura feminina e o modus operandi de reiteração da conduta a fim de concretizar as fraudes.

A PF identificou ainda indícios de que seria realizada uma contabilidade fraudulenta para
obtenção dos valores, os quais seriam destinados não para o pagamento legítimo de despesas
eleitorais, mas para remunerar a candidata “laranja”, caracterizando o crime de peculato.

Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica eleitoral,
associação criminosa e compra de votos, cujas penas somadas podem chegar a 27 anos de
reclusão.

*Maquilagem em referência à fraude na cota feminina, que maquia a real intenção (fraudar ou
desviar o fundo partidário).

(Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá)

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