Mecon atrasa salários dos seus funcionários e culpa o Governo

Um acordo judicial, firmado no mês de abril, entre a Mecon Comércio e Serviços, do ramo de fornecimento de refeições, e o Ministério Público do Trabalho (MPT) resultará na doação de um veículo novo, no valor de R$ 165 mil, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AP), para auxílio na fiscalização do trabalho. A empresa foi alvo de execução ajuizada pelo MPT por descumprir cláusulas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), documento extrajudicial, assinado em 2012.

No TAC pactuado com o Ministério Público do Trabalho, a Mecon, que já vinha sendo investigada em inquérito civil instaurado em 2011, se comprometia: a quitar os salários dos seus empregados até o 5º dia útil de cada mês, recolher mensalmente o percentual referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), não mais exigir que os empregados assinassem em contracheque data diferente da do efetivo recebimento dos salários e a não celebrar, no momento da rescisão contratual, acordo para que o trabalhador devolva a multa de 40% do FGTS.

Em fiscalização realizada pela SRTE/AP na empresa, foi constatado o descumprimento dos dois primeiros itens do Termo de Ajuste de Conduta, relativos ao pagamento de salários e recolhimento do FGTS. O MPT requereu, então, à Justiça do Trabalho que a Mecon fosse obrigada a cumprir as cláusulas desrespeitadas e a pagar a multa decorrente do descumprimento. A 8ª Vara do Trabalho de Macapá acatou o pleito ministerial, expedindo à empresa mandado de cumprimento da integralidade dos pedidos feitos pelo MPT na execução, sob pena de multa mensal de R$ 15 mil por obrigação descumprida acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Em audiência na sede do MPT em Macapá, a Mecon alegou que o atraso nos salários dos funcionários foram decorrentes da demora no repasse de pagamentos pelo Estado do Amapá, tomador dos serviços da empresa, mas informou que iria cumprir a ordem judicial no prazo concedido. As partes acordaram, então, a reversão da multa, requerida na execução, na compra de um veículo à SRTE/AP e o imediato cumprimento pela ré dos itens descumpridos do TAC.

(Ministério Público do Trabalho)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *