MPF arquiva representação de Manoel Pastana contra procuradoras

A Procuradoria da República no Estado do Amapá arquivou Representação contra a Procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Lúcia Franco Cei, e a procuradora da República em Mato Grosso do Sul, Damaris Rossi Baggio de Alencar Gavronski. Ambas foram acusadas de improbidade administrativa pelo procurador da República Manoel Pastana, que questionava a aplicação dos recursos provenientes do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), MP-AP e a empresa MMX.

Segundo a Notícia de Fato do MPF, “vale destacar que os fatos objeto da presente representação já foram analisados sob a ótica correicional e criminal. Com efeito, na Reclamação Disciplinar nº 0.00.000.00224/2012-63, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou seu arquivamento, ante a existência de ‘elementos mínimos nos autos que indiquem a existência de condutas que possam ser tipificadas como falta funcional’”.

No despacho, foi destacado trecho com os fundamentos que conduziram à decisão de arquivamento da mesma denúncia pelo CNMP: “Ocorre que a celebração do TAC por membros do Ministério Público está indissociavelmente ligada à sua atuação finalística, resguardada pelo princípio da independência funcional, previsto artigo 127, §2º, da Constituição Federal, não se submetendo à ingerência de terceiros”.

Feitas as considerações, o MPF concluiu que não cabe emitir qualquer juízo de valor sobre os fatos narrados na representação, uma vez que sua avaliação já foi acometida ao Procurador-Geral da República.

Desta forma, o Procurador-chefe da Procuradoria da República no Amapá, Felipe de Moura Palha e Silva, encaminhou ao Ministério Público Estadual cópia de procedimento instaurado para apurar os fatos noticiados na representação formulada pelo procurador Manoel Pastana.

A representação foi julgada e, por unanimidade, decidiu-se pelo seu arquivamento, depois da análise do Conselho Superior do Ministério Público do Amapá, uma vez que o fato noticiado já foi analisado, por meio de Reclamação no CNMP, que também determinou o arquivamento.

“Todas as denúncias contra mim foram extensa e exaustivamente investigadas por todos os órgãos de controle do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, sendo atestadas a regularidade, a legitimidade e a legalidade dos atos funcionais dos membros do Ministério Público. Causa-me estranheza a insistência de ações com o mesmo objeto, que já foram arquivadas, e com o único objetivo de macular a imagem da instituição Ministério Público, que tem, junto à população, merecido reconhecimento pela atuação em defesa dos direitos da sociedade amapaense”, ressaltou a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

  • Quem tem cargo comissionado tem que defender o seu, num é Silvana Santos ? Mas quem estudou e passou e tendo vagas em abertas também defende o que é seu de direito .

  • realmente o concurso previa 02 vagas. contudo conforme portal da transparência existem 85 cargos para analista. do qual estão preenchidos 15 e o resto estão vagos. no mais foi realizado um concurso para preencher estes cargos e duas semanas depois foi realizado um seleção simplificada para assessor onde as nomeações já ultrapassam o numero dos aprovados no concurso. esta situação é no mínimo estranha.

  • Fala sério! duas vagas Analista – área Direito, sendo que existem vários servidores cedidos e comissionados exercendo atividade dos analistas e o DRH/MP-AP tentando justificar que só existiam 2 vagas e os outros são cadastro reserva.

  • Não tem nada a ver com o assunto, mas eu queria entender o motivo pelo qual a PGJ Ivana Cei não nomeia os classificados do último concurso realizado pelo MPE. Dentre um número mínimo de nomeados, foram nomeados apenas 02 Analistas – Área de Direito, sendo que há mais de 15 anos não tinha sido realizado concurso para o MPE, é mais que natural que nesse tempo surgiram inúmeras vagas e a demanda de serviço aumentou, não é!!??. Será que ela não quer exonerar os inúmeros comissionados (apadrinhados) que “trabalham” no MPE”. Tá mais do que na hora de nomearem mais classificados. O que acontece realmente no MPE??!! Isso não é justo, enquanto inúmeras pessoas se abdicam do seu lazer e convívio familiar para estudar e se classificar num concurso, enquanto outros por se amigos de pessoas ditas influentes tem suas assessorias e cargos por simples troca de favores. Fala sério né PGJ!!??!!

    • Faço coro com o colega na cobrança da nomeação dos concursados. O MP cobra a moralidade de todos os poderes e deve dar o exemplo a partir de si mesmo. Está na hora de chamar os concursados e acabar com o vergonhoso auxílio moradia.

    • Hélio, bom dia. Conforme informações do DRH/MP-AP o Concurso público previa 02 (duas) vagas para Analista – área de Direito que foram preenchidas conforme previa o edital. Os demais estão inscritos no cadastro de reserva do MP-AP.

      • Gilvana e demais colegas, essa questão é um caso muito sério. Ainda que o concurso tenha destinado apenas duas vagas para analista de direito, o Ministério Público do Estado do Amapá nunca, “NUNCA” fez concurso público para o cargo de analista de direito. O último concurso foi em 1995 e somente para cargos administrativos e analista de informatica. Portanto, caros colegas, o MPEAP está com seu quadro de assessoria jurídica em sua maioria assessores comissionados ou servidores cedidos e sabemos que isso não é legal, uma vez que se tem concurso público na validade e cargos e vagas vagos, a instituição tem por obrigação preencher seus cargo com concursados e não comissionados. Senão, ora vejamos, como comissionados e cedidos auxiliam nos despachos jurídicos de processos que envolvem outras instituições públicas, o MPAP necessita de um quadro funcional próprio para não ter parcialidades. Se o MPEAP é o fiscalizador das leis e suas execuções, para quem recorrer se ele mesmo está sob irregularidades nesse sentido. Queremos ser nomeados porque isso é um direito nosso e dever do MP!

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