MPF/AP aciona Justiça para anular licitação de compra de helicóptero

PGE reprovou edital do certame e apontou diversas irregularidades. A Sejusp não realizou os ajustes determinados pela PGE e seguiu com a licitação.

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ingressou com ação para anular o processo licitatório da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O objetivo do certame é a aquisição de helicóptero no valor de mais de R$6 milhões, com verbas do Ministério da Justiça. O documento foi protocolado  sexta-feira, 21 de março, na Justiça Federal.

No final de fevereiro, por suspeita de fraude, o MPF/AP conseguiu bloqueio de conta da Sejusp que continha os recursos para a compra do helicóptero. À época, a Justiça também suspendeu a licitação. A ação emergencial se deu porque o edital prevê a possibilidade de adiantamento à empresa vencedora de 50% do valor antes da entrega do objeto licitado.

No entanto, ao se efetivar o bloqueio, o sistema BacenJud apontou inexistência de saldo na conta. Segundo o procurador da República Marcel Brugnera Mesquita, “isso demonstra que além da ilicitude na condução do certame licitatório houve também possível ilegalidade no uso das verbas, pois em nenhuma hipótese haveria a possibilidade de retirada de 100% dos recursos existentes na conta”.

Diante dos fatos, o MPF/AP enviou ofício à Sejusp para saber o motivo da conta vinculada ao convênio com o Ministério da Justiça estar com saldo zerado. No ofício, a instituição também indaga se houve algum pagamento à empresa Tradewinds Aircraft Sales INC, vencedora da licitação. Após receber o documento, a Secretaria tem 10 dias úteis para fornecer as informações.

Com a ação civil pública, o MPF/AP pede a anulação do procedimento licitatório para impedir qualquer pagamento à empresa vencedora do pregão. O documento também aponta para possível prática de crimes como peculato, ordenação de despesas não autorizadas por lei e improbidade administrativa. Isso será apurado em outro procedimento investigativo.

Entenda
– A Procuradoria Geral do Estado (PGE) reprovou minuta do edital da licitação para compra do helicóptero. No parecer, apontou diversas irregularidades como falta de detalhamento do objeto licitado; pesquisa de mercado insatisfatória; opção por realizar pregão presencial em vez de eletrônico, o que dificulta a participação de mais empresas concorrentes, entre outros. Sem fazer os ajustes no edital determinados pela PGE, a Sejusp realizou o certame. Apenas uma empresa participou da licitação, com lance acima do valor existente na conta do convênio.
(Ascom/MPF)

O QUE DIZ A SEJUSP

Ontem a Secretaria  de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) distribuiu nota de esclarecimento, dizendo que:

– Celebrou com o Ministério da Justiça o Convênio de Nº 752783, cujo objeto é a aquisição de uma aeronave tipo helicóptero asa rotativa biturbina, multimissão;

– Optou em utilizar a modalidade Pregão Presencial pela especificidade do objeto licitado, por não se tratar de um bem comum;

– Foi realizado no dia 31/12/13 um processo de licitação na modalidade Pregão Presencial Internacional, onde a vencedora foi a empresa americana Tradewinds Aircraft Sales INC, com o montante de R$ 6.478.805,00;

– Entretanto, o Ministério Público Federal no Amapá interpôs Ação Cautelar Inominada objetivando bloquear a conta vinculada ao referido convênio, bem como a suspensão do Pregão Presencial Internacional n° 001/2013.

– Considerando que a morosidade de um litigio judicial poderia acarretar a perda do recurso, a SEJUSP, em ato discricionário, decidiu pela Revogação do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial Internacional nº 01/2013, amparada pela Súmula 473 do STF a qual permite à administração anular seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade;

– A Secretaria está adotando providências a fim de realizar a abertura de edital de processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, demonstrando a transparência na gestão do recurso público, assim como o respeito a todos os cidadãos do Estado;

– Ressalta ainda que a Procuradoria Geral do Estado oficializou ao Juízo Federal sobre a decisão de Revogação do Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial Internacional, bem como a abertura de novo processo licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico;

– Esta Administração sempre zelou pela lisura dos procedimentos licitatórios, bem como de todos os atos administrativos;

– A Secretaria também esclarece que não houve nenhum pagamento à empresa vencedora do certame, e que o recurso, em sua totalidade, encontra-se aplicado em conta vinculada ao convênio no Banco do Brasil, conforme o extrato bancário.

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