O Tribunal de Contas da União divulgou a lista dos gestores com contas julgadas irregulares nos 8 anos anteriores a 2014 e que, portanto, não podem se candidatar a cargo eletivo no pleito deste ano.
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro.