Pargel Vigilância e Segurança terá que contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados no Amapá

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) reformou sentença e acolheu pedidos do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) para condenar a empresa Pargel Vigilância e Segurança LTDA ao cumprimento da cota legal de contratação de pessoa com deficiência ou reabilitada, no Amapá. Os desembargadores acataram ainda o pedido do MPT referente à reparação por dano moral coletivo e condenou a ré ao pagamento de R$ 300 mil.

De acordo com a sentença, a Pargel fica obrigada a contratar, de imediato, trabalhadores com deficiência ou reabilitados conforme o artigo 93 da Lei 8.213/1991, tendo como base de cálculo todos os seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 3.000 por vaga reservada e não preenchida. Além disso, a empresa deve garantir a acessibilidade total ao meio ambiente de trabalho para esses trabalhadores, de acordo com as normas municipais, estaduais e federais pertinentes, e afixar a sentença definitiva em locais públicos, em todos os seus estabelecimentos, a fim de dar publicidade ao conteúdo.

Se não obedecer o estabelecido, a Pargel Vigilância pagará multa diária no valor de R$ 3.000,00 por obrigação descumprida, cuja destinação deverá atender a reconstituição dos bens jurídicos lesados, a critério do Ministério Público do Trabalho. No caso de descumprir decisões liminares e definitivas proferidas nos autos do processo, a empresa fica ainda proibida de participar de licitações públicas.

Fonte: Ministério Público do Trabalho (PA/AP)

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