PMM divulga Calendário Fiscal/2019

A Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) anuncia o Calendário Fiscal/Tributário para 2019. O objetivo é alertar os contribuintes sobre os prazos e benefícios de manter em dia os pagamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF); da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos; do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI), e ainda o prazo para a apresentação dos documentos comprobatórios para a solicitação da isenção quando necessário.

O carnê para pagamento do IPTU e da TFLF já está disponível no site da prefeitura (www.macapa.ap.gov.br). O prazo para pagamento em cota única e da primeira parcela é até 31 de março.

Em Macapá, existem 123 mil imóveis cadastrados e a Prefeituraespera para este ano a arrecadação de R$ 10 milhões com o IPTU. Os valores arrecadados serão divididos para a execução de diversos serviços: 25% para a Educação, 15% para a Saúde, 5% para o Legislativo, 1% para encargos e 54% para os serviços públicos, como limpeza, recolhimento dos resíduos sólidos, obras e pavimentação.

O boleto de pagamento pode ser requisitado via internet ou direto na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rodovia Jovino Dinoá, n° 488, bairro Trem.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos: 

– Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)
Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10%, o vencimento será no dia 31/03/2019. O contribuinte que estiver adimplente nos últimos 5 anos ganha desconto extra de 10%, sendo 2% a cada ano de adimplência para pagamento em cota única do Alvará/2019.O pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 3 vezes.

– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Para pagamento em cota única, o vencimento será no dia 31 de março de 2019, com 10% de desconto. O contribuinte que estiver adimplente nos últimos 5 anos ganha desconto extra de 10%, sendo 2% a cada ano de adimplência para pagamento em cota única do IPTU/2019. No caso do IPTU, o pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 8 vezes. 

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – profissional autônomo e sociedade profissional
Para pagamento feito em cota única o vencimento será no dia 31/03/2019, podendo ser pago também de forma parcelada em até 3 vezes.

 – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI)
Será pago antes da data do ato de lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos até 30 dias do ato praticado da constituição e lançamento do crédito tributário. O imposto será recolhido em cota única. O não pagamento até a data do vencimento incorrerá no lançamento de atualização monetária acrescido de multas e juros.

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