Projeto de DaLua prevê incentivos para empresas que contratarem idosos

Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Pedro DaLua (PSC) que concede incentivos às empresas privadas que contratarem idosos em seus quadros de empregados.

No Brasil, os idosos dispõem da Lei nº 10.741/03, o Estatuto do Idoso, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais; além da Lei nº 8.842/94, que trata da Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso.

É importante ressaltar que o artigo 28, III, do Estatuto, prevê que o Poder Público criará e estimulará programas de incentivo às empresas privadas para a admissão de pessoas idosas ao mercado.

O PLO 116/17-AL cria o Programa de incentivo à admissão de pessoas da terceira idade no mercado de trabalho. Segunda DaLua, o idoso retornando ou permanecendo no mercado de trabalho pode contribuir com suas experiências diversificadas e adquiridas em anos de vivência e de trabalho. “Uma vez aprovado, e transformado em lei, este Projeto resultará na melhoria da qualidade de vida de milhares de idosos”, afirma.

Saiba mais
Conforme o Relatório Mundial de Saúde e Envelhecimento, o número de pessoas com mais de 60 anos no país deverá crescer muito mais rápido do que a média internacional. Enquanto a quantidade de idosos vai duplicar no mundo até o ano de 2050, ela quase triplicará no Brasil.

Por aqui, a porcentagem atual, de 12,5% de idosos, deve alcançar os 30% até a metade do século. Ou seja, logo logo seremos considerados uma nação envelhecida — conforme a OMS, essa classificação é dada aos países com mais de 14% da população constituída de idosos, como são, atualmente, França, Inglaterra e Canadá, por exemplo.
Gabinete Deputado Pedro DaLua

Assessoria de Comunicação Social

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *