Zona Franca Verde – Agora é pra valer

Por Raphaela Carrera

O Conselho de Administração da Suframa-CAS, aprovou por unanimidade a resolução que regulamenta a Zona Franca Verde de Macapá e Santana, na manhã desta sexta-feira, 28, em Manaus, na sede da Suframa. A reunião da comitiva amapaense formada pelo Senador Randolfe Rodrigues, Governador do Amapá, Waldez Góes, Prefeito de Macapá, Clécio Luís, Deputados federais,  estaduais e entidades empresariais dos diversos setores da economia do Estado com o CAS definiu os critérios de reconhecimento das matérias-primas de origem regional que regulamentarão os produtos que serão industrializados na Zona Franca Verde de Macapá e Santana-ZFV.
O senador Davi Alcolumbre (Democratas-AP) participou como presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado-CDR e como Coordenador da Bancada Federal com o compromisso, ao lado de

lideranças políticas e empresariais, de edificar a ZFV que irá beneficiar empresas e novos empreendimentos,  gerando emprego e renda ao Amapá, mas também trará transformações sociais em setores específicos do Estado. “Esse é um sonho de muitos anos. Fui relator quando tramitou na Câmara dos Deputados do projeto da criação da área de Livre Comércio de Macapá e Santana e, nesse momento, a concretização da ZFV traz uma real perspectiva de desenvolvimento industrial com a isenção de impostos (Imposto sobre produtos industrializados-IPI) e da formação de uma cadeia produtiva de produtos regionais; desenvolvimento sustentável que fará com que o Estado saia daquilo que chamamos de “política de contracheque” avaliou Davi
Apesar da preocupação com a efetivação da ZFV, as possibilidades de um objetivo de décadas se transformar em realidade para o Amapá tem intensificado o sentimento de urgência para que, com o intuito de atrair investimentos, as lideranças se multipliquem em esforços para, num sentimento de responsabilidade comum ter uma visão de futuro mais otimista direcionada para o desenvolvimento do Estado.
Zona Franca Verde: 
Regulamentada pelos Decretos nº 8.597/2015 e 6614/2008, a Zona Franca Verde garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos cuja matéria-prima seja preponderantemente de origem regional, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal. A isenção valerá em todos os municípios das Áreas de Livre Comércio (ALCs) da SUFRAMA – Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasiléia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC); e Boa Vista e Bonfim (RR).
Os decretos dão ao CAS a competência de definir em que medida uma determinada matéria-prima de origem regional será reconhecida como preponderante, levando em consideração pelo menos um dos atributos previstos na própria legislação: volume; quantidade; peso; ou importância, tendo em vista a utilização no produto final.
“A definição dos critérios pelo CAS é o passo fundamental para a implantação da Zona Franca Verde. Esse é um projeto estratégico para a evolução das Áreas de Livre Comércio e promoverá o desenvolvimento socioeconômico desses municípios, com reflexos positivos na sua área de influência a partir do incremento da indústria de transformação”, explicou  a superintendente da Suframa, Rebecca Garcia.

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