Justiça determina que Prefeitura de Macapá se abstenha de fazer processo licitatório no transporte coletivo

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em decisão do desembargador Mário Mazurek, manteve a proibição da prefeitura de Macapá em realizar novo certame licitatório até o julgamento do processo impetrado pela empresa FK Transportes, que tramita na 3º Vara Cível e de Fazenda Pública e que pleiteia o direito de ter sido vencedora na última licitação realizada no final de abril deste ano.
A empresa apontou as irregularidades do pregoeiro da Prefeitura de Macapá, que chegou a ser exonerado após o certame, e conseguiu decisão liminar favorável, proibindo a prefeitura de realizar nova licitação (em qualquer modalidade) até o julgamento do mérito.
Em sua decisão, o desembargador Mário Mazurek diz que o prefeito de Macapá: “…não demonstrou qual o prejuízo grave e de difícil reparação, pois apesar de falar que a impossibilidade de realização de novo certame licitatório deixa a população fadada a não observância de melhores condições na prestação de serviço do transporte público, não demonstrou o real prejuízo pela paralisação do processo licitatório, nem o impacto real nos serviços prestados pelo Município de Macapá”.

(Texto: Renivaldo Costa)

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