Começou ontem, 20, e vai até 5 de agosto o período para realização das convenções partidárias, ou seja, período para os partidos e federações oficializem coligações e escolherem seus candidatos.
Agora presta atenção:
– servidores públicos não podem ser coagidos ou constrangidos a participar de convenções partidárias;
– as convenções não podem ser utilizadas para a prática de propaganda eleitoral antecipada, como distribuição de brindes, bandeiras, adesivos ou outros materiais de campanha.