TSE monta centro de combate à desinformação

A partir de amanhã,  terça-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a contar com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O Centro vai atuar de forma coordenada no combate à desinformação, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos no âmbito eleitoral. A inauguração será às 16h30 na sede do TSE. (Leia mais)

  • De extrema importância e por demais oportuna a criação pelo TSE de uma unidade como essa de monitoramento e combate a discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos e contra a desinformação de teor eleitoral, entre outras atribuições, a fim de garantir o cumprimento das normas e diretrizes do pleito deste ano, estabelecidas pela Corte Eleitoral, especialmente no que tange à propaganda partidária impulsionada nas redes sociais por candidatos, eleitores e partidos políticos.

    SOBRE DISCURSO DE ÓDIO, DISCRIMINATÓRIO E ANTIDEMOCRÁTICO

    Infelizmente, há no país muita gente confundindo liberdade de expressão com ofensas e difamações, sobretudo nas redes sociais , onde vemos com frequência ofensas e insultos dirigidos contra a honra e a dignidade de adversários políticos, publicados por pessoas que provavelmente pensam estar protegidas pelo direito de se expressar livremente, garantido pela Constituição.

    Mas o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa não são absolutos. Engana-se quem pensa assim !!

    Tal direito é limitado pelas demais garantias fundamentais.

    Quando a Constituição , em seu Art. 5º, IV e IX e Art. 220, garante a todos a liberdade de imprensa (direito de informação) e a liberdade de expressão (direito à manifestação do pensamento), essa liberdade há de ser exercida em harmonia com todo o conjunto normativo constitucional.

    Vale dizer, é plena em nosso país a liberdade de informação jornalística, bem como é livre a manifestação do pensamento, desde que sejam respeitados os direitos dos outros, direitos esses também garantidos pela Carta Magna.

    Não se pode, pois, sair por aí difamando e ofendendo os outros e depois alegar que estava simplesmente exercendo o direito de se expressar livremente em nome da informação jornalística.

    A Lei Maior consagra a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, mas não autoriza – em hipótese alguma – atentados contra a honra e a dignidade da pessoa humana, nem o discurso de ódio pautado em insultos, ameaças, intimidações, etc.

    Se de um lado, a Lei Fundamental assegura a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, de outro lado, garante também a inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem das pessoas, prevendo o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação (Art. 5º, inc. X).

    Ressalte-se também que ofensas à dignidade ou à reputação de alguém é delito que se insere nos crimes contra a honra, previstos no Código Penal (CP, Arts. 138, 139 e 140).

    DISCURSOS ANTIDEMOCRÁTICOS

    Discursos de teor antidemocrático são também uma modalidade de discurso de ódio, quando um indivíduo se utiliza da internet para invocar regimes totalitários e antidemocráticos, com ataques aos Poderes constituídos, ameaças às instituições da República, insultos à honra e à dignidade de adversários políticos, entre outros despropósitos, tudo isso caracteriza discurso de ódio.

    FAKE NEWS

    Para muitos, a Internet se tornou “uma terra sem lei” e, por isso, a maioria dos internautas, valendo-se do anonimato, se sentem livres para digitar e falar o que quiserem. E essa certeza da impunidade por parte dos “anônimos” em período eleitoral pode resultar em graves consequências para candidatos, eleitores e partidos que seguem as normas do TSE em suas manifestações nas mídias sociais.

    E uma das mais graves consequências para um candidato que seja caluniado, injuriado ou difamado na Internet é sem dúvida as Fake News, disseminadas nas mídias sociais por candidatos em época de eleições para espalhar ódio contra opositores políticos, deturpando fatos, difamando reputações e destruindo a imagem do oponente com calúnias e difamações. Em muitos casos, as notícias falsas contra oponentes políticos disseminadas nas redes sociais, tem um efeito devastador, uma vez que disparadas por milícias digitais nas redes como notícias, são repercutidas por um exército de robôs virtuais, de modo que, em décimos de segundo têm o poder de arruinar e destruir completamente a vida, a honra, a dignidade e a reputação da vítima e de toda a sua família.

    Parabéns ao TSE pela criação do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde).

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