Ação Penal contra deputados do Amapá

TJAP recebe denúncia que aponta desvio de, aproximadamente, R$ 2 milhões na Assembleia Legislativa do Amapá

Nesta quarta-feira, 10, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu denúncia, ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALEAP), deputado Moisés Souza, os ex-deputados Edinho Duarte e Jorge Amanajás, e mais sete pessoas acusadas de dispensa ilegal e fraude em licitação, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

O MP-AP sustenta que o Poder Legislativo fez o pagamento de, aproximadamente, R$ 2 milhões em favor da empresa PREMIER Consultoria, contratada para a prestação de serviços de desenvolvimento de programas de informática para o Sistema de Gestão Legislativa e Criação de Portal na Internet para o Legislativo.

“Apurou-se, entretanto, que a contratação da dita empresa não passou de simulação mediante fraude, para possibilitar a apropriação e o desvio ilegal do dinheiro do orçamento da Casa de Leis, uma vez que, mesmo sendo realizado o pagamento, os serviços contratados sequer foram executados”, manifestou o MP-AP ao longo da denúncia.

Fortes indícios
Na peça ministerial, foi evidenciado que a fraude ao procedimento licitatório tem início com a simulação de um suposto caso de emergência, o que justificaria a dispensa de licitação. “Entretanto, a situação de fato engenhosamente elaborada e a natureza dos serviços contratados não atendem aos requisitos estabelecidos na Lei de Licitações nº 8.666/93, precisamente nos termos do art.24, inciso IV”, sustenta o MP.

Ou seja, uma vez que a Casa de Leis estava em pleno funcionamento, inclusive com sistema informatizado e realização de procedimento licitatório com a finalidade de melhorá-lo, não implicaria prejuízo ou comprometimento da segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e de outros bens públicos, logo, não há amparo legal no citado dispositivo legal para dispensar a licitação.

Aliado a isso, a ALEAP manteve, ao longo de 2011, outro contrato com a empresa PREMIER, no valor mensal de R$7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais), referente à licença de uso de software, o que fez o MP-AP questionar, mais uma vez: tendo a empresa desenvolvido um sistema informatizado para a Casa de Leis, por que esta teria que pagar pelo uso? O contrato previa, ainda, a entrega de 100 microcomputadores e 30 centrais de ar condicionado.

Contradição

Ocorre que o ofício nº375/2012 – PRESI/AL e outros documentos encaminhados ao MP-AP pela então presidência da Casa de Leis negaram que durante o ano de 2011 tenha havido entrega de qualquer equipamento pela empresa PREMIER. Destaque-se, ainda, que as vultosas quantias de dinheiro pagas pela ALEAP, por meio de cheques, eram imediatamente sacadas no caixa das agências bancárias.

O relator, desembargador Raimundo Vales, rejeitou todos os argumentos da defesa, como o de que as provas colhidas pelo MP-AP são ilegais; que o MP-AP não poderia investigar deputados; que não houve ampla defesa, dentre outros. “Tem indícios, elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes nos autos para iniciar a ação”, disse. “Outra coisa: o STF já disse que o MP pode investigar, sim!”, exclamou.

Ao receber esta nova denúncia, o TJAP deflagra a 15ª Ação Penal contra os parlamentares, assessores, ex-servidores da Casa de Leis e empresários, decorrentes das investigações realizadas a partir da vasta documentação e equipamentos eletrônicos apreendidos durante a chamada “Operação Eclésia”, realizada pela Polícia Civil e MP-AP, em maio de 2012.

(Texto: Assessoria de Comunicação do MPE-AP)

  • Mais um……. O MP está fazendo a sua parte e tenho certeza que o TJAP vai fazer a sua, priorizando o julgamento dessas ações para mostrar à sociedade que bandido de paletó tem o mesmo tratamento que tem ladrão de galinha. Contamos os dias……

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