Acácio Favacho quer dispensa de declaração de saída temporária para veículos em territórios fora da Área de Livre Comércio

O deputado federal Acácio Favacho (AP) protocolou o Projeto de Lei 4446/20 que dispõe sobre a dispensa de apresentação de declaração de saída temporária sobre a circulação de veículo em território fora da Área de Livre Comércio, e veda a aplicação de multas. Atualmente, os donos de veículos utilitários, tipo picape, tem o benefício da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), com a isenção os proprietários pagam 33% a menos no valor do veículo nas concessionárias. Porém, em contrapartida, os motoristas ficam proibidos de circular fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).

“Essa mudança é fundamental! Nosso Estado tem 16 municípios, sendo quatro municípios e alguns distritos apenas com estradas de terras, sendo necessário o uso de carros, exemplo picapes, que tem a redução do IPI. Porém, ficam restritos proibidos de circular fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana. O objetivo do projeto é desburocratizar, dispensar a apresentação das declarações de saída temporária. Infelizmente, o motorista que trafega sem a declaração de saída temporária é multado e em muitas vezes desconhecem ou esquecem-se de tal exigência, extremamente burocrática. O projeto vem para facilitar a vida do amapaense”, explica o deputado.

Segundo o projeto, a circulação de veículo em território fora da respectiva Área de Livre Comércio não constituirá fato gerador do IPI e nem enseja a suspensão do benefício concedido com base nesta Lei. Também não será exigida declaração de saída temporária, ou qualquer outra documentação para autorização prévia, para circulação de veículos em municípios adjacentes à Área de Livre Comércio, e é vedada a aplicação de multas aplicadas exclusivamente na saída temporária do veículo da Área de Livre Comércio.

Além disso, os proprietários de veículos que tenham sido multados poderão solicitar à Receita Federal do Brasil o cancelamento dos autos de infração pendentes de pagamento ou a restituição dos valores pagos.
(Texto e foto: Ascom)

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