ALAP – Moisés Souza continua afastado da presidência

Os deputados retornaram aos trabalhos nesta quarta-feira, 2, um dia após a histórica sessão que afastou Moisés Sousa da presidência da Assembleia Legislativa. A sessão de hoje foi presidida pelo deputado Kaká Barbosa (PT do B), que vai dirigir a casa enquanto durar o afastamento de Sousa, ausente no plenário.

Em pauta estiveram projetos de autoria do Poder Executivo e do Judiciário, dentre eles itens da reforma administrativa proposta pelo governo, incluindo a redução do salário do governador, do vice e de secretários de Estado.

Após a sessão, o presidente Kaka Barbosa reuniu com deputados e deliberou sobre medidas administrativas, como o afastamento e exoneração de servidores acusados e indiciados em processos por crime de improbidade administrativa, além de revogação que portarias que ferem o regimento interno da casa e a Constituição Estadual.

Outra medida é a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual além do Poder Judiciário das medidas tomadas para “sanear” a casa. Foi também ventilada a possibilidade de ofertar denúncia a Polícia Federal já que alguns deputados se disseram ameaçados ou coagidos por colegas parlamentares para reverem a decisão de afastar o deputado Moisés Souza. De acordo com o deputado Pedro da Lua, a decisão foi legítima e o presidente afastado terá total direito a ampla defesa, presunção de inocência e princípio do contraditório.

Legalidade
Os deputados anunciaram que após todas as medidas administrativas necessárias e formação da nova equipe de diretores da Alap, convocarão a imprensa para tornar públicas as mudanças.

Afirmaram, ainda, que o ato de afastar o presidente foi totalmente legal e amparado por farta jurisprudência. Eles questionaram a informação prestada pelo deputado federal Marcos Reátegui de que seria necessário dois terços de quórum para consumar o afastamento.

De acordo com o deputado Pedro da Lua, como o Regimento Interno da Alap é omisso quanto a afastamento, usa-se como parâmetro a legislação federal, inclusive os ritos da Câmara e Senado. “No Congresso Nacional, para cassar um parlamentar é necessário maioria absoluta, ou seja mais da metade dos parlamentares. Ora, se pra cassar um parlamentar, ato bem mais drástico, é necessário maioria absoluta, porque para afastar seriam necessários dois terços?”, questiona.

(Texto: Assessoria de Comunicação/Gabinete Deputado Pedro da Lua)

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