O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada ontem, manteve a condenação da suplente de deputado federal Patricia Lima Ferraz e do coordenador de campanha dela, Kellson Cruz da Silva, por compra de votos na campanha eleitoral de 2018. A decisão confirmou a cassação do diploma da suplente e a aplicação de multa de R$ 5 mil.
O TRE-AP havia condenado Patricia – que concorreu pelo antigo PR, atual PL – e Kellson, por entender configurados a compra de votos e o abuso de poder econômico praticados mediante atendimentos odontológicos gratuitos realizados pelo programa “Dentista sem Fronteira”.
Contudo, por unanimidade, o Plenário afastou a condenação por abuso do poder econômico, julgando improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e retirou a pena de inelegibilidade por oito anos de Patricia Ferraz.