De tornozeleira eletrônica, ex-deputado Moisés Souza passa a cumprir pena em regime domiciliar

A Ação de Execução Penal Nº 0059221-91.2016.8.03.0001, que tem como reeducando o ex-deputado estadual Moisés Reátegui de Souza, teve andamento nesta terça-feira (30), quando realizou-se audiência admonitória para decidir a respeito do pedido de prisão domiciliar feito pelo apenado. Conduzida pelo desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), João Guilherme Lages Mendes, a audiência contou com a participação do procurador de Justiça Nicolau Crispino, representando o Ministério Público do Amapá, e dos advogados José Severo de Souza Júnior e Diony Lima Melo. O ex-deputado cumpre regime fechado, oriunda de sua condenação nas ações penais originárias 801-67.2014 e 1417-32.2012. A prisão domiciliar foi concedida mediante condições expressas, específicas e bastante severas.  (VEJA DECISÃO AQUI)

O desembargador-presidente decidiu pela concessão da prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, em razão do reconhecimento por parte do IAPEN da impossibilidade de disponibilizar técnicos e tratamentos especializados para internos/pacientes com pressão arterial sistêmica secundária à doença cardiovascular e assegurar perícia médica cardiológica que requer o quadro de saúde do ex-deputado. Diante da demora em realizar exame complementar solicitado pela POLITEC, nomeou o cardiologista Wilson Alfaia para realizar a perícia.

O reeducando estará sujeito a fiscalização da prisão domiciliar pelos órgãos da execução – Poder Judiciário, Ministério Público, IAPEN, Polícias Federal, Civil e Militar, Oficiais de Justiça etc. – por meio de vistorias, perícias, estudos ou visitas, a serem realizadas independentemente de prévia designação por servidores e/ou auxiliares do juízo, sendo que o impedimento a qualquer desses atos importará em reconhecimento de falta grave e poderá justificar a revogação da prisão domiciliar.

O desembargador-presidente João Lages determinou que a Central de Apenados da Vara de Execuções Penais (CAAP) e/ou a Coordenadoria do Regime Aberto do IAPEN proceda com visita, com frequência mínima mensal, à residência do reeducando para fiscalizar o cumprimento das condições de cumprimento da pena.

(Fonte: Portal do Tribunal de Justiça-AP)

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