Desembargadores negam suspensão de ação penal contra presidente da ALAP

Nesta quarta-feira, 17, durante a 597ª Sessão Judicial do Pleno do Tribunal do Justiça do Amapá (TJAP), cinco desembargadores negaram pedido de suspensão de ação penal do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o deputado estadual Kaká Barbosa, atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP) acusado de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, por uso ilegal da chamada verba indenizatória. Os ex-dirigentes da Casa de Leis, Moisés Souza e Edinho Duarte, além do empresário José Parafita, também são réus no processo.

Segundo apurou o MP-AP, por meio de documentos apreendidos durante a Operação Eclésia, o deputado Kaká recebeu da ALAP, a título de ressarcimento, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, o montante de R$ 1.269.700,65. As investigações resultaram em duas ações penais contra o parlamentar.

Em um dos casos denunciados, o deputado recebeu R$ 79.610,94, mediante reembolso feito pela ALAP utilizando-se de notas fiscais frias e falsificadas pertencentes à empresa M Bentes Comércio e Representações – ME, impressas com os nomes fantasias de Papelaria J & A e Papelaria Realce. Outro fato destacado pelo Ministério Público do Amapá é o da empresa J C P Monteiro – ME, de propriedade do réu José Cláudio Parafita Monteiro. Essa empresa forneceu várias notas fiscais para o deputado Kaká.

Na ação apreciada hoje pelo Pleno do TJAP, o deputado é acusado de receber R$ 157.250,57, novamente mediante notas fiscais frias e falsificadas, dessa vez da empresa Individual W S Teotônio – ME. O MP-AP apurou que as notas fiscais das empresas J C P Monteiro – ME, M Bentes Comércio e Representações – ME e W S Teotônio – ME, que não têm relação comercial entre si, apresentam grafias de preenchimento semelhantes.

“O que pode ser constatado por qualquer um, e quando submetidas à perícia técnica juntamente com outros casos, restou provado que foram preenchidas pela mesma pessoa. Daí a conclusão lógica de que o réu José Cláudio Parafita falsificou as notas fiscais de ambas as empresas em favor do deputado”, destaca o Ministério Público. O ex-secretário de Finanças da Casa, Edmundo Tork Filho também responde por peculato e formação de quadrilha.

O voto do relator, desembargador Carmo Antônio, pela continuidade da ação penal, foi acompanhado por mais quatro magistrados. O desembargador Gilberto Pinheiro pediu vista.

(Asscom/MP-AP)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *