Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Macapá

Em razão da Ação por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Keila Christine Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, decretou, na última quarta-feira (16), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes, e da empresa M. M. A. LTDA, através de seu representante, Marcel Angelo Sampaio Góes (primo do ex-gestor), acusados de causarem prejuízo ao erário, superior a R$ 300 mil.

Na ação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (PRODEMAP), demonstra que Roberto Góes, então prefeito de Macapá, transferiu a titularidade de uma área urbana, medindo 34.359 m², para a empresa M.M.A.LTDA, que deveriater previamente recolhido aos cofres municipais a importância de R$ 313.096,38 (trezentos e treze mil, noventa e seis reais e trinta e oito centavos).

“Como esse pagamento nunca foi efetuado, a transação acabou se traduzindo em doação. Cabe ressaltar, ainda, que a empresa beneficiada (M.M.A.LTDA) pertence aos irmãos Marcel Angel Góes e Márcio André Góes, primos do ex-prefeito”, informou a promotora de Justiça Christie Damasceno Girão que subscreve a ação.

A ação demonstra que, embora o recolhimento prévio dos valores ao Município seja condição indispensável para a expedição do título de domínio, o empresário beneficiado, Marcel Góes, declarou ao MP-AP que “não recolheu a taxa de legitimação por falta momentânea de recursos financeiros”. Apesar de não ter recebido qualquer valor dos empresários, a Prefeitura de Macapá expediu documento de venda do terreno e registrou que já estava integralmente pago pelo comprador.

Na decisão judicial, a magistrada ressaltou que, após examinar atentamente a documentação apresentada pela promotoria, encontrou elementos suficientes para justificar o bloqueio de bens dos acusados. “Nessa perspectiva, destaco que o Ministério Público do Amapá, com respaldo em Procedimento Administrativo, onde constam informações da SEMDUH e depoimento dos requeridos, logrou êxito em demonstrar a presença de fortes indícios de atos de improbidades administrativas”, assinalou a juíza.

Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, a 5ª Vara Cível decretou, além do bloqueio em contas bancárias, anotações de indisponibilidade dos bens, eventualmente registrados em cartório de imóveis, e pesquisa no Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos.

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

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