O juiz da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, André de Menezes, acatou o pedido liminar do Ministério Público do Amapá (MP-AP) em ação de improbidade administrativa movida contra o deputado estadual Jaci Amanajás e determinou, quinta-feira, o congelamento dos bens do parlamentar.
A medida visa assegurar o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, de acordo com o estabelecido no art. 7º da Lei nº. 8.429/92, que dispõe da penalidade aplicável quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar o enriquecimento ilícito.
A penalidade aplicada foi julgada por Recurso Especial, ou seja, o juízo que preside a referida ação está capacitado para decretar a indisponibilidade de bens quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que as ações regidas pela Lei não estão condicionadas à comprovação de que o réu esteja dissipando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo.
“No caso dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo Ministério Público do Amapá, vislumbro elementos suficientes para deferir, em parte, a medida pretendida”, destacou o juiz André de Menezes.
De acordo com os fatos apresentados, através da investigação realizada pelo MP-AP, ficou comprovado que – no período de julho de 2011 a abril de 2012 – o parlamentar apresentou à Presidência da Assembleia Legislativa nove notas fiscais com o timbre da empresa A. L. de Oliveira Vaz – ME, que atua no ramo de papelaria, totalizando R$ 57.980,81 (cinquenta e sete mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), já corrigidos. No entanto, ficou comprovado que essas notas sequer foram emitidas pela empresa.
São denunciados também na ação, o então presidente da ALAP, Moisés Souza, o ex-1º secretário Edinho Duarte e o ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork, em função da omissão no dever de fiscalizar a correta aplicação do dinheiro público
(Asscom/MPE)