Justiça determina prisão do ex-prefeito Antônio Nogueira

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) atendendo pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) determinou, na terça-feira (23), ao juiz da Vara de Execução Penal o efetivo cumprimento da pena de reclusão em regime semiaberto imposta ao ex-prefeito de Santana, Antônio Nogueira, bem como aos demais condenados em esquema de fraudes na emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Departamento de Trânsito do Amapá (Detran-AP) denunciado pelo MP-AP.

Após o trânsito em julgado da Ação Penal nº 0001627-11.2005.8.03.0000 ajuizada, em 2005, e decorridos os prazos para recursos relativos à sentença, o Ministério Público requereu ao TJAP o cumprimento definitivo das penas imputadas aos sete envolvidos no esquema criminoso na emissão de CNHs.

O presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, deferiu o pedido ministerial e determinou o início da execução das sanções proferidas em julgamento nos seguintes termos: “Determino a expedição da competente Carta Guia e delego ao juizo da Vara de Execução Penal a competência para praticar todos os atos não decisórios relacionados ao efetivo cumprimento da pena (…)”, manifestou na decisão.

O magistrado indeferiu o pedido da defesa de Antônio Nogueira e seu irmão José Luis Nogueira, também condenado, para cumprimento da pena no regime aberto domiciliar por não vislumbrar nos autos elementos suficientes e atualizados do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN) que justifique a alegada inexistência de vagas no regime semiaberto e nem elementos no que tange as hipóteses para prisão domiciliar, previstas no art. 117 da Lei nº 7.210/84.

Foram condenados na referida ação: José Antônio Nogueira de Sousa, José Luis Nogueira de Sousa, Cesar da Silva Rocha, Sandro Leônidas Picanço Damasceno, Daímio Chaves Brito, Hebson Wilson Oliveira Nobre e Josimar da Silva Cordeiro. Devido à prescrição do crime de quadrilha ou bando (art 288/CP), as penas a serem cumpridas variam de 5 a 7 anos de prisão.

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