Liminar garante repasse de 4,13% do orçamento estadual ao MP

Em decisão favorável ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz  Luciano Assis, concedeu liminar em mandado de segurança preventivo para assegurar o  repasse de 4,13% do orçamento estadual ao parquet. “A medida põe fim à tentativa de retaliação da Assembleia Legislativa (ALEAP), que em ato  abusivo reduziu  o orçamento do MP-AP”, informou a assessoria do Ministério Público.


Liminar garante repasse de 4,13% do orçamento estadual ao MP e impede ato inconstitucional do Legislativo

Em decisão favorável ao Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz convocado do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Luciano Assis, concedeu liminar em mandado de segurança preventivo para assegurar o justo repasse de 4,13% do orçamento estadual ao parquet. A medida põe fim à tentativa de retaliação da Assembleia Legislativa (ALEAP), que em ato abusivo reduziu exclusivamente o orçamento do MP-AP.

A liminar, concedida na noite do dia 19, inviabiliza possível ato ilegal do Poder Executivo, posto que, conforme previsão constitucional, a data limite para o repasse do duodécimo aos Poderes é o dia 20 de cada mês.  A decisão do magistrado tomou por base a Lei Estadual nº 1836/2014, que garante o percentual mínimo de 4,13% para o MP-AP.

Ocorre que, no dia 30 de dezembro, durante sessão legislativa para votação do orçamento estadual 2015, sem qualquer justificativa razoável, o percentual do MP-AP foi reduzido de 4,13% para R$3,64%.

Embora pendente de sanção, o Executivo manifestou concordância tácita com a tal redução, conforme se extrai do ofício circular nº 020/2015 da Secretaria de Planejamento do Estado, que, ao considerar a Receita Líquida de R$ 3.284.576.290, para a base de cálculo dos Poderes, exercício financeiro de 2015, consignava ao MP-AP o valor percentual de 3,64%, ou seja, menos 0,49% do originalmente aprovado na Lei 008/2014.

A redução orçamentaria atingiu, entre os Poderes, somente o MP-AP, o que para a instituição, demonstra a intenção de prejudicar o funcionamento regular das atividades ministeriais.  Nos últimos anos o MP-AP agiu com severidade para apurar e impedir atos ilícitos praticados, em tese, por parlamentares da Casa de Leis.

Nas razões acolhidas pela decisão, o MP-AP demonstra que esse “estrangulamento orçamentário” afronta o disposto nos artigos 144 e 145 da Constituição do Amapá, prejudicando a autonomia administrativa e independência financeira do MP-AP.

“Quanto aos repasses, estes objetivam a manutenção do equilíbrio do Estado democrático de Direito, permitindo que os demais Poderes e o Ministério Público, que compõe o Estado brasileiro, desempenhem suas atividades com autonomia e autoadministração”, ressaltou o juiz, destacando que as alterações feitas pelos parlamentares foram impróprias. Com a concessão da liminar fica, portanto, determinado que o repasse mensal ao MP-AP, será de 1/12 (um doze avos) do percentual de 4,13% do Orçamento Estadual.

“Nosso orçamento é executado com transparência e responsabilidade social. Atuamos em todo o Estado em defesa da sociedade e investimos cada centavo em obras, concursos públicos, equipamentos, tecnologia e permanente capacitação dos nossos membros e servidores. Jamais aceitaremos qualquer tentativa de interferência e enfraquecimento da nossa instituição”, manifestou o procurador-geral de Justiça (em exercício), Márcio Augusto Alves.

Entenda o caso
Ao final de casa exercício, o Executivo encaminha ao Poder Legislativo a Lei de Diretrizes orçamentária para o ano seguinte, onde dispõe sobre os percentuais dos demais poderes e do MP. Inicialmente foi encaminhado o projeto de Lei nº008/2014, onde estava claramente fixado o percentual de 4,13% ao parquet.

Em seguida, os parlamentares fizeram alterações na proposta original, aumentado determinados percentuais, inclusive do próprio MP-AP, porém, sem indicar a fonte dos recursos, razão pela qual foi parcialmente vetado pelo ex-governador. Por sua vez, o parecer nº100 da CCJ da ALEAP indicou que o veto do então chefe do Executivo deveria ser mantido na íntegra.

“Com isso tem-se a verossimilhança necessária de que o percentual de 4,13%, inicialmente previsto no Projeto de Lei nº008-GEA, restou preservado do corpo da Lei nº 1.836/2014 (…)”, asseverou o magistrado, demonstrado que processo Legislativo da lei de Diretrizes orçamentária para o exercício 2015 fugiu totalmente à normalidade.

“Nesse cenário, verifica-se que ao arrepio de todo o procedimento regular na tramitação da LDO e ao apagar das luzes e sem que tenha havido razão de ordem jurídica, política e/ou institucional plausível, houve por bem a ALEAP, sob a serôdia justificativa de decesso arrecadatório de receitas, em decorrência da crise econômica mundial, reduzir o orçamento destinado ao MP (…)”, reforçou o juiz convocado do TJAP, Luciano Assis.

(Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá)

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