Do site do STJ
STJ mantém afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do AP
O desembargador afirmou que instauração da CPI para apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do MP “curiosamente” ocorreu após a deflagração da Operação Eclésia, do MP e da Polícia Civil. O objetivo era apurar inúmeros indícios de irregularidades administrativas, como emissão de notas frias e contratação de empresas e funcionários fantasmas para desviar dinheiro público.
No pedido de suspensão de segurança impetrado no STJ, a ALAP e o deputado alegaram grave lesão à ordem e à economia pública. Sustentaram haver indevida interferência do Judiciário no legítimo direito de apuração do Poder Legislativo.
Pargendler negou o pedido por considerar que a suspensão dos trabalhos da CPI, decorrente de medida liminar, é precária e provisória, não provocando por ora grave lesão a interesse público. “Tudo recomenda que se aguarde o julgamento do mandado de segurança no TJ, antes de qualquer outra providência”, afirmou.
Prédio da ALAP
A ALAP e o deputado Moisés de Souza tiveram um pedido de suspensão de liminar e de sentença atendido pelo ministro Ari Pargendler. Ele suspendeu liminar concedida pelo desembargador Luiz Carlos, do TJAP, para impedir a prorrogação do contrato de locação do imóvel onde funciona a assembleia.
Pargendler entendeu que estava caracterizada a grave lesão à ordem administrativa porque a execução da liminar obrigava a imediata desocupação do imóvel, com a consequente paralisação dos serviços da ALAP até que outro local fosse alugado. Havia ainda o risco da obrigação de pagar indenização ao proprietário.
9 Comentários para "STJ mantém afastamento de Moisés Souza da presidência da Assembléia"
acho que esse não volta mais
Muito bom..Espero que não tenha volta
Quem é esse cidadão para criticar a decisão de uma pessoa integra como a Drª Sueli Pine? Lembrei, ele é filho do magistrado que perdeu o desembargo.
Um pouco de estudo seria bom, não é?!… INTERPRETAÇÃO DE TEXTO… Primeiro, não tenho nada com Desembargo; Segundo, sou filho, SIM, do Juiz Constantino Brahuna e com muito orgulho… o preparo jurídico do meu pai já fundamenta qualquer tipo de sentimento de proteção por minha parte… acho, sim, que ele seria a melhor proposta para o Tribunal (é opinião própria e o Sr. não é obrigado a seguir…); Terceiro, a decisão, para mim, foi EQUIVOCADA e sem fundamento jurídico, já que todas as provas estariam com o próprio MP. faço esta consideração como advogado e não como filho de quem quer que seja. Se esta decisão tivesse sido prolatada por outro Desembargador, certamente faria a mesma consideração. Quarto, não estou aqui em proteção a “a”, “b” ou “c”. muito pelo contrário, sou defensor do bom direito e da correta aplicação das leis… Só acho que a justiça deverá abranger a todos… e, por último, acho que o caminho tomado pelos colegas em Brasília também foi não foi o melhor, já que a jurisdição ainda se encontra no Estado. (espero que o Sr., agora, tenha entendido… qualquer coisa, posso DESENHAR)
Ja estava na hora de alguem fazer alguma coisa, a AL.( Moises Souza) intimidava a todos que dela discorcadem com ameaças de destituição do cargo. Parabens MP ( Drª Cei) pela coragem.
Chupa essa manga Moisés. O presidente do SINSEPEAP poderia divulgar uma nota de apoio ao nobre deputado.
Já não está na hora de abertura de processo para caçar esses corruptos, Para isso, provas é que não faltam!
CHUPA MOISÉS SOUZA… CAI DENTRO…
Sem aqui comentar a impropriedade jurídica (formal e material) do afastamento dos parlamentares (Já que as supostas provas estão em poder do próprio Ministério Público), o Recurso para decisão de afastamento cautelar seria o Agravo Regimental e, eventualmente, um pedido de SuspSeg aqui no Tribunal de Justiça. Caso haja indício de que a Decisão de afastamento fora teratológica (motivada pela emoção; de cunho político/partidário; por incompetência e/ou suspeição), caberia, em tese, Mandado de Segurança contra a Desembargadora e, ainda, Representações na Corregedoria e CNJ.