Amapá prorroga lockdown por mais 4 dias

O governador do Amapá assinou ontem, 7, novo decreto com medidas mais rígidas de controle de aglomerações com o objetivo de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus.

O novo decreto começa a valer hoje e vai até o dia 11, domingo.
Confira:

Proibições
Estão proibidas, em todo o território do Amapá, atividades presenciais e eventos nos seguintes estabelecimentos e locais:

  • bares, boates, casas de show, teatros, casas de espetáculos, centros culturais e cinemas;
  • atividades de lazer em clubes e balneários públicos e privados, parque aquático e outros ambientes similares, incluindo eventos, passeios e festas realizados em embarcações, ônibus, sítios/terrenos e similares, salões de festas e quaisquer outras áreas de convivência de uso comum em condomínios, associações e congêneres e todos os tipos de reunião em família;
  • competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas;
  • eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, exposições e outros eventos sociais realizados em ambiente aberto, fechado ou misto;
  • academias de ginásticas;
  • atividades presenciais em parques, museus, bibliotecas e assemelhados; shopping center, galerias comerciais;
  • agrupamentos de pessoas e veículos em locais públicos e privados;
  • serviços de transporte interestadual de passageiros, na modalidade hidroviário, sendo permitido somente o transporte de cargas;
  • auto escolas, escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música; cursos de formação, reciclagem e instrução e formação de brigadista e bombeiro civil;
  • lojas de conveniência;
  • esporte de contato – jiu jitsu, judo, taekwondo, submission, mma, boxe, muay thai, capoeira e similares;
  • escolas de natação e hidroginástica;
  • escolas de dança de salão, balé e similares;
  • shopping centers, galerias comerciais e similares.

Fim de semana
No fim de semana, as medidas estarão mais rígidas para a abertura e fechamento dos estabelecimentos, assim como o toque de recolher. No domingo, 11, fica autorizado a funcionar:

  • Supermercado, atacarejo, mini box, mercantil e assemelhados, no horário das 7h às 13h
  • Farmácias (somente para venda de medicamentos) e postos de gasolina/combustível (somente para abastecimento de veículos), com atendimento na modalidade presencial, 24 horas
  • Batedeiras de açaí, com atendimento na modalidade presencial (uma pessoa por família), no horário das 8h às 14h
  • Padarias e panificadoras, com atendimento pague e leve, no horário das 7h às 11h e das 15h às 19h, ficando vedado o consumo de qualquer alimento no interior do estabelecimento, inclusive no setor de buffet e cafeteria, que deverão permanecer isolados
  • Revendas de gás de cozinha e água mineral – atendimento na modalidade delivery, das 8h às 20h
  • Docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias, com atendimento na modalidade delivery, no horário das 8h às 1h, da madrugada

Cartórios
Está autorizado o funcionamento dos cartórios extrajudiciais nos dias e horários definidos pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na modalidade de atendimento presencial com agendamento, com número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social.

Funcionalismo público
Todos os servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional do Poder Executivo permanecerão em regime de teletrabalho e sobreaviso, exceto àqueles que atuam nos setores de saúde (Sesa, Hemoap, SVS e Creap) e segurança (PM/AP, Polícia Civil, Polícia Científica, Detran, CBM, Defesa Civil, Iapen e Procon), que participem dos órgãos que compõem a frente de combate à disseminação da covid-19.

Aulas presenciais
Estão suspensas aulas presenciais em todos os níveis de ensino na rede pública e privada de educação, a contar da data de publicação do decreto, exceto as atividades de produção de conteúdo e ministração de aulas online e de planejamento, que deverão continuar sendo executadas de forma presencial na instituição de ensino por número reduzido de profissionais, seguindo os protocolos sanitários e de distanciamento social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *