Covid-19: Prefeitura de Macapá prorroga decreto que suspende atividades de campanha eleitoral

A Prefeitura de Macapá, por meio dos Decretos Municipais 3.486/2020 e 3.485/2020, prorrogou a suspensão de todo tipo de atividade política de campanha eleitoral que gere aglomerações como adesivagem, bandeiradas, reuniões, comícios e caminhadas. Assim como suspendeu o funcionamento presencial em bares, boates, atividades esportivas em academias, esportes de contato e ao ar livre.

As medidas são preventivas de combate ao Coronavírus e se devem ao aumento de casos nas últimas semanas. Os decretos foram assinados pelo prefeito Clécio Luís e passam a vigorar a partir desta quarta-feira, 11 de novembro, e têm vigência de 7 dias. O Decreto Municipal n° 3.486/2020 institui que atividades como adesivagem, caminhadas, bandeiradas, reuniões políticas e todo tipo de atividade de campanha que puder ocorrer aglomeração estão suspensas pelos próximos sete dias em Macapá.

Por meio da assinatura do Decreto Municipal n° 3.485/2020 também foi suspenso o funcionamento de bares, boates, atividades esportivas em academias, esportes de contato e ao ar livre. Continua prorrogada a suspensão de atividades de empresas de eventos, clubes de lazer e recreação, balneários, parque de diversões e similares pelo período de sete dias.

O prefeito Clécio Luís disse que essas medidas são preventivas de combate ao Coronavírus. “Prorrogamos os decretos que suspendem as atividades de campanhas eleitorais, os de bares e boates, e suspendemos atividades de esportes em academias, de contato e ao ar livre. Sabemos da importância de se praticar atividades físicas, mas essas medidas são necessárias e preventivas. Vamos manter a prorrogação do decreto, infelizmente, mas o mais importante é a consciência da população para nos ajudar nesse momento que vivemos, principalmente agora com essa crise enérgica do apagão. Precisamos manter todas as medidas de segurança de combate à Covid-19 nestes estabelecimentos para resguardar a saúde da nossa população”, ressaltou.

Atividades suspensas
– Bares e similares – SUSPENSO

– Boates – SUSPENSO

– Clubes de lazer e recreação, balneários e casas de eventos – SUSPENSO

– Empresas de promoção, organização, produção e montagem de feiras, congressos e eventos – SUSPENSO

– Parque de diversões, aluguel e utilização de brinquedos, camas elásticas, balões, piscinas de bolinhas e similares em logradouros públicos e privados – SUSPENSO

– Academias de musculação, centros de treinamento, box de crossfit, ginástica, danças individuais, funcional, pilates e demais estabelecimentos de condicionamento físico – SUSPENSO

– Atividades de esportes coletivos em clubes, praças, arenas, ginásios, quadras poliesportivas e similares – SUSPENSO

– Esportes de Contato (jiu-jitsu, judô, taekwondo, submission, MMA, boxe, muay thai, capoeira e similares) – SUSPENSO

– Escolas de natação e hidroginástica – SUSPENSO

– Escolas de dança de salão, balé e similares – SUSPENSO

– Escolinhas de futebol em campos society, arenas de esporte, quadras e ginásios – SUSPENSO

(Secom/PMM)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *