Covid – Novo decreto do governador do Amapá

Com a ocupação de 100% dos leitos em Laranjal do Jari e casos suspeitos da variante da covid-19 em investigação, as medidas restritivas foram mantidas no Amapá. No novo decreto assinado nesta segunda-feira, 15, governador Waldez Góes, após reunião com o Centro de Operações e Emergência e Saúde Pública (Coesp), foi recomendado ainda aos prefeitos a intensificação dos cuidados e reforço nas fiscalizações da restrição de aglomerações. O documento é válido até 22 de fevereiro.

O Amapá ocupa a classificação moderada, marcado com a cor laranja – resultado das medidas adotadas de enfrentamento e investimentos na ampliação da rede de atendimento à pacientes com covid-19.

Mesmo com todo o trabalho, foi registrado o aumento de 14 para 16 pontos na classificação, a velocidade no crescente do número de internações em Laranjal do Jari, assim como o crescimento na taxa de ocupação dos leitos, são alertas para que medidas de flexibilização não sejam adotadas no momento, e que as medidas restritivas permaneçam adotadas pelas prefeituras e com fiscalizações intensas.

De acordo com o boletim desta quinta-feira, são 135 novos casos, sendo 70 em Macapá, 18 em Santana, 18 em Oiapoque, 17 em Laranjal do Jari, 5 em Vitória do Jari, 4 em Ferreira Gomes e 3 em Amapá. Também há o registro de quatro novos óbitos no boletim de hoje, todos ocorridos no mês de fevereiro, em Macapá.

Em videoconferência com as prefeituras, o chefe do Executivo estadual apresentou os resultados do boletim epidemiológico da semana e alertou sobre o novo cenário.

“Vamos manter rigorosamente as medidas de proteção à vida no decreto estadual e recomendo que todos os prefeitos, em razão do que já dialogamos, sigam as medidas e intensifiquem as fiscalizações”, afirmou o governador.

Portanto, estão suspensas, conforme decreto: atividades em clubes de recreação, bares, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, balneários públicos e privados com acesso ao público, clubes sociais e outros empreendimentos similares, incluindo eventos realizados em embarcações;

Também seguem proibidas competições de esportes coletivos e eventos em estádios de futebol, ginásios, quadras poliesportivas, praças e/ou outras atividades que provoque aglomeração de pessoas.

Permanece a limitação de horário de circulação de pessoas em praças, calçadas e logradouros públicos, a partir das 22 horas, com exceção de atendimento médico ou serviço público considerado essencial.

Já os estabelecimentos comerciais podem funcionar até as 22 horas. Atrações musicais em restaurantes e lanchonetes somente voz e violão. Shows, música com banda e som mecânico, ambientes internos e externo de pista de dança não são permitidos.

(Texto e foto: Secom/GEA)

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