Justiça condena Unimed a ressarcir R$ 52 mil a paciente

A 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá, que tem como titular o juiz Naif José Maués Naif Daibes, sentenciou a Unimed-Fama ao pagamento de 40 salários mínimos (R$ 52 mil) em ressarcimento às despesas hospitalares a um paciente que buscou atendimento em hospital não credenciado ao plano. O autor do processo nº 0013592-84.2022.8.03.0001, que tem 50 anos, tinha 75% dos pulmões comprometidos por Covid-19 no auge da pandemia e não foi ao único hospital do plano de saúde por este não ser, à época, equipado para atendê-lo. O hospital não tinha tomógrafo.
(Leia detalhes no portal do TJAP aqui)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *