Um pouco de estudo seria bom, não é?!… INTERPRETAÇÃO DE TEXTO… Primeiro, não tenho nada com Desembargo; Segundo, sou filho, SIM, do Juiz Constantino Brahuna e com muito orgulho… o preparo jurídico do meu pai já fundamenta qualquer tipo de sentimento de proteção por minha parte… acho, sim, que ele seria a melhor proposta para o Tribunal (é opinião própria e o Sr. não é obrigado a seguir…); Terceiro, a decisão, para mim, foi EQUIVOCADA e sem fundamento jurídico, já que todas as provas estariam com o próprio MP. faço esta consideração como advogado e não como filho de quem quer que seja. Se esta decisão tivesse sido prolatada por outro Desembargador, certamente faria a mesma consideração. Quarto, não estou aqui em proteção a “a”, “b” ou “c”. muito pelo contrário, sou defensor do bom direito e da correta aplicação das leis… Só acho que a justiça deverá abranger a todos… e, por último, acho que o caminho tomado pelos colegas em Brasília também foi não foi o melhor, já que a jurisdição ainda se encontra no Estado. (espero que o Sr., agora, tenha entendido… qualquer coisa, posso DESENHAR)
Ja estava na hora de alguem fazer alguma coisa, a AL.( Moises Souza) intimidava a todos que dela discorcadem com ameaças de destituição do cargo. Parabens MP ( Drª Cei) pela coragem.
Sem aqui comentar a impropriedade jurídica (formal e material) do afastamento dos parlamentares (Já que as supostas provas estão em poder do próprio Ministério Público), o Recurso para decisão de afastamento cautelar seria o Agravo Regimental e, eventualmente, um pedido de SuspSeg aqui no Tribunal de Justiça. Caso haja indício de que a Decisão de afastamento fora teratológica (motivada pela emoção; de cunho político/partidário; por incompetência e/ou suspeição), caberia, em tese, Mandado de Segurança contra a Desembargadora e, ainda, Representações na Corregedoria e CNJ.
acho que esse não volta mais
Muito bom..Espero que não tenha volta
Quem é esse cidadão para criticar a decisão de uma pessoa integra como a Drª Sueli Pine? Lembrei, ele é filho do magistrado que perdeu o desembargo.
Um pouco de estudo seria bom, não é?!… INTERPRETAÇÃO DE TEXTO… Primeiro, não tenho nada com Desembargo; Segundo, sou filho, SIM, do Juiz Constantino Brahuna e com muito orgulho… o preparo jurídico do meu pai já fundamenta qualquer tipo de sentimento de proteção por minha parte… acho, sim, que ele seria a melhor proposta para o Tribunal (é opinião própria e o Sr. não é obrigado a seguir…); Terceiro, a decisão, para mim, foi EQUIVOCADA e sem fundamento jurídico, já que todas as provas estariam com o próprio MP. faço esta consideração como advogado e não como filho de quem quer que seja. Se esta decisão tivesse sido prolatada por outro Desembargador, certamente faria a mesma consideração. Quarto, não estou aqui em proteção a “a”, “b” ou “c”. muito pelo contrário, sou defensor do bom direito e da correta aplicação das leis… Só acho que a justiça deverá abranger a todos… e, por último, acho que o caminho tomado pelos colegas em Brasília também foi não foi o melhor, já que a jurisdição ainda se encontra no Estado. (espero que o Sr., agora, tenha entendido… qualquer coisa, posso DESENHAR)
Ja estava na hora de alguem fazer alguma coisa, a AL.( Moises Souza) intimidava a todos que dela discorcadem com ameaças de destituição do cargo. Parabens MP ( Drª Cei) pela coragem.
Chupa essa manga Moisés. O presidente do SINSEPEAP poderia divulgar uma nota de apoio ao nobre deputado.
Já não está na hora de abertura de processo para caçar esses corruptos, Para isso, provas é que não faltam!
CHUPA MOISÉS SOUZA… CAI DENTRO…
Sem aqui comentar a impropriedade jurídica (formal e material) do afastamento dos parlamentares (Já que as supostas provas estão em poder do próprio Ministério Público), o Recurso para decisão de afastamento cautelar seria o Agravo Regimental e, eventualmente, um pedido de SuspSeg aqui no Tribunal de Justiça. Caso haja indício de que a Decisão de afastamento fora teratológica (motivada pela emoção; de cunho político/partidário; por incompetência e/ou suspeição), caberia, em tese, Mandado de Segurança contra a Desembargadora e, ainda, Representações na Corregedoria e CNJ.