O Tribunal Regional Eleitoral, por 4 votos a 1, acaba de deferir o pedido de  registro de candidatura a deputada federal de Janete Capiberibe (PSB).
O Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, pediu a impugnação do registro dela e de João Alberto Capiberibe. Os dois foram acusados de terem comprado dois votos por 26 reais em 2002, quando se elegeram deputada federal e senador. Tiveram seus mandatos cassados em abril de 2004, mas por força de liminar continuaram nos cargos até setembro de 2005.
Em 2006 Janete candidatou-se a deputada federal e se elegeu com expressiva votação. João Alberto Capiberibe disputou o governo do Estado, mas perdeu.
Este ano, Janete candidata-se à reeleição e João Alberto Capiberibe ao Senado.
Por causa da contestação do Ministério Público Eleitoral ao registro do casal, a expectativa era grande em relação a votação de hoje.
O deferimento do pedido de registro de candidatura de Janete significa que o de João Alberto Rodrigues Capiberibe – que começa a ser votado agora – também será deferido e pelo mesmo placar.
Votaram pelo deferimento os juízes Alaíde de Paula, Eloílson Távora, Raimundo Vales e João Lages.
O juiz João Bosco votou pelo indeferimento.

O TRE ainda vota hoje o pedido de registro de Gatinho, Jorge Souza, Charly Jhone entre outros também impugnados pelo Ministério Público Eleitoral com base da lei da Ficha Limpa.

Atualização às 20h15 - Como previsto, João Alberto Rodrigues Capiberibe também teve deferido seu pedido de registro de candidatura ao Senado. Neste momento há festa e foguetório na sede do PSB-AP