Equipes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e Polícia Federal (PF) apreenderam na tarde de ontem 40 cestas básicas que seriam doadas para eleitores em troca de votos.
A apreensão ocorreu no bairro Marabaixo. Após receber denúncia, as equipes abordaram um veículo de passeio com 40 cestas básicas e material de campanha de dois candidatos a deputado estadual. O material foi apreendido e as pessoas que estavam no veículo foram autuadas em flagrante e conduzidas até a delegacia da PF.
Categoria: Eleiçoes 2022
Pesquisa IPEC – Clécio se elege governador no primeiro turno e Davi se reelege senador
Pesquisa do IPEC divulgada agora há pouco pela TV Amapá mostra que o ex-prefeito Clécio Luís (Solidariedade) se elege governador no primeiro turno com 57% dos votos válidos.
Seu principal adversário, o vice-governador Jaime Nunes (PSD), aparece com 38%, em segundo lugar.
Gilvam Borges (MDB), Jairo (PCO), Gesiel (PRTB) e Gianfranco (PSTU) estão empatados com 1%.
Brancos e nulos: 3%
Não sabe/ Não respondeu: 3%
O IPEC entrevistou 800 eleitores no período de 27 a 29 de setembro. A margem de erro é de 3%.
A pesquisa está registrada no TRE sob o número AP-05843/2022 e no TSE BR-03093/2022
Senado
O IPEC pesquisou também a intenção de voto para o Senado.
Considerando os votos válidos, os números são esses:
Davi Alcolumbre (União) – 50%
Rayssa Furlan (MDB) – 35%
Capi (PSB) – 8%
Sueli Pini (PRTB) – 2%
Valdenor Guedes (Avante) – 1%
Gilberto Laurindo (Patriota) não pontuou
Amanhã, quinta-feira, é o último dia de propaganda, comícios, debates
29 de setembro – quinta-feira
3 dias antes
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o(a) presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 49).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 15, § 1º).
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022 (Res.-TSE nº 21.223/2002 e Res.-TSE nº 23.610/19 art. 46, IV).
Eleições 2022 – Ordem de votação
No próximo domingo, 2, os eleitores vão às urnas para escolher os chefes do Poder Executivo federal e estadual, e os membros das assembleias estaduais, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Saber a ordem em que os votos são registrados na urna eletrônica é muito importante para evitar confusões ou até mesmo a anulação do voto.
Segundo o artigo 119 da Resolução TSE nº 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais das Eleições 2022, a votação deve obedecer a seguinte ordem:
– deputado federal;
– deputado estadual ou deputado distrital;
– senador;
– governador;
– presidente da República.
(Fonte: TSE)
Gerente de supermercado é presa por compra de votos em Macapá
O GAECO e a PF prenderam na tarde desta terça–feira (27) uma mulher gerente de um mercado na zona norte, por compra de votos. A mulher era também fiscal de venda de cestas básicas no estabelecimento. O esquema ocorria com a distribuição de cestas básicas em troca de promessas de voto em dois candidatos, um ao cargo de Deputado Federal e outro a Estadual.
As cestas básicas foram adquiridas por dois candidatos e estavam sendo distribuídas em um mercado da zona norte da capital, no bairro novo horizonte. As pessoas beneficiárias (eleitores) receberam antecipadamente uns “cartões” do tipo “raspadinha” que davam direito a uma cesta básica.
Conduzidos até a Polícia Federal, alguns eleitores informaram que receberam os “cartões” em suas residências e outros foram abordados na rua e lhes foram oferecidas o “vale cesta”.
A PF também apreendeu anotações que dão conta que mais de 300 cestas básicas foram/seriam distribuídas nos mesmos moldes, em fortes indícios de compra de votos.
Verificou–se que as cestas básicas vendidas no mercado possuem itens e valores diferentes das
distribuídas com o intuito de compra de votos.
A pena para o crime de compra de votos é de até 4 anos de reclusão, além de cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de multa.
(Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá)
A partir de amanhã nenhum eleitor pode ser preso
5 dias antes
Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
Último dia para o(a) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada informar à juíza ou ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
Como calcular o quociente eleitoral
O quociente eleitoral define os partidos e/ou federações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal e deputado estadual.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de cadeiras.
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos dividido por número de vagas.
O Amapá tem 550.697 eleitores aptos a votar, 8 cadeiras de deputado federal e 24 de deputado estadual.
TSE – Saiba o que é fato e o que é boato
A cada eleição, um bombardeio de informações falsas e já refutadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chega até o eleitor pelos diversos meios de comunicação existentes atualmente. Por isso, é necessário saber o que é fato ou boato por meio de fontes seguras. Para começar, é importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística.
Regra
Vale lembrar que a Constituição brasileira é que estabelece as “regras do jogo”. E nela está escrito que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos. Portanto, apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou a um partido, entram na contagem.
Fato ou Boato?
Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito. Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um “voto parcial”. Mas isso simplesmente não existe.
Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato.
(Fonte: Portal do TSE)
Chinou!
Última semana de campanha.
Candidatura que não pegou “pinura” até agora não pega mais.