MP investiga acúmulo ilegal de cargos em órgãos públicos do Amapá

Acúmulo ilegal de cargos públicos nos órgãos do Estado, Município, autarquias, empresas públicas e outras instituições no Amapá é alvo de investigação da Terceira Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e do Ministério Público do Amapá (Prodemap) do Ministério Público do Estado do Amapá.
O MP-AP instaurou inquérito com o objetivo de apurar possíveis casos ilegais de acumulação de cargos na administração pública.Nesse inquérito são citados 
Governo do Estado do Amapá (GEA), Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE), Amapá Previdência (AMPREV), Agência de Fomento do Amapá (AFAP), Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia de Água e Esgoto (CAESA), Tribunal de Justiça do Estado (TJAP). Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), Macapá Previdência (Macaparev), Câmara Municipal de Santana, Santana Previdência (Sanprev), Docas de Santana, Prefeituras e Câmaras de todos os municípios do Estado do Amapá, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). além de alguns órgãos federais.

O promotor Afonso Pereira ressalta que “a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções, tanto na Administração Direta como na Indireta, prevista na CF (Const. Rep., art. 37, XVI , veda qualquer hipótese de acumulação remunerada de cargos públicos, com pouquíssimas exceções) e tal fato caracteriza, no mínimo, ato de improbidade”.
Os órgãos citados tem o prazo de 15 dias para encaminhar ao Ministério Público  relação contendo nome completo, CPF, cargo, lotação, data de admissão, tipo de vínculo (efetivo, contrato, estagiário, prestador, cedido) de todos os seus servidores e prestadores de serviços.

Fisco – No Amapá sonegador é condenado a prisão

A Justiça Federal condenou Gilson Colares Cohen a pena de cinco anos e 24 dias de reclusão, em regime fechado, por crime contra a ordem tributária. O contribuinte também terá de pagar 201 dias-multa, equivalentes a mais de R$ 500 mil, em valores corrigidos. A sentença, da qual o Ministério Público Federal (MPF) tomou ciência na última semana, acolheu pedido do órgão em denúncia ajuizada em 2016.

Na denúncia, o MPF narrou que Gilson Colares Cohen omitiu informações ao fisco sobre seus rendimentos nos anos de 2000, 2001 e 2002. Ele deixou de declarar à Receita Federal mais de R$ 1 milhão em tributos devidos ao Tesouro Nacional. Com isso, cerca de R$ 2,5 milhões, em valores atualizados, deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos.

A prática do crime foi constatada pela Receita Federal que identificou movimentação bancária incompatível com a renda declarada pelo réu. Antes de ser processado, Gilson Cohen não apresentou justificativa acerca da disparidade entre os valores movimentados em sua conta-corrente e os declarados no período.

Na sentença, a Justiça Federal reforçou que “o contribuinte tinha a obrigação legal de agir de modo diverso, oferecendo à tributação os valores depositados em sua conta-corrente, mas assim não o fez”. A sentença encerra o julgamento do processo na primeira instância.

Vai negociar pela Internet? Cuidado com os estelionatários

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou  hoje o Adriano Lima de Paiva, de 28 anos de idade, pelo crime de estelionato.

Ao todo quatro Inquéritos Policiais foram instaurados para investigar o fato.

Conforme apurado nas investigações, Adriano negociava a compra de eletroeletrônicos em uma plataforma de vendas na internet (OLX) e ao entrar em contato com as vítimas por meio de um aplicativo de mensagens instantâneas, fazia-se passar por um advogado criminalista de Macapá.

Após negociar o valor do produto,  encaminhava ao celular das vítimas um comprovante de transferência bancária falso, recebendo em troca o objeto que estava sendo vendido.

De acordo com as investigações, o envio do comprovante falso e a entrega dos objetos era feita de forma quase simultânea e ocorria na via pública.

Circuito de imagens de um estabelecimento comercial mostra o momento em que ele recebe da vítima um eletroeletrônico, instante depois de ter enviado a ela o comprovante de transferência bancário falso.

As vítimas compareceram à 6ª Delegacia de Polícia e reconheceram Adriano como sendo o autor do crime.

Segundo apurado, o dano patrimonial pode ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.

Conforme destacou o delegado de Polícia Leandro Leite, que coordenou as investigações, “é importante que as pessoas observem que em transações por meio de plataformas eletrônicas de compra e venda, deve-se verificar a efetiva compensação bancária do valor acordado, só devendo entregar ao comprador o produto quando tiver a certeza que o dinheiro está efetivamente disponível em sua conta, passível de saque”.

Adriano foi indiciado em quatro Inquéritos Policiais e outras investigações estão em curso para identificar eventuais co-autores do crime.

A pena para o crime de estelionato é de 01 a 05 anos de reclusão e multa.

(Fonte: Polícia Civil)

Traficante de 19 anos vendia drogas pela janela do quarto em Macapá

A Polícia Civil do Amapá, através da Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), prendeu nesta quinta-feira um traficante de apenas 19 anos de idade. Com ele a polícia encontrou mais de 200 porções de crack.
Raí – é assim que é conhecido o jovem traficante – foi preso quando comercializava a droga em sua própria casa, no bairro Marabaixo III, zona oeste de Macapá.

“Fizemos diligências  alguns dias no local, e vimos que ele comercializava drogas livremente, pela janela do quarto dele. No momento em que ele abriu a janela conseguimos efetuar a prisão”, disse o delegado Sidney Leite, titular da DTE.
A mãe dele estava na casa no momento do flagrante. Os policiais explicaram para ela a situação, e a prisão ocorreu sem problemas. Além das drogas, a polícia apreendeu dinheiro.

(Foto: DTE)

MPF denuncia ex-presidente do Instituto de Meio Ambiente

Em denúncia à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Bertholdo Dewes Neto, ex-presidente do Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial (Imap), de extravio de documento público e obstrução de Justiça. A atuação decorre de flagrante durante a deflagração da Operação Shoyu, pela Polícia Federal (PF), na última semana. A denúncia, assinada pelos procuradores da República que integram a Ação Coordenada de Combate à Macrocriminalidade Ambiental no Amapá, foi ajuizada nesta quinta-feira (21).

Na Operação Shoyu, Bertholdo Dewes foi alvo de três mandados: um de prisão preventiva e dois de busca e apreensão. Durante o cumprimento das medidas judiciais, a PF flagrou na casa do ex-gestor vários documentos relacionados a processos administrativos do Imap que deveriam estar no órgão. No momento da prisão, em clara tentativa de embaraçar a investigação, Bertholdo lançou seu celular em área de mata, na Rodovia Duca Serra. Após a realização de buscas, o aparelho foi localizado pela PF.

A investigação conduzida pelo MPF, em trabalho integrado com a PF, indica que o ex-presidente do Imap chefia organização criminosa responsável pela prática de crimes contra o meio ambiente e a administração pública, entre outros delitos de natureza variada. A conduta criminosa, que envolve servidores do Imap e produtores de soja, era praticada para obter benefícios diversos ao favorecer o agronegócio. Estima-se que a organização criminosa provocou prejuízo de R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Nos pedidos à Justiça, o MPF requer a condenação de Bertholdo Dewes Neto por extravio de documento público em concurso formal com o crime de obstrução de Justiça. Para as infrações, o Código Penal prevê pena de reclusão que varia de um a quatro anos, para o primeiro delito, e de três a oito anos, para o segundo.

(Fonte: MPF)

Tesouro Verde do Amapá ganha apoio do Ministério da Agricultura

O governador Waldez Góes obteve da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, o compromisso de articular com os ministérios da Economia e do Meio Ambiente, a ampliação do Programa Tesouro Verde para os demais estados da Região Norte. A confirmação foi dada nesta quinta-feira, 21, durante encontro com o governador na Esplanada dos Ministérios, em Brasília (DF).

O Programa é uma iniciativa do Governo do Amapá para que o Tesouro Verde se torne uma nova fonte de receita compensatória, gerada a partir da preservação das florestas. “Essa plataforma servirá de exemplo para todo Brasil, e demonstra o compromisso desse governo com a sustentabilidade e pelo desenvolvimento”, exaltou a ministra.

Durante o encontro, Waldez Góes explicou que o Programa cria créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais do Estado. A exemplo dos já conhecidos créditos de carbono, esses novos ativos ambientais poderão ser negociados no mercado financeiro.

“A Amazônia possui um alto potencial para a dinâmica da economia verde em função da conservação de suas florestas. Por isso viemos apresentar essa plataforma de serviços ambientais que o Amapá vem consolidando, e pedir o apoio da ministra na articulação do projeto a nível de Região Norte e, posteriormente, para todo o Brasil”, argumentou Waldez Góes

O Tesouro Verde foi uma das ações do Governo do Amapá para driblar os efeitos da crise econômica dos últimos anos – ainda sentidos por todas as unidades da Federação – e, ao mesmo tempo, permitir o crescimento econômico do Estado.

(Fonte: Secom)

PM apreende mais de 50kg de carne de animais silvestres

Mais de 50kg de carne de tatu, preguiça, capivara e jacaré foram apreendidos ontem pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amapá (PM/AP), no Canal do Jandiá, zona leste de Macapá.

“Não foi possível identificar o responsável, que pode ter fugido ao perceber a presença dos policiais, e nem identificar a origem do produto”, disse o tenente Adauto Matos, da Divisão de Relações Públicas e Imprensa do Batalhão Ambiental.

Grilagem: MP-AP pede execução do Estado por omissão

O promotor de justiça do Meio Ambiente, Marcelo Moreira, ajuizou ontem, 20, no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o pedido de execução contra o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) e Instituto Estadual de Florestas (IEF) por não cumprimento de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 2017. O Termo foi uma das medidas do Ministério Público do Amapá através da Promotoria de Meio Ambiente (Prodemac), para assegurar a integridade da Floresta Estadual do Amapá (Flota), após acompanhamento e confirmação de denúncias feitas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Em fevereiro de 2017 a CPT denunciou ao MP-AP a sobreposição de parcelas particulares georreferenciadas em área da Flota, de acordo com dados obtidos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Atendendo à denúncia, houve a instauração de Procedimento Administrativo (PA) de nº 1502-09.2017.9.04.0001, para acompanhamento da análise de sobreposição de parcelas particulares dentro da Flota. De acordo com a denúncia, a partir de 2014 foram cadastrados no SIGEF como áreas particulares, 1.124 parcelas no interior da Flota.

O destaque desta ocupação chamou a atenção do MP-AP, que considerou que a Flota tem 2.3 milhões de hectares destinada ao desenvolvimento econômico sustentável, sendo que 36% está cadastrada como posse particular, o que corresponde a 828.740,96 ha. O relatório de acompanhamento do TAC confirma que em 2015 o aumento  de cadastros particulares foi de R$ 496%, e em 2016, de 182%, em relação aos anos anteriores.  Consta ainda no referido relatório que o total médio de parcelas georreferenciadas é de 737,31 ha, superior ao padrão da reforma agrária de 50 a 10 ha por família rural.

A omissão do Estado por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), IEF e IMAP é ressaltada no relatório, por estes órgãos não terem inseridos a Flota no SIGEF e Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo gestor é o Estado, o que impediria a certificação de lotes particulares e o cadastro de outras posses, em razão da sobreposição. Diante dos fatos comprovados, o MP-AP adotou procedimentos, e interpôs diversas Ações Civis Públicas (ACPs) em 2017 pedindo concessão de tutela de evidência; obrigações de Não Fazer e Fazer; cópias de documentos e peças técnicas, fiscalizações, entre outros.

O referido TAC teve os prazos dilatados em inúmeras ocasiões por parte da Prodemac, para que pudesse ser cumprido integralmente, mas não houve obediência, e o descaso foi traduzido no pedido de execução como “inércia e descaso do GEA com o meio ambiente, demonstrando completo desinteresse em cumprir suas responsabilidades sociais, e que o fazem sem temer as consequências jurídicas da licitude de sua conduta”.

A Cláusula Quarta do TAC cita que a multa diária é de R$ 10 mil, e o não cumprimento do prazo mais longo, 180 dias, equivale R$ 3.210.000,00 (três milhões e duzentos e dez mil reais) subtraídos dos cofres do Estado. O MP-AP pede a citação dos executados, e o valor deve ser depositado no Fundo Estadual de Recuperação do Meio Ambiente (FERMA).

(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá)

Diagro apreende quase meia tonelada de queijo

Nesta segunda-feira, 18, o Batalhão da Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (Diagro) realizaram a apreensão de 479 quilos de queijo-manteiga com procedência duvidosa e sem certificação ou documento de origem. O produto – vindo de Santarém – estava em uma embarcação, no Porto de Santana.
A apreensão ocorreu durante uma fiscalização de rotina do Batalhão Ambiental nas embarcações que atracam no Porto de Santana.