Barrado de novo – TCE decide não empossar Michel JK

Do portal do TCE

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), em sessão administrativa realizada hoje (4), no plenário José Verissimo, reconheceu e declarou que Michel Houat Harb (Michel JK), não satisfaz os requisitos exigidos nas Constituições Federal, Estadual e Lei Complementar 10/95-TCE/AP, para ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal, e decidiu não dar posse a ele.
A decisão do pleno foi aprovada por unanimidade, baseada nos incisos: II – que trata sobre idoneidade moral e reputação ilibada, III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e o IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionado no inciso anterior.
A presidente do TCE/AP, Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, ratificou a decisão do Pleno, que o nomeado pelo decreto nº 4772, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6053, com circulação em 7/10/2015, não preenche os requisitos constitucionais e da Lei Complementar nº 10/95. “Deixo de dar posse ao senhor Michel Houat Harb, para o cargo de conselheiro deste Tribunal de Contas”, declarou a presidente encerrando a Sessão, ressaltando que também, cumpre decisão liminar da lavra do desembargador Carlos Tork, nos autos do mandado de segurança nº 0001670-93.2015.8.03.0000, para que se abstenha de dar posse.

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Primeiro o Ministério Público Estadual entrou com ação na Justiça para impedir a posse de Michel JK, alegando que ele não preenche os requisitos constitucionais e legais à investidura do cargo. (Leia aqui)

Na Justiça, a ação do MP foi acatada pela desembargadora Stela Ramos determinando ao TCE que não empossasse Michel JK. (Leia aqui)

Michel recorreu. O desembargador Manoel Brito concedeu liminar favorável a ele. No dia seguinte a decisão de Brito foi derrubada pelo desembargador Carlos Tork. (Leia aqui)

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