TRE mantém bloqueio de R$ 350 mil das contas de campanha de Alliny Serrão e Marilia Góes

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o bloqueio de R$ 200 mil da conta de campanha de Marilia Góes (PDT) e de R$ 150 mil de Alliny Serrão (DEM), ambas candidatas ao cargo de deputado estadual. Os julgamentos ocorreram nas sessões do pleno do TRE/AP de quinta-feira (4) e de sábado (6). Os acórdãos, que julgaram procedentes as ações do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e negaram os recursos das candidatas, estão publicados na página de acompanhamento de processos do TRE/AP.

O bloqueio dos valores decorreu de duas ações cautelares preparatórias de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizadas pelo MP Eleitoral. Nas peças, o órgão narra que as candidatas receberam os valores irregularmente doados pelo Partido da República, também réu na ação. Contudo, o PR não compõe sequer as coligações das quais as duas são integrantes.

O recebimento direto de doação em dinheiro de pessoa jurídica é vedado pela lei eleitoral. Neste sentido, as decisões reforçaram que “a doação recebida pelas candidatas, além de reverter a lógica do sistema de financiamento dos partidos políticos, por ter sido efetuado por partido que não tem qualquer relação com a candidata, configura doação de fonte vedada”.

Alliny Serrão, Marilia Góes e PR vão responder a processo por captação ilícita de recursos para fins eleitorais. Se condenadas pela conduta, ambas podem ser punidas com a negação do diploma ou a cassação dele, se já tiver sido outorgado. Já o partido, deverá pagar multa.

(Fonte: MPF)

Em Tartarugalzinho o MP Eleitoral apreendeu R$ 1,5 mil

Em Tartarugalzinho, a equipe do MP Eleitoral apreendeu R$ 1,5 mil e material de campanha de Júnior Favacho (DEM), candidato a deputado estadual, e Acácio Favacho (PROS), que concorre ao cargo de deputado federal. A apreensão ocorreu durante fiscalização organizada pelo MP Eleitoral, com apoio da Polícia Civil, nas comunidades Bom Jesus, Mutum e Cedro. Foi lavrado flagrante na delegacia da cidade e os infratores encaminhados para o Fórum, onde aguardam audiência de custódia.

Compra de votos – Duas mulheres foram presas no conjunto Macapaba

No conjunto Macapaba, duas mulheres foram presas por suspeita de compra de votos. Em depoimento à Polícia Federal, elas declararam que anotavam dados de eleitores, como nomes, números de títulos, e pedidos que seriam atendidos em troca de votos. Com elas, havia material de campanha de Zezinho Tupinambá, candidato a deputado estadual, e Pedro da Lua, deputado estadual, candidato a deputado federal, ambos do PSC.

PF apreende R$ 6 mil do Pastor Didio

Em Macapá, a Polícia Federal apreendeu R$ 6 mil e material de campanha do candidato Pastor Didio (PRP). O dinheiro, segundo apuração inicial, seria usado para distribuição em boca de urna e para pagar por postagens favoráveis ao Pastor Didio nas redes sociais. Um cabo eleitoral do candidato, que portava o dinheiro e o material, foi preso.

PF prende cinco pessoas por compra de votos

Em conjunto com a Polícia Federal, o MP Eleitoral aprendeu neste sábado (6), R$ 7,5 mil e material de campanha de cinco candidatos aos cargos de deputado federal e deputado estadual. As ocorrências foram registradas em Macapá e Tartarugalzinho. Houve cinco prisões em flagrante, por captação ilícita de sufrágio – compra de votos. Os presos, dois homens e três mulheres, poderão ser liberados após pagamento de fiança ou deverão aguardar audiência de custódia.

Nota de esclarecimento do TRE

NOTA DE ESCLARECIMENTO
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, em Sessão Administrativa realizada em 06 de outubro de 2018 decidiu, por unanimidade, fazer constar no Sistema de Gerenciamento de Totalização dos Votos da Justiça Eleitoral, que os votos atribuídos aos partidos considerados inaptos em virtude das decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, passem a condição de NULOS, nos termos da Resolução TSE nº 23.554/2017. A medida afeta as candidaturas do Partido dos Trabalhadores – PT; Patriota – PATRI; e Partido Popular Socialista – PPS, no Estado do Amapá.

Entenda o caso
O PT, PATRI e PPS tiveram seus Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários – DRAP’s indeferidos pelo TRE-AP em razão de que as contas dos referidos partidos foram julgadas não prestadas, o que resultou na suspensão da anotação/registro do órgão de direção das citadas agremiações, situação que impede tais partidos de participarem das eleições, nos termos do art. 4º da Lei nº 9.504/97.
Os partidos recorreram ao TSE, onde também obtiveram decisões liminares em ações cautelares e em Mandado de Segurança. Nesta semana, O TSE julgou o Recurso Especial 0600359-78.2018, interposto pela Coligação “Aliança Social e Democrática” (Deputado Federal), mantendo a decisão do TRE-AP que excluiu o PATRI da referida coligação. Julgou ainda o Recurso Especial 0600223-81.2018, interposto pelo PT (Deputado Estadual), mantendo a
decisão que indeferiu o DRAP, e os Recursos Especiais 0600171-85.2018 (Coligação Amapá que Queremos – Governador, Senador e Deputado Federal) e 0600197-83 (Unidos pelo Amapá – Deputado Estadual), que indeferiu os DRAP’s do PPS e excluiu da coligação o referido partido.

O TSE julgou ainda improcedente o Mandado de Segurança 0601200-57.2018 interposto pelo PT e revogou a liminar que havia sido deferida, tornando-a sem efeito.
Em razão das decisões proferidas pelo TSE, os partidos PT, PATRI e PPS foram declarados INAPTOS por aquela Corte para participar das eleições, e, por consequência, todos os candidatos a eles vinculados passaram à condição
de indeferidos.

Em todas as decisões, o TSE confirmou o entendimento do TRE-AP, no sentido de que a não prestação de contas pelos partidos, e a não regularização da situação até a data do registro das candidaturas, impede a participação do
partido no pleito.

Questão de Ordem
Para dar efetivo cumprimento às decisões do TSE, o Pleno do TRE-AP apreciou Questão de Ordem proposta pelo Juiz Rogério Funfas em razão da necessidade de fazer constar no Sistema de Gerenciamento de Totalização
dos Votos, de que os votos atribuídos aos candidatos ou às legendas dos partidos excluídos sejam contabilizados como NULOS. Após debate da matéria, ouvida a manifestação do advogado do PT, Dr. Luciano Del Castilo e da Procuradora Regional Eleitoral, Drª Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira, a Corte decidiu, à unanimidade, aprovar a proposta.

Consequências
Nas eleições proporcionais, o efeito de tal decisão é que os votos atribuídos aos partidos excluídos não serão aproveitados pela coligação, nem serão contados para fins de cálculo do quociente eleitoral, sendo nulos, e os
respectivos candidatos, por ocasião da totalização dos votos, aparecerão com “zero voto”.

Nas eleições majoritárias, em que incide a regra da unicidade e indivisibilidade da chapa, o efeito será que os votos da chapa composta por partido excluído do pleito serão também considerados NULOS por ocasião da totalização dos
votos, sendo divulgados como “zero votos”.

Divulgação dos resultados
Uma vez que as urnas já se encontram devidamente carregadas, os nomes dos candidatos dos partidos excluídos, inclusive os integrantes de chapa majoritária, continuarão nas urnas, mas os votos a eles atribuídos, quando da
totalização, serão divulgados como “zero votos”, o que não implica dizer que tais candidatos estão fora da disputa, mas apenas que os votos serão computados à parte, na condição de nulos, e cuja validade dos mesmos ficará condicionada ao trânsito em julgado da decisão pelo TSE.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing

MPF diz que chapa PSB/PT não pode ser mantida

Com o plenário do TSE  mantendo ontem a  decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que indeferiu pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT),  a procuradora regional eleitoral Nathália Mariel, que assinou as ações, salienta que “não havendo mais prazo hábil para substituição e, tendo sido confirmada a retirada do partido(PT) de um Drap, todos os candidatos vinculados àquele partido ficam fora do pleito”. Ela disse ainda que  a chapa majoritária (no caso a chapa encabeçada por Capi ao governo do Estado, que tem como vice Marcos Roberto do PT),  não pode ser mantida por nela estar presente um candidato que é vinculado ao partido que foi retirado do Drap.
Na prática, os candidatos vão continuar tendo o nome presente na urna, mas os seus votos não serão computados. “No domingo, no momento em que for divulgado o resultado, não vai ser divulgada a quantidade de votos que obtiveram. Essa divulgação só vai ocorrer se conseguirem reverter sua situação”, explicou a procuradora regional eleitoral.

Cabo eleitoral oferecia R$ 100 para internauta fazer propaganda no Facebook

A Polícia Federal cumpriu na manhã deste sábado (06/10), em Macapá, quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Segundo informações, um homem que atuava como cabo eleitoral de candidato ao cargo de deputado federal, estaria arregimentando usuários da rede social Facebook para divulgarem, em seus perfis, o número e o nome do candidato, mediante promessa de receber quantia de R$ 100 na véspera do dia das eleições.
Foram apreendidos R$ 6 mil em dinheiro.
Os investigados responderão, na medida das suas responsabilidades, pela prática do crime de captação ilícita de sufrágio.
(Ascom/PF)

TRE aplica multa de R$ 15 mil ao governador Waldez Góes

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aplicou multa de R$ 15 mil ao governador Waldez Góes (PDT) pela prática de conduta vedada em campanha. Foram multados, também, em R$ 5 mil cada, Rodolfo Pereira, comandante da Polícia Militar, e Jaime Nunes, candidato a vice-governador na chapa de Waldez Góes. A decisão da Côrte acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

No julgamento, realizado neste sábado (6), o MP Eleitoral sustentou que os representados se utilizaram das prerrogativas de seus cargos para possibilitar a prática irregular de campanha eleitoral no comando da Polícia Militar. O ato ocorreu durante curso de formação de 300 novos soldados da corporação, no fim de agosto. Mesmo não tendo tido atuação direta, o candidato a vice-governador Jaime Nunes foi beneficiado pela conduta.

Para o MP Eleitoral, ao utilizar os serviços da Polícia Militar para promover atos de campanha, os agentes praticaram abuso de poder político; a prática configura conduta vedada. A Lei das Eleições proíbe o uso de bens móveis e imóveis da Administração Pública e de materiais e serviços, nos três meses que antecedem o pleito. O entendimento foi seguido pelo TRE-AP.

(Fonte: MPF)

Indeferido registro de candidatura de Jorge Amanajás

Na sessão extraordinária de hoje, o TSE manteve decisão do TRE-AP que indeferiu os pedidos de registro de candidatura do PPS. Assim, o ex-deputado Jorge Amanajás (PPS) não terá seus votos computados, pelo menos enquanto não for julgado recurso do partido.
É a mesma situação do candidato ao governo João Capiberibe  e da candidata ao Senado Janete Capiberibe.

Sem Janete e sem Jorge Amanajás no páreo aumenta a possibilidade de Lucas Barreto (PTB) se eleger na segunda vaga para o Senado. Na pesquisa do Ibope divulgada hoje, Lucas aparece em terceiro lugar com 13%, enquanto Janete aparece com 17% dos votos válidos.

No PDT a ordem é “esquecer” os outros aliados do governo  e despejar o voto em Lucas Barreto. Nas redes sociais, secretários de estado já começaram a declarar voto em Barreto.

PT vai recorrer da decisão do TSE

Líder nas pesquisas de intenção de votos (36% no Ibope de hoje), o senador João Capiberibe (PSB), candidato ao governo do Amapá, que tem como vice o advogado Marco Roberto, do PT, pode não ter seus votos computados na eleição de domingo. É que em na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (5), o TSE manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que, há um mês exatamente, indeferiu pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT) e de seus filiados para participar das eleições proporcionais e majoritárias deste ano por falta de prestação de contas do diretório regional do Amapá.
À época da convenção que aprovou a coligação com o PSB e o nome de Marco Roberto para vice de João Capiberibe e os dois suplentes de Janete Capiberibe (PSB) para o Senado, o Diretório do PT estava com registro suspenso no Amapá por ausência de prestação de contas na Justiça Eleitoral.
Em setembro quando os registros de candidaturas do PT foram indeferidos, o Ministério Público Eleitoral informou que PSB foi considerado apto a concorrer e deveria retificar o pedido de registro de candidatos para concorrer isoladamente. Mas o PSB não o fez. O PT recorreu e começou a pagar a dívida.
O presidente estadual do PT, Antonio Nogueira, disse ao blog que dessa decisão de hoje do TSE cabe recurso ao STF através de várias medidas que podem resolver a questão, até mesmo no domingo.

Em nota o  PSB ressaltou que o que foi tratado hoje no TSE foi a participação do PT nas eleições e não do PSB e que ainda cabe recurso “por isso a campanha segue em frente”.

TSE mantém negativa de registros de candidatos do PT e do PPS no Amapá por falta de prestação de contas

Do portal do TSE às 20h05

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão extraordinária desta sexta-feira (5), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que indeferiu pedidos de registro do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Popular Socialista (PPS) e de seus filiados para participar das eleições proporcionais e majoritárias deste ano por falta de prestação de contas por parte dos diretórios regionais no estado.

Em respeito ao princípio da colegialidade, o relator dos recursos do PT e do PPS, ministro Og Fernandes, adaptou seu voto ao entendimento majoritário do Plenário do TSE, que, na sessão de ontem (4), manteve suspensos os registros dos diretórios estaduais do Partido da Causa Operária (PCO), em São Paulo, e do Patriota, no Amapá, pelo mesmo motivo.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) é documento essencial para que os filiados a partidos políticos possam se candidatar e a falta de prestação de contas impede a sua emissão.

No caso do Diretório do PT no Amapá, que deixou de prestar as contas de 2015, a defesa do partido salientou que obteve parcelamento junto à Advocacia-Geral da União (AGU), tendo sido já paga a primeira parcela. Foi negado o pedido do partido para substituição de um candidato a vice-governador e um suplente de senador.

No caso do PPS, a defesa afirmou que as contas relativas ao ano de 2016 não foram prestadas simplesmente porque o partido não movimentou recursos naquele ano, já que estava com a conta zerada porque não recebia recursos do Fundo Partidário desde 2015. Os únicos recursos que transitaram pela conta, segundo a advogada do partido, foram doações feitas pelo advogado e pelo contador do PPS, no valor de R$ 250,00 cada. Outro argumento foi o de que, ao ser intimado para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral, o advogado do partido no Amapá teve dificuldades com o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

Ao se manifestar pela manutenção da decisão do TRE-AP desfavorável aos dois partidos, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) presente à sessão, o vice-procurador Humberto Jacques enfatizou que um partido que sequer presta conta à Justiça Eleitoral não tem aptidão para ocupar espaço dentro do Estado. Afirmou ainda que o PJE representa um esforço notável da Justiça Eleitoral para agilizar a tramitação de seus processos e todos os advogados de partidos devem se esforçar para utilizá-lo corretamente, e não invocar dificuldades para se eximir de seus deveres.