O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta quarta-feira (14), multou Antônio Waldez Góes da Silva em R$ 5.000,00 (cinco mil) e Beija-Flor Radiodifusão LTDA – EPP (Sistema de Comunicação Tucujú – TV Tucujú Canal 24), em R$ 20.000,00 (vinte mil), por propaganda eleitoral antecipada. A condenação é fruto de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme o processo, Waldez Góes realizou propaganda Eleitoral antecipada durante o programa “Tribuna Amapaense” exibido no dia 10 de abril de 2014, pela TV Tucujú.
Durante a entrevista no referido programa televisivo, Waldez Góes colocou-se como o mais apto ao cargo de governador do Amapá, na tentativa de desequilibrar a disputa eleitoral, tendo em vista que não fora concedido aos demais possíveis candidatos a mesma possibilidade de acesso e/ou mesmo tempo no referido programa.
Por unanimidade, a Corte julgou procedente a propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o voto do juiz relator do caso, Vicente Gomes. O desembargador Carlos Tork divergiu quanto à multa aplicada a cada um dos representados, estipulada no valor mínimo de R$ 5.000,00, de acordo com a Legislação. O magistrado entendeu que a TV Tucuju é reincidente no crime de propaganda extemporânea e aplicou a penalidade de pagamento de R$ 20.000 ao veículo de comunicação.
O julgamento ficou empatado em 3 a 3. A decisão foi tomada por meio do voto de minerva do presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales, que acompanhou a divergência, por conta da comprovada reincidência da TV Tucuju na referida conduta.
(Elton Tavares – Assessoria de Comunicação do TRE-AP)