Acesso livre às contas dos entes públicos

Projeto de Randolfe Rodrigues aumenta controle social sobre gastos públicos
Márcia Corrêa

Garantir aos brasileiros e as brasileiras livre acesso às contas bancárias dos entes públicos é a ideia central do Projeto de Lei 135/2012, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentado no plenário do Senado na última segunda-feira (07). O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e só mantém indisponíveis para consulta pública as contas referentes à segurança nacional.

O senador do PSOL quer aprimorar os mecanismos de acompanhamento dos gastos públicos já antecipados com Lei da Transparência (Lei complementar 131/2009) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “A conta pública deve ser tão acessível ao cidadão quanto a conta individual”, defende o senador. Randolfe acredita que o combate à corrupção terá maior êxito quanto maior forem os mecanismos de controle da sociedade sobre os gastos públicos.

Em seu pronunciamento de apresentação do projeto, Randolfe disse que “o cidadão deve ter o direito de ir ao banco e acessar as contas dos governos estaduais, das prefeituras, do Governo Federal, do Senado, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, do Poder Judiciário e dos demais entes públicos”. De acordo com a lei, o acesso será restrito para consulta dos extratos, com fins de acompanhamento da movimentação dos gastos.

Edinaldo Batista, coordenador do Movimento Ficha Limpa e vice-presidente da ONG Transparência Amapá considera que o novo PL do senador Randolfe “vem em boa hora para complementar os demais instrumentos legais de fortalecimento da transparência e do controle social”. O PL de Randolfe elimina a burocracia no acesso às contas, uma vez que elas estarão disponíveis em terminais bancários e pela internet a qualquer hora.

Para Paulo Bezerra, auditor do Tribunal de Contas da União no Amapá e presidente da ONG Raça Humana, “é um projeto muito importante para o processo democrático e para a cidadania”. Ele acrescenta como contribuição que a Lei determine aos bancos o fornecimento, nos extratos bancários dos entes públicos, de informações sobre os credores para quem são feitos os pagamentos.

MPE denuncia presidente da Assembléia Legislativa do Amapá

Do site do MPE
Ministério Público denuncia Moisés Souza por sonegação de documentos públicos

O Ministério Público do Amapá ofertou denúncia na última quinta-feira (3) contra o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Moisés Reategui Souza, por sonegação de documentos públicos referentes a comprovantes de gastos com a verba indenizatória dos deputados estaduais.

 

De acordo com a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Lúcia Franco Cei, o Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,  obteve liminar em medida cautelar de exibição de documentos, que obrigou o presidente da AL a exibir os documentos referentes a verba indenizatória, de forma a instruir o Inquérito Civil Público n. 108/2011, em tramite na instituição.

Para Ivana Cei, “a conduta do presidente da Assembleia Legislativa se constitui em sonegação de documentos públicos, uma vez que os detém em razão da função pública que exerce, e é o único que pode fornecê-los”, esclareceu Ivana Cei.

A procuradora-geral informou ainda que mesmo após seis meses do conhecimento da ordem judicial, Moises Souza ainda se recusa a exibir os documentos, prejudicando as investigações do Ministério Público. “Pelo que foi apurado, há indícios mais do que suficientes para dar início à Ação Penal”, completou.

O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal Brasileiro. Na mesma ação penal, o Ministério Público também denunciou Moisés Souza pelo crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.

Escola do Legislativo e posse da deputada Raimunda Beirão

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza (PSC) anunciou  sexta-feira (04) a abertura de cursos de capacitação para pessoas do povo e não apenas para servidores, parlamentares ou futuros legisladores. Foi durante a inauguração da primeira de uma série de subsedes da Escola do Legislativo, na zona sul de Macapá. A próxima a ser inaugurada será na zona norte, mas o projeto é levar a estrutura também para municípios do interior do estado.

O evento foi bastante concorrido, especialmente com a presença de populares dos bairros do entorno do novo prédio da Escola do Legislativo, que fica localizada na esquina da Avenida Timbiras com a Rua Hildemar Maia, no bairro do Buritizal. “Fico feliz em ver as ruas do entorno do prédio tomadas por pessoas do povo, isso nos dá a certeza de estarmos no caminho certo em descentralizar as ações do Legislativo e estar mais perto do povo”, disse em seu discurso o presidente da ALAP.

Ele também falou aos jornalistas a respeito dos próximos investimentos da Escola do Legislativo, que é dirigida pelo ex-senador da República João Bosco Papaléo Paes (PSDB). Nos próximos dias será inaugurada a filial da zona norte de Macapá e ainda neste primeiro semestre a Escola do legislativo chegará ao município de Santana. “Mas no segundo semestre nós vamos inaugurar as filiais de Oiapoque e de Laranjal do Jari”, disse Souza.

Posse de Raimunda Beirão
Ainda na sexta-feira  aconteceu a posse de Raimunda Beirão (PSDB) como deputada estadual. Ela substitui o deputado Dalto Martins (PMDB), falecido em acidente aéreo no mês passado, uma condição que a suplente disse não ser confortável. “Eu preferia é claro voltar a esta casa em outras circunstâncias, pois o Parlamento perdeu um grande deputado estadual. Mas foi a vontade de Deus ”, disse a deputada.

Raimunda Beirão foi saudada no evento pelo deputado Michel JK (PSDB), que buscou evidenciar as virtudes da colega como mulher, mãe e também, uma expressiva liderança política do chamado Vale do Jari. “Além disso, a deputada Raimunda Beirão é tucana, como eu, então terei a honra de dividir com ela a representatividade do PSDB nesta Casa, disposto a ajudá-la em seus projetos e da mesma forma esperando contar com o seu apoio para as minhas proposições”, disse JK.

Raimunda Beirão também teve a oportunidade de pronunciar-se na cerimônia, ocasião em que falou das dificuldades de sua região e quanto está disposta em recuperar o tempo perdido desde que ficou sem mandato. “Saber servir é muito mais uma tarefa de humildade do que qualquer outra coisa. Tenho uma vontade imensa de fazer o melhor pelo povo do Jari e de todo o estado do Amapá”, concluiu.

(Texto: Departamento de Comunicação da Assembléia Legislativa)

Ministério Público x Assembléia Legislativa

MP ingressa com Ação Civil Pública contra Assembleia Legislativa
Do site do MPE

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, na modalidade de obrigação de fazer, contra a Assembleia Legislativa do Amapá, para que sejam divulgados, em tempo real, o detalhamento dos atos administrativos e das despesas pagas com o dinheiro público, em seu Portal da Transparência, no site oficial da AL.

Segundo o promotor de Justiça Afonso Guimarães, o Portal da Transparência deve conter informações detalhadas e em tempo real sobre todos os atos administrativos de interesse geral, como folha de pagamento de pessoal, incluindo a dos deputados; os cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos.

A Ação de Execução requer, ainda, que sejam expostos no Portal, os gastos individualizados por cada deputado, como as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e verba de gabinete; bem como todos aqueles previstos na Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).

“Consultando o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, vê-se que as informações nela constantes não atendem nem ao comando da sentença, nem as determinações legais. Não há informações, por exemplo, dos gastos feitos com a verba indenizatória na maioria dos meses do ano de 2011, e mesmo as poucas informações contidas no site, não atendem às exigências da lei, dando apenas a aparência de legalidade”, frisa Afonso Guimarães.

A Ação Civil requer também, os detalhamentos e a organização das publicações referentes à Licitação, “uma vez que as informações contidas no site não seguem a ordem cronológica e numérica sequencial dos procedimentos como deveria ser, assim como é necessário dispor os pregões presenciais, as atas de registro de preços e as dispensas de licitações”, finaliza o promotor.

O Ministério Público requer, no prazo de cinco dias, a correta publicação de todos os atos administrativos e gastos realizados pela Assembleia Legislativa no Portal da Transparência, em tempo real ou, no máximo, no dia seguinte, sob pena de multa diária imposta contra o presidente da AL/AP e o impedimento de receber repasses voluntários de verbas.

“O compadrio e a caixa preta” – Com a palavra o desembargador Luiz Carlos

Sobre a matéria “O compadrio e a caixa preta”, publicada na revista Carta Capital e reproduzida aqui no blog, recebi do desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos correspondência onde ele explica que suspendeu  a decisão da juiza por que a  Assembleia Legislativa  é pessoa Jurídica e por isso não pode ser objeto de uma ação civil pública.

Eis a explicação e a decisão:

“Caríssima Alcinea.

No pertinente a noticia publicada em blog, republicando matéria jornalística da revista Carta Capital que fala sobre ” a via crucis do promotor Afonso Guimaraes para ter acesso a dados sobre documentos  da Assembelia Legislativa, e que ajuizara uma Ação Civil Publica contra a Assembleia Legislativa, no primeiro grau, na qual obteve liminar  a citada Assembleria, agravou da decisão e na condição de relator do Agravo, no Tribunal, por decisão monocrática, a suspendi, destaco que é verdade. Realmente supendi a decisão da juiza e o fiz sob o seguinte fundamento. A Assembleia Legislativa  é pessoa Jurídica e por isso não pode ser objeto de uma ação civil pública. O reu obrigatoriamente deveria ser o seu presidente ou outro qualquer agente público, responsável pelo ato improbo. No meu modesto entendimento houve equívoco do ilustre promotor, o que não desmerece seu  trabalho, até porque aquele era o entendimento dele. Assim em fundametada decisão, a qual faço acompanhar do presente esclarecimento. suspendi a decisão. Destaco ainda que de minha decisão cabia Agravo Regimental, aliás recurso que o nobre promotor utilizou, porém o Tribunal manteve a minha decisão, improvendo o Agravo Regimental interposto. Informo ainda que nada impede que o nobre promotor, ajuize outra ação, se assim entender, porém deve fazê-lo contra a(s)  pessoa(s) certa(s). E , destaco que se o fizer, nenhum juiz pode negar o pleito  pois em se tratando de coisa pública, a tranparência é obrigatória. Em síntese, destaco mais uma vez qua não opuz qualquer obstáculo ao trabalho do Ministério Público. Não lhe neguei documento pois sequer examinei o assunto, face a ilegitimidade da Assembleia. De outra sorte o tema apresenta  característica de tecnicismo jurídico o que dificulta o melhor entendimento. Mas poderia resumir dizendo. Somente a pessoa fisíca especialmente do agente público, pode ser objeto de Ação Civil Pública por improbidade, pois somente ele pode  praticar atos, jamais a entidade que representa. Pelo menos esse é o meu entedimento e o faço com base na jurisprudencia  citada na decisão. Abaixo segue a minha decisão, a qual é pública e se encontra no Tucujuris. Um abraço do Luiz Carlos.

AGRAVO Nº 0000102-47.2012.8.03.0000

 Vistos, etc.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu órgão de representação judicial, interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, o qual, nos autos da Ação Cautelar de Exibição de Documentos, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, determinou que o Presidente daquela casa legislativa exibisse, no prazo de 05 (cinco) dias, o conteúdo integral das folhas de pagamento de seu pessoal, referentes aos meses de dezembro de 2010 e julho de 2011, com nomes dos servidores e seus respectivos cargos de modo circunstanciado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).        

Em suas razões, o agravante argüiu sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide, eis que não detém personalidade jurídica, apenas judiciária, argumentando, ainda, que sendo a demanda de origem uma cautelar preparatória para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, a qual não poderá ser em desfavor da Assembléia, não há como integrar a pretensão ministerial.

Ressaltando o princípio do devido processo legal e a necessidade de proteger a intimidade de seus servidores, requereu a tutela antecipada, com o fito de que seja reconhecida a ilegitimidade argüida ou, alternativamente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pugnou pelo provimento do agravo.

Instruiu a inicial com cópia das peças indispensáveis ao conhecimento do recurso, bem como de outras que entendeu pertinente.

Brevemente relatado, passo a examinar e, em seguida, decidir.

Analisando o caso dos autos, adianto que o pleito recursal merece ser acolhido, em função da patente ilegitimidade da Assembléia Legislativa para figurar no pólo passivo da demanda de origem.

É que, consoante reiterada jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa, tal como ocorre com outras casas legislativas, por ser ente público não dotado de personalidade jurídica, não tem capacidade para ser parte e, por conseguinte, de figurar em demandas de natureza comum.

A mencionada Casa detém personalidade judiciária, o que lhe confere capacidade para ir a juízo, tão somente, no que tange à defesa de suas prerrogativas institucionais. Entretanto, tal possibilidade restringe-se ao pólo ativo, mormente por meio de mandado de segurança, eis que tem por finalidade assegurar meio de defesa em face de atos abusivos de outros poderes do Estado. Vejamos os inúmeros precedentes do STJ:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PÓLO PASSIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.83I – O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que as assembléias legislativas possuem personalidade judiciária, e não jurídica, o que as permite estar em juízo tão somente na defesa de seus interesses institucionais. Precedentes.II – Nos termos da Súmula 83 desta Corte, “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”.III – Agravo interno desprovido. ( STJ – 590873 AP 2004/0031938-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 28/09/2004, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 08/11/2004 p. 275)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO. 1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal é órgão da Administração Direta do Distrito Federal, não possuindo, portanto, personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. (…) 3. Recurso especial não conhecido. (REsp 608.798/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 01.03.2007, DJ de 19.03.2007 p. 381).

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS FINANCEIRAS. EXECUÇAO. SENTENÇA PELO PROVIMENTO DO PLEITO. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. CORREÇAO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇAO INEXISTENTE. PEDIDO IMPLÍCITO. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DO WRIT. CÂMARA MUNICIPAL. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. (…) 4. A Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para defender seus interesse perante o Poder Judiciário, e não personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da denominada ” execução contra fazenda pública “. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido e provido. ( REsp 591.220/RJ, 5ª Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 14.08.2007, DJ de 24.09.2007 p. 355).

Ademais, a medida cautelar de exibição de documento, quando preparatória, não é cabível para obrigar a terceiro, a menos que ele guarde a coisa em nome de outrem, ou seja, só pode ser ajuizada contra quem for assumir posição de parte na ação principal, in casu, na de improbidade administrativa, o agente público.

Nesse sentido, Theotonio Negrão, em suas observações acerca do art. 844 do CPC (medida cautelar preparatória de exibição), registra que “é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação preparatória de exibição de documento pessoa contra quem a ação principal não será movida (RT 757/204). (Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, 38ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 901)”.

Daí, tendo em vista que a Assembléia Legislativa não possui personalidade jurídica e que jamais comporá a lide principal, não há como prosperar a pretensão ministerial em face do ente legislativo.

Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo, para cassar a decisão impugnada.

Comunique-se ao juízo da causa.
Intimem-se e cumpra-se.”

Extra! Extra! Extra!

Procuradoria da República oferta denúncia contra conselheiros do TCE-AP

Em desdobramento da “Operação Mãos Limpas” deflagrada em setembro de 2010, a  Procuradoria da República acaba de pedir o afastamento e ofertar denúncia contra  conselheiros   do Tribunal de Contas do Amapá, que estavam em atividade durante  as investigações que culminaram com a  Operação Mãos Limpas.
São eles: Manoel Antônio Dias, Amiraldo Favacho, Raquel Capiberibe, Regildo Salomão, Fernando Pinto Garcia e Margarete Salomão.

O conselheiro Ricardo Soares será ouvido amanhã no STJ. O ex-presidente Júlio Miranda – que foi preso na Operação – foi denunciado anteriormente e ficou afastado por mais de um ano. Já retornou as atividades no TCE e está aguardando aposentadoria.

No dia 31 de março este blog antecipou que isto iria acontecer. Confira aqui

STJ afasta cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá

Atualização às 15h41 – O Ministro Noronha acaba de deferir o pedido de afastamento dos conselheiros e de cinco funcionários do Tribunal de Contas do Amapá

Atualização às 17h – O Ministro  Noronha também determinou o afastamento de Júlio Miranda e Ricardo Soares

Atualização às 19h30 – O conselheiro Ricardo Soares não foi afastado. Os afastados são o presidente Regildo Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão  e Amiraldo da Silva Favacho. De acordo com a assessoria do STJ  “o  relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá. Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.

E anotem pra conferir: Nos próximos dias numa outra instituição três serão denunciados e afastados.

Tá na Carta Capital

O compadrio e a caixa-preta
Matheus Pichonelli

Há quase um ano, o promotor da Defesa do Patrimônio Cultural e Público do Amapá, Afonso Gomes Guimarães, deu início a uma verdadeira via sacra para investigar possíveis casos de nepotismo nos órgãos públicos do estado. Desde agosto de 2011 ele tenta obter informações sobre a folha de pagamento dos funcionários da Assembleia Legislativa. Em vão. Em todas as tentativas, esbarrou na falta de vontade dos deputados amapaenses e do próprio Judiciário local.

Primeiro, solicitou os documentos ao presidente da Assembleia, Moisés Reategui de Souza (PSC), que se negou a repassar os dados.

Em seguida, ingressou com ações na Justiça para acessar os dados dos funcionários em duas frentes: a própria Assembleia e os bancos que realizam os pagamentos.

Em ambos os casos, obteve decisões favoráveis em primeira instância. Diante dos recursos apresentados, o Tribunal de Justiça barrou, no entanto, a empreitada.

Os dados da Assembleia continuam, assim, numa caixa-preta inacessível – e joga para o centro das suspeitas os próprios desembargadores. Dados obtidos por CartaCapital revelam que parentes de cinco dos nove desembargadores da corte trabalham no Legislativo amapaense.

A prática pode indicar um exemplo específico de nepotismo – quando autoridades usam a influência do cargo para empregar parentes como assessores de órgãos públicos de outros Poderes. Uma prática comum ainda no País, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que contamina decisões viciadas dos tribunais.

O exemplo do Amapá coloca em xeque as formas de controle sobre o nepotismo, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal desde agosto de 2008, quando foi editada a súmula vinculante número 13. A medida coibiu a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e função gratificada no serviço público.

O problema é, quase quatro anos depois, as próprias autoridades ainda se negam a informar quem são, o que fazem e quanto ganham seus funcionários.

A via sacra da Promotoria para ter acesso aos dados no Amapá é simbólica. A ação civil pública escrita pelo promotor Afonso Guimarães com pedido para a Assembleia disponibilizar dados sobre seus servidores, é de outubro de 2011. No documento, ele citava o site oficial da Casa como uma página que não “obedece aos dispositivos legais relativos à transparência administrativa e em quase nada contribui para a divulgação dos atos administrativos e para o favorecimento do controle social”.

O pedido foi atendido pela juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Macapá. Por ordem da magistrada, o presidente da Assembleia tinha cinco dias para apresentar as folhas de pagamento de seu pessoal referentes ao período de dezembro de 2010 a julho de 2011. A Assembleia recorreu ao Tribunal de Justiça, que cassou a decisão em 23 de janeiro deste ano por ordem do desembargador Luiz Carlos – pai do deputado federal Luiz Carlos Filho (PSDB-AP).

Em outra frente, o promotor tentou obter as informações por meio dos bancos com os quais os servidores mantêm contas. Os pedidos das ações cautelares foram atendidos pela mesma juíza. Dias depois, o banco Santander conseguiu uma liminar no tribunal, em outubro de 2011, com o argumento de que as informações eram acobertadas pela proteção à intimidade e sua divulgação dependeria da existência de “interesse público concreto”.

Diante do impasse, o promotor Afonso Gomes Guimarães disse ter protocolado um recurso no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do TJ.

O relator do pedido no TJ foi o desembargador Dôglas Evangelista – que, segundo documentos encaminhados à reportagem, é marido e ex-cunhado de funcionários da Assembleia.

Evangelista é um dos desembargadores do Amapá citados em inquérito da Polícia Federal após a Operação Mãos Limpas – que em 2010 prendeu 18 pessoas, entre elas o então governador Pedro Paulo Dias e secretários estaduais. Os magistrados eram suspeitos de manter contatos e proferir decisões favoráveis a integrantes de uma suposta quadrilha suspeita de desviar até 300 milhões de reais públicos.

Procurado, o desembargador não respondeu aos questionamentos da reportagem encaminhados via assessoria de imprensa. A Assembleia do Amapá também não respondeu desde quando e em quais condições os parentes do desembargador trabalham na Casa (a lei não impede que parentes de autoridades trabalhem em órgãos públicos desde que sejam concursados).

O caso de Evangelista não é único. Segundo os documentos, a Assembleia emprega ainda as cunhadas dos desembargadores Mário Gurtyev e Carmo Antônio, além de Edinardo Tavares de Souza, diretor administrativo da Assembleia, e filho do desembargador Edinardo Souza – também citado no inquérito da Operação Mãos Limpas.

A lista à qual a reportagem teve acesso mostra ainda que o filho e a mulher de outro desembargador, Agostino Silvério, também estão na folha de pagamento do Legislativo. A mulher, identificada como Jorlene Lima de Jesus Silverio, recebeu pagamentos de 6.410 reais em 15 de julho do ano passado. Procurado, o desembargador também não esclareceu a situação.

Para o advogado Jorge Hélio Chaves de Oliveira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o caso do Amapá é apenas “uma caixa de ressonância, um eco do que acontece no Brasil”. Segundo ele, dois problemas perpetuam as práticas que deveriam ser combatidas pela súmula antinepotismo: a falta de transparência dos portais oficiais, como sites dos tribunais de Justiça, e o “verdadeiro compadrio feudal de famílias que ainda exercem verdadeiras ditaduras patrimonialistas dentro dos tribunais”. (Leia mais)

Artigo

Marcha contra a corrupção ou contra os partidos?
*Yan Fernando de França

O Dia do Basta à Corrupção é um movimento que aconteceu em várias partes do país no sentido de organizar um movimento de combate à corrupção.
No dia 21 de abril de 2012, vários cidadãos e cidadãs foram às principais ruas, avenidas, praças e outros lugares públicos, marchando e levantando a bandeira da ética na política, em sua maioria eram estudantes e jovens.
De fato, é muito difícil organizar um movimento com esse caráter que consiga dar conta de criar um fato político que garanta a atenção da sociedade. Será que os movimentos que aconteceram durante o dia 21 de abril deram conta de responder a essa falta de movimentos sociais que conseguem garantir um fato político? Tenho minhas dúvidas.

Existem duas características que podem ser atribuídas a um movimento. Primeiro: o movimento que crie um fato que coloque em xeque a situação política, que garanta a atenção do restante da sociedade, que dialogue com um povo que em sua essência é plural, que aglutine cada vez mais cidadãos e cidadãs e que tem vocação para propor uma nova política. Segundo: o movimento pode simplesmente dizer que está indignado, e daí pode resultar em nada (caso que aconteceu com o movimento no Amapá).

É consenso que um movimento que tem um caráter de combate à corrupção e que reivindica a ética na política tem em sua essência os princípios da democracia e da tolerância: participação de todos e de todas, combate à intransigência e à arrogância e que aglutine setores que, mesmo divergentes, constroem em torno de um interesse que é coletivo.
Pois bem, a marcha é contra a corrupção. Deduz-se daí que todos que são contra a corrupção na política podem participar do ato. Organizações políticas, coletivos autônomos, grupos de cultura, jornais alternativos e outros também podem. Mas porque quem é de partido político não pode? Onde está a democracia e a tolerância? Como é que esses movimentos vão dialogar com as massas que são plurais?

No ato que aconteceu na tarde do dia 21 no Amapá, as pessoas que estavam vestidas com camisas de alusão a um partido político foram convidadas a se retirarem do ato. Com isso, onde está o dispositivo constitucional que prega o “pluralismo político”, expresso no artigo 1º da Carta Magna de 1988? Todos podem se indignar com a corrupção na política, inclusive os militantes partidários. Estes têm a obrigação de se comprometerem com um movimento em prol de uma política limpa, afinal os partidos políticos são peças importantes nas discussões sobre reforma política.

Os movimentos sociais devem ser peças importantes no processo de reconfiguração da política. Se for para dizer apenas que está indignado, para nada servirá e a realidade continuará a mesma. Experiências políticas no decorrer da história dizem isso.

*Yan Fernando de França é estudante de Relações Internacionais/UNIFAP, militante do movimento estudantil e dirigente estadual do PSOL/AP

Dalto Martins por Dalto Martins

” Sou médico, biólogo, tenente da Polícia Militar de São Paulo, piloto de avião e deputado estadual eleito para o terceiro mandato pelo PMDB-AP. Sou casado com a médica Maria Teresa e tenho três filhos. Nasci em Breves no Pará, meus pais não tiveram a chance de estudar, mas me deram a oportunidade de me tornar o que sou hoje. Tenho orgulho e fico feliz primeiramente por ser médico e poder ajudar uma pessoa de cada vez, e segundo por ser político e ter a possibilidade de ajudar várias pessoas ao mesmo tempo.”

(Dalto Martins, em seu blog www.daltomartins.com)

Dalto Martins – amante da poesia

Dalto Martins (de camisa laranja) no Movimento Poesia na Boca da Noite,
em fevereiro do ano passado

Casado com a médica e poetisa Maria Tereza Renó, Dalto não escrevia poesias (ou se escrevia não mostrava) mas tinha paixão por ela. Gostava de ler poemas, ouvir declamações e às vezes até ensaiava recitar versos. Apoiava e valorizava a literatura amapaense. Patrocinou a publicação de alguns livros de escritores amapaenses.
Chegou a participar algumas vezes do Movimento Poesia na Boca da Noite.

Dalto Martins – carnavalesco

Ele era amante do carnaval. Ajudava financeiramente várias escolas de samba e blocos. Freqüentava as quadras das escolas, participava de ensaios, pagava sempre uma cervejinha gelada e um churrasquinho para os ritmistas.
Gostava mesmo da folia, curtia pra valer o Reinado de Momo.

Tinha um sonho: sair na bateria do Piratão. E realizou este sonho no último carnaval. Saiu na ala de tamborins da bateria e logo recebeu dos companheiros da escola o título de “tamborim de ouro”.

Rostan Martins, Coló , Alcinéa Cavalcante e Dalto Martins assistindo ensaio técnico das escolas de samba no Sambódromo em 2010