Frase do dia

“O lançamento da candidatura da Cristina Almeida depois de assinar o acordo demonstra que o PSB já  estava mal intencionado.”
(Ex-deputado federal Lourival Freitas, do PT-AP, agora há pouco no Twitter)

O PT vai na garupa (de novo)

Apesar do acordo escrito, registrado e sacramentado em 2010, pelo qual o PSB apoiaria candidatura petista à Prefeitura de Macapá, o presidente nacional do PT Rui Falcão ontem que o partido da presidente Dilma vai apoiar o PSB.

Em Macapá havia um acordo anterior de apoiar o candidato do PT, e nós estamos abrindo mão disso em nome de uma aliança mais forte com o PSB”, declarou Falcão à Agência Estado.

Ações de deputados contra promotor estão na pauta de hoje do Tribunal de Justiça

Entra em pauta nesta quarta-feira, 9,  o julgamento da admissibilidade das queixas crimes contra o promotor Adauto Barbosa,  ajuizadas no Tribunal de Justiça do Amapá pelos deputados estaduais. Dos 24 deputados estaduais apenas Cristina Almeida, Aguinaldo Balieiro e Isaac Alcolumbre não ofertaram queixa crime contra o promotor.
Adauto Barbosa é bastante conhecido por sua integridade, seriedade e defesa da coisa pública, mas ganhou a ira dos parlamentares quando em recente entrevista  disse que a verba indenizatória de R$ 100 mil  era “um escárnio” e que o objetivo não era outro “senão àquele de atender aos interesses eleitoreiros e pessoais dos parlamentares”.
Os deputados entenderam as declarações do promotor Adauto Barbosa  como calúnia, injúria e difamação. e  cada parlamentar ofertou uma queixa crime no TJAP, com exceção de Cristina Almeida, Aguinaldo Balieiro e Isaac Alcolumbre.
A verba indenizatória já foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 50 mil. O próprio presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza, decidiu pela redução depois que a sociedade se manifestou contra e fez um ato na frente da sede do poder legislativo.

Dalva Figueiredo representa parlamento brasileiro no Fórum Indígena da ONU

É a segunda vez que a deputada federal Dalva Figueiredo (PT) participa do Fórum Permanente para Questões Indígenas da Organização das Nações Unidas – ONU. O evento, que acontece em Nova Iorque, iniciou ontem e encerra dia 18. Na abertura, a vice-secretária geral da ONU, Asha-Rose Migiro, afirmou que os povos indígenas seguem sofrendo pela falta de respeito com seus direitos.

Este ano, o encontro que reúne cerca de dois mil indígenas de diversos povos, parlamentares, gestores e pesquisados dos Estados Membros, tem como tema especial “A doutrina do descobrimento: sua repercussão no tempo e os direitos dos povos indígenas em receber reparação por conquistas do passado”. A escolha do tema consta nos artigos 28 e 37 da Declaração das Nações Unidas dos Direitos dos Povos Indígenas.

O Fórum avaliará ainda como as constituições nacionais contemplam os direitos expressos na Declaração da ONU. “A ideia aqui é fazermos um amplo debate sobre as leis em cada país e se os direitos indígenas são reconhecidos e respeitados”, explica Dalva Figueiredo.

Haverá também um painel com exposição de boas práticas executadas em diversas partes do mundo e informações sobre os impactos das mudanças climáticas em terras indígenas. “Como se vê, o Fórum possibilita uma ampla discussão sobre assuntos correlatos ao tema principal. É sem dúvida, ótima oportunidade de aprendizado e troca de experiências”, disse a parlamentar.

Dalva é vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas da Câmara, e em seu pronunciamento, levará à ONU os debates do Legislativo brasileiro, como a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 215/2000, que pretende incluir, dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional, a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e quilombolas.

“Terras indígenas representam muito mais que um instrumento de subsistência, elas expressam a territorialidade destas populações. Por isso a demarcação de terras indígenas não deve contemplar apenas uma realidade física, mas os diferentes usos que os povos fazem, pois a terra representa ao mesmo tempo um sistema natural e sócio-cultural”, avalia.

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara e aguarda a criação de comissão especial para sua análise. “Além da PEC 215, abordarei nos meus discursos o Projeto de Lei 1610/96, que trata a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas”, disse a deputada.

(Texto: Assessoria de Comunicação da deputada  Dalva Figueiredo)

Acesso livre às contas dos entes públicos

Projeto de Randolfe Rodrigues aumenta controle social sobre gastos públicos
Márcia Corrêa

Garantir aos brasileiros e as brasileiras livre acesso às contas bancárias dos entes públicos é a ideia central do Projeto de Lei 135/2012, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentado no plenário do Senado na última segunda-feira (07). O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e só mantém indisponíveis para consulta pública as contas referentes à segurança nacional.

O senador do PSOL quer aprimorar os mecanismos de acompanhamento dos gastos públicos já antecipados com Lei da Transparência (Lei complementar 131/2009) e com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “A conta pública deve ser tão acessível ao cidadão quanto a conta individual”, defende o senador. Randolfe acredita que o combate à corrupção terá maior êxito quanto maior forem os mecanismos de controle da sociedade sobre os gastos públicos.

Em seu pronunciamento de apresentação do projeto, Randolfe disse que “o cidadão deve ter o direito de ir ao banco e acessar as contas dos governos estaduais, das prefeituras, do Governo Federal, do Senado, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, do Poder Judiciário e dos demais entes públicos”. De acordo com a lei, o acesso será restrito para consulta dos extratos, com fins de acompanhamento da movimentação dos gastos.

Edinaldo Batista, coordenador do Movimento Ficha Limpa e vice-presidente da ONG Transparência Amapá considera que o novo PL do senador Randolfe “vem em boa hora para complementar os demais instrumentos legais de fortalecimento da transparência e do controle social”. O PL de Randolfe elimina a burocracia no acesso às contas, uma vez que elas estarão disponíveis em terminais bancários e pela internet a qualquer hora.

Para Paulo Bezerra, auditor do Tribunal de Contas da União no Amapá e presidente da ONG Raça Humana, “é um projeto muito importante para o processo democrático e para a cidadania”. Ele acrescenta como contribuição que a Lei determine aos bancos o fornecimento, nos extratos bancários dos entes públicos, de informações sobre os credores para quem são feitos os pagamentos.

MPE denuncia presidente da Assembléia Legislativa do Amapá

Do site do MPE
Ministério Público denuncia Moisés Souza por sonegação de documentos públicos

O Ministério Público do Amapá ofertou denúncia na última quinta-feira (3) contra o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Moisés Reategui Souza, por sonegação de documentos públicos referentes a comprovantes de gastos com a verba indenizatória dos deputados estaduais.

 

De acordo com a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Lúcia Franco Cei, o Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,  obteve liminar em medida cautelar de exibição de documentos, que obrigou o presidente da AL a exibir os documentos referentes a verba indenizatória, de forma a instruir o Inquérito Civil Público n. 108/2011, em tramite na instituição.

Para Ivana Cei, “a conduta do presidente da Assembleia Legislativa se constitui em sonegação de documentos públicos, uma vez que os detém em razão da função pública que exerce, e é o único que pode fornecê-los”, esclareceu Ivana Cei.

A procuradora-geral informou ainda que mesmo após seis meses do conhecimento da ordem judicial, Moises Souza ainda se recusa a exibir os documentos, prejudicando as investigações do Ministério Público. “Pelo que foi apurado, há indícios mais do que suficientes para dar início à Ação Penal”, completou.

O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal Brasileiro. Na mesma ação penal, o Ministério Público também denunciou Moisés Souza pelo crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.

Escola do Legislativo e posse da deputada Raimunda Beirão

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza (PSC) anunciou  sexta-feira (04) a abertura de cursos de capacitação para pessoas do povo e não apenas para servidores, parlamentares ou futuros legisladores. Foi durante a inauguração da primeira de uma série de subsedes da Escola do Legislativo, na zona sul de Macapá. A próxima a ser inaugurada será na zona norte, mas o projeto é levar a estrutura também para municípios do interior do estado.

O evento foi bastante concorrido, especialmente com a presença de populares dos bairros do entorno do novo prédio da Escola do Legislativo, que fica localizada na esquina da Avenida Timbiras com a Rua Hildemar Maia, no bairro do Buritizal. “Fico feliz em ver as ruas do entorno do prédio tomadas por pessoas do povo, isso nos dá a certeza de estarmos no caminho certo em descentralizar as ações do Legislativo e estar mais perto do povo”, disse em seu discurso o presidente da ALAP.

Ele também falou aos jornalistas a respeito dos próximos investimentos da Escola do Legislativo, que é dirigida pelo ex-senador da República João Bosco Papaléo Paes (PSDB). Nos próximos dias será inaugurada a filial da zona norte de Macapá e ainda neste primeiro semestre a Escola do legislativo chegará ao município de Santana. “Mas no segundo semestre nós vamos inaugurar as filiais de Oiapoque e de Laranjal do Jari”, disse Souza.

Posse de Raimunda Beirão
Ainda na sexta-feira  aconteceu a posse de Raimunda Beirão (PSDB) como deputada estadual. Ela substitui o deputado Dalto Martins (PMDB), falecido em acidente aéreo no mês passado, uma condição que a suplente disse não ser confortável. “Eu preferia é claro voltar a esta casa em outras circunstâncias, pois o Parlamento perdeu um grande deputado estadual. Mas foi a vontade de Deus ”, disse a deputada.

Raimunda Beirão foi saudada no evento pelo deputado Michel JK (PSDB), que buscou evidenciar as virtudes da colega como mulher, mãe e também, uma expressiva liderança política do chamado Vale do Jari. “Além disso, a deputada Raimunda Beirão é tucana, como eu, então terei a honra de dividir com ela a representatividade do PSDB nesta Casa, disposto a ajudá-la em seus projetos e da mesma forma esperando contar com o seu apoio para as minhas proposições”, disse JK.

Raimunda Beirão também teve a oportunidade de pronunciar-se na cerimônia, ocasião em que falou das dificuldades de sua região e quanto está disposta em recuperar o tempo perdido desde que ficou sem mandato. “Saber servir é muito mais uma tarefa de humildade do que qualquer outra coisa. Tenho uma vontade imensa de fazer o melhor pelo povo do Jari e de todo o estado do Amapá”, concluiu.

(Texto: Departamento de Comunicação da Assembléia Legislativa)

Ministério Público x Assembléia Legislativa

MP ingressa com Ação Civil Pública contra Assembleia Legislativa
Do site do MPE

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública, na modalidade de obrigação de fazer, contra a Assembleia Legislativa do Amapá, para que sejam divulgados, em tempo real, o detalhamento dos atos administrativos e das despesas pagas com o dinheiro público, em seu Portal da Transparência, no site oficial da AL.

Segundo o promotor de Justiça Afonso Guimarães, o Portal da Transparência deve conter informações detalhadas e em tempo real sobre todos os atos administrativos de interesse geral, como folha de pagamento de pessoal, incluindo a dos deputados; os cargos comissionados e de confiança, além dos temporários e efetivos.

A Ação de Execução requer, ainda, que sejam expostos no Portal, os gastos individualizados por cada deputado, como as verbas indenizatórias do exercício parlamentar e verba de gabinete; bem como todos aqueles previstos na Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000).

“Consultando o Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, vê-se que as informações nela constantes não atendem nem ao comando da sentença, nem as determinações legais. Não há informações, por exemplo, dos gastos feitos com a verba indenizatória na maioria dos meses do ano de 2011, e mesmo as poucas informações contidas no site, não atendem às exigências da lei, dando apenas a aparência de legalidade”, frisa Afonso Guimarães.

A Ação Civil requer também, os detalhamentos e a organização das publicações referentes à Licitação, “uma vez que as informações contidas no site não seguem a ordem cronológica e numérica sequencial dos procedimentos como deveria ser, assim como é necessário dispor os pregões presenciais, as atas de registro de preços e as dispensas de licitações”, finaliza o promotor.

O Ministério Público requer, no prazo de cinco dias, a correta publicação de todos os atos administrativos e gastos realizados pela Assembleia Legislativa no Portal da Transparência, em tempo real ou, no máximo, no dia seguinte, sob pena de multa diária imposta contra o presidente da AL/AP e o impedimento de receber repasses voluntários de verbas.

“O compadrio e a caixa preta” – Com a palavra o desembargador Luiz Carlos

Sobre a matéria “O compadrio e a caixa preta”, publicada na revista Carta Capital e reproduzida aqui no blog, recebi do desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos correspondência onde ele explica que suspendeu  a decisão da juiza por que a  Assembleia Legislativa  é pessoa Jurídica e por isso não pode ser objeto de uma ação civil pública.

Eis a explicação e a decisão:

“Caríssima Alcinea.

No pertinente a noticia publicada em blog, republicando matéria jornalística da revista Carta Capital que fala sobre ” a via crucis do promotor Afonso Guimaraes para ter acesso a dados sobre documentos  da Assembelia Legislativa, e que ajuizara uma Ação Civil Publica contra a Assembleia Legislativa, no primeiro grau, na qual obteve liminar  a citada Assembleria, agravou da decisão e na condição de relator do Agravo, no Tribunal, por decisão monocrática, a suspendi, destaco que é verdade. Realmente supendi a decisão da juiza e o fiz sob o seguinte fundamento. A Assembleia Legislativa  é pessoa Jurídica e por isso não pode ser objeto de uma ação civil pública. O reu obrigatoriamente deveria ser o seu presidente ou outro qualquer agente público, responsável pelo ato improbo. No meu modesto entendimento houve equívoco do ilustre promotor, o que não desmerece seu  trabalho, até porque aquele era o entendimento dele. Assim em fundametada decisão, a qual faço acompanhar do presente esclarecimento. suspendi a decisão. Destaco ainda que de minha decisão cabia Agravo Regimental, aliás recurso que o nobre promotor utilizou, porém o Tribunal manteve a minha decisão, improvendo o Agravo Regimental interposto. Informo ainda que nada impede que o nobre promotor, ajuize outra ação, se assim entender, porém deve fazê-lo contra a(s)  pessoa(s) certa(s). E , destaco que se o fizer, nenhum juiz pode negar o pleito  pois em se tratando de coisa pública, a tranparência é obrigatória. Em síntese, destaco mais uma vez qua não opuz qualquer obstáculo ao trabalho do Ministério Público. Não lhe neguei documento pois sequer examinei o assunto, face a ilegitimidade da Assembleia. De outra sorte o tema apresenta  característica de tecnicismo jurídico o que dificulta o melhor entendimento. Mas poderia resumir dizendo. Somente a pessoa fisíca especialmente do agente público, pode ser objeto de Ação Civil Pública por improbidade, pois somente ele pode  praticar atos, jamais a entidade que representa. Pelo menos esse é o meu entedimento e o faço com base na jurisprudencia  citada na decisão. Abaixo segue a minha decisão, a qual é pública e se encontra no Tucujuris. Um abraço do Luiz Carlos.

AGRAVO Nº 0000102-47.2012.8.03.0000

 Vistos, etc.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu órgão de representação judicial, interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, o qual, nos autos da Ação Cautelar de Exibição de Documentos, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, determinou que o Presidente daquela casa legislativa exibisse, no prazo de 05 (cinco) dias, o conteúdo integral das folhas de pagamento de seu pessoal, referentes aos meses de dezembro de 2010 e julho de 2011, com nomes dos servidores e seus respectivos cargos de modo circunstanciado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).        

Em suas razões, o agravante argüiu sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide, eis que não detém personalidade jurídica, apenas judiciária, argumentando, ainda, que sendo a demanda de origem uma cautelar preparatória para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, a qual não poderá ser em desfavor da Assembléia, não há como integrar a pretensão ministerial.

Ressaltando o princípio do devido processo legal e a necessidade de proteger a intimidade de seus servidores, requereu a tutela antecipada, com o fito de que seja reconhecida a ilegitimidade argüida ou, alternativamente, a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, pugnou pelo provimento do agravo.

Instruiu a inicial com cópia das peças indispensáveis ao conhecimento do recurso, bem como de outras que entendeu pertinente.

Brevemente relatado, passo a examinar e, em seguida, decidir.

Analisando o caso dos autos, adianto que o pleito recursal merece ser acolhido, em função da patente ilegitimidade da Assembléia Legislativa para figurar no pólo passivo da demanda de origem.

É que, consoante reiterada jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa, tal como ocorre com outras casas legislativas, por ser ente público não dotado de personalidade jurídica, não tem capacidade para ser parte e, por conseguinte, de figurar em demandas de natureza comum.

A mencionada Casa detém personalidade judiciária, o que lhe confere capacidade para ir a juízo, tão somente, no que tange à defesa de suas prerrogativas institucionais. Entretanto, tal possibilidade restringe-se ao pólo ativo, mormente por meio de mandado de segurança, eis que tem por finalidade assegurar meio de defesa em face de atos abusivos de outros poderes do Estado. Vejamos os inúmeros precedentes do STJ:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. PÓLO PASSIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. PRECEDENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.83I – O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência uniforme no sentido de que as assembléias legislativas possuem personalidade judiciária, e não jurídica, o que as permite estar em juízo tão somente na defesa de seus interesses institucionais. Precedentes.II – Nos termos da Súmula 83 desta Corte, “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”.III – Agravo interno desprovido. ( STJ – 590873 AP 2004/0031938-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 28/09/2004, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 08/11/2004 p. 275)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL NAO CONHECIDO. 1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal é órgão da Administração Direta do Distrito Federal, não possuindo, portanto, personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária. Significa que pode estar em juízo apenas para a defesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes à sua organização e funcionamento. (…) 3. Recurso especial não conhecido. (REsp 608.798/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 01.03.2007, DJ de 19.03.2007 p. 381).

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REENQUADRAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS FINANCEIRAS. EXECUÇAO. SENTENÇA PELO PROVIMENTO DO PLEITO. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. CORREÇAO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. EXCESSO DE EXECUÇAO INEXISTENTE. PEDIDO IMPLÍCITO. EFEITOS FINANCEIROS. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DO WRIT. CÂMARA MUNICIPAL. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. (…) 4. A Câmara Municipal possui apenas personalidade judiciária para defender seus interesse perante o Poder Judiciário, e não personalidade jurídica capaz de figurar no pólo passivo da denominada ” execução contra fazenda pública “. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido e provido. ( REsp 591.220/RJ, 5ª Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 14.08.2007, DJ de 24.09.2007 p. 355).

Ademais, a medida cautelar de exibição de documento, quando preparatória, não é cabível para obrigar a terceiro, a menos que ele guarde a coisa em nome de outrem, ou seja, só pode ser ajuizada contra quem for assumir posição de parte na ação principal, in casu, na de improbidade administrativa, o agente público.

Nesse sentido, Theotonio Negrão, em suas observações acerca do art. 844 do CPC (medida cautelar preparatória de exibição), registra que “é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação preparatória de exibição de documento pessoa contra quem a ação principal não será movida (RT 757/204). (Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor, 38ª ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 901)”.

Daí, tendo em vista que a Assembléia Legislativa não possui personalidade jurídica e que jamais comporá a lide principal, não há como prosperar a pretensão ministerial em face do ente legislativo.

Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo, para cassar a decisão impugnada.

Comunique-se ao juízo da causa.
Intimem-se e cumpra-se.”